Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
4031
Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: GRAZIELLA CARLA FERRI MERULLA (OAB 211101/SP), GABRIELA SAYURI
KAWAGOE (OAB 259996/SP)
Processo 1001159-57.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.S. - M.X.N.S. e outro - Ficam as partes
intimadas através de seus patronos, via DJE, a comparecerem nos setores técnicos para entrevistas conforme fls. 101/102. ADV: SANDRA REGINA RIBEIRO DE CALDAS LACERDA (OAB 183755/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 1001163-07.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.C.O. - C.E.C.O. - Manifeste-se
o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, sobre a contestação”. - ADV: ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP), RAQUEL DE
LIMA MERGULHÃO SOUZA (OAB 312902/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP)
Processo 1001250-36.2014.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - N.S.V.M. - 1.
A suspensão temporária do recebimento direto do benefício só foi determinada justamente porque a curadora não prestou
adequadas contas acerca de valores anteriormente recebidos (fls. 334/335) e com a devida advertência de que, durante o
período da suspensão, as despesas do incapaz poderiam ser custeadas com o valor (pertencente ao incapaz) que alegava
manter depositado em conta bancária própria. Assim, descabido o pedido de ressarcimento agora apresentado, mormente em se
considerando, ainda, que os documentos apresentados, alguns ilegíveis, sequer comprovam gastos exclusivos com o incapaz.
2. Outrossim, destaco que novos pedidos de levantamento poderão ser efetuados desde que se destinem a suprir necessidades
futuras do incapaz e venham acompanhados de prova documental clara e específica acerca das despesas e valores. 3. Aguardese em Cartório por mais quinze dias e, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB
352629/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 1001284-35.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elenice Liborio de Avila - Fls.31/32: reportome ao teor do despacho de fls.29. Assim, aguarde-se a juntada da via legível da procuração de fls.28. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO MARINS GOMES BRETZ (OAB 69899/SP)
Processo 1001302-56.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.O.M.F. - I.L.M. - Vistos.
Fls.151/152: Defiro, redesignando para o dia 08/08/2019, às 14:30 horas. Int. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB
257627/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 1001352-19.2018.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Amélia de Souza - Dêse prosseguimento ao feito, providenciando a inventariante a entrega dos ofícios elencados às fls.78, comprovando-se no prazo
de 5 dias. Silentes, certifique-se o decurso do prazo e dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV: MARIA PAULA TEIXEIRA DA
ROCHA (OAB 384480/SP)
Processo 1001354-52.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O.M. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 41, e JULGO EXTINTO o processo,
sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se da pauta a audiência designada. Sem custas, diante
da gratuidade outrora deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO
FERNANDES (OAB 330646/SP)
Processo 1001363-14.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R. - - L.R.G.R. - Ciência às partes da data
da entrevista designada para o dia 09/08/2019, às 14:00 horas, no Setor Técnico de Serviço Social, com as requerentes e o
menor G.R.G. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 1001406-19.2017.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.P.F.S. - - M.P.F.S. - D.M.G.S.
- Vistos. Ciente da interposição de recurso de apelação (fls. 767/785). Aos apelados para contrarrazões e, na sequencia ao
Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: MANOEL
SAYON NETO (OAB 21997/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP)
Processo 1001469-10.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.B. - F.J.F.M. - Vistos. Manifestem-se as
partes quanto aos laudos social e psicológico juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SHEILA AMORIM NASCIMENTO (OAB 401766/
SP)
Processo 1001488-84.2016.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.G.F.M. F.A.F.M. - “Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 497/500 e 505/511, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: ANTONIA
ELENILDA CAMELO DE SOUSA (OAB 376440/SP), ROBERTO ROGGIERO JUNIOR (OAB 142261/SP)
Processo 1001504-04.2017.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.K.M. - D.R.A. - “Ofícios de reiteração disponíveis
para impressão remota pelo requerente, que deverá providenciar a instrução e diligência sponte sua, comprovando nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário”. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP),
RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP), PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP), FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB
392517/SP), FLAVIA RAPHAELA KARWACKI (OAB 389180/SP)
Processo 1001516-81.2018.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - T.P. - Vistos. 1. Abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública, para que indique ou atue na condição de curador especial do interditando. 2. Oportunamente, dê-se nova vista dos
autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO HIPOLITO FERNANDES (OAB 371413/SP)
Processo 1001580-57.2019.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.S.M. - - M.M.P. - Vistos. Fls.55: Defiro, intimando-se no endereço informado. Int. ADV: SONIA MARIA MARRON CARLI (OAB 197513/SP)
Processo 1001620-39.2019.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Telma Luiz Sanches - - Aline
Sanches Peres da Penha - - Lucas Sanches Peres - - Raphael Sanches Bego - - Lucas Sanches Peres - Recebo a emenda
à inicial de fls. 30/33. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe. Nomeio a autora T.L.S. para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo espólio de Aparecida Luiz Ruiz, independentemente de compromisso. Servirá a presente
decisão como termo de inventariante para os devidos fins. Tragam aos autos a certidão negativa municipal do imóvel, a via
atualizada da certidão de matrícula, a via atual do certificado de registro e licenciamento do veículo e, em relação a ele,
esclareçam, ainda, se o financiamento foi quitado e se existem dívidas fiscais, comprovando-se, no prazo de quinze dias.
Indefiro a gratuidade judiciária, porquanto o espólio dispõe de força suficiente para o pagamento. Ainda assim não fosse,
reuniriam os cinco herdeiros condições para, juntos, promover o pagamento devido. Quanto ao recolhimento do imposto devido,
observe a inventariante o cumprimento do art.662, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações acima
constantes, retornem conclusos. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA MONTANHA
DE OLIVEIRA (OAB 286865/SP)
Processo 1001647-22.2019.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.P.W. - F.E.W. - Ante a comprovação
do recolhimento dos tributos (fls.82/84) e a existência de saldo em conta (fls.76 e 80), defiro o pedido de fls.110/115 e determino
a expedição de alvará autorizando o(a) inventariante a efetuar o levantamento do resíduo de benefício previdenciário. Sem
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