Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
2075
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Dalileia Cristina Cirilo - Pelo exposto, reconhecido o débito pela requerida, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar a requerida Dalileia Cristina Cirilo a pagar à requerente Drogamoraes Medicamentos
e Correlatos Ltda a quantia de R$ 739,60 (setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) a título de danos materiais,
devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a
citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1002644-61.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Luís Bottura
Me - João Paulo Magolo - O cumprimento de sentença não pode ser distribuído como inicial. Assim, deverá o exequente realizar
novo peticionamento: Para iniciar o incidente de cumprimento de sentença: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição nos termos do art.
1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1002671-49.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio Vidros e Reformas Civil Matão
Ltda Me - Carlos Noberto Fernandez - Pela presente fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias, dê
andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARILIA NATALIA
DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003164-55.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rengel Marlon
Correia da Silva - Guilherme Pereira Climes - Considerando que os documentos juntados como álibi pelo requerido em fls.
41/44, apresentam datas diversas da indicada na inicial (07/01/2018) e que no rito do Juizado as partespodemarrolar
testemunhasatéaaudiênciade instrução e julgamento, defiro a prova oral. Designo audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 24/10/2019 às 15:00h. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da
empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição)
e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto
aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP),
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1003303-07.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Star Training Center
Formação Profissional Ltda Me - Luciana Fernanda Machado - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos
moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846,
§ segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício,
apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de
Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado,
sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados.
Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o
executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de
praxe. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2019
Processo 1000470-16.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Daiane Florindo - - Silvania Aparecida Florinda Morais Val - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise do mérito, nos termos do que estabelece
o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI
(OAB 269550/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 1000998-50.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Silvio Oliveira
de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida por Silvio Oliveira de Souza em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO, fazendo-o para o fim de declarar nulo o AIT nº 3C378468-3, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,com
resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face à
regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P. I.C - ADV: BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1001335-05.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Romano Lunardi - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da
lide. Intime-se - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ELIANA RENATA DA SILVA BERTOLUCCI
(OAB 143829/SP)
Processo 1001601-26.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Luis Henrique Facio Guirado Departamento Estadual de Trânsito da Circunscrição Regional de Matão/sp (Detran Matão/sp) - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face do e extingo o processo com resolução do mérito. REVOGO a
tutela de urgência concedida em fl. 26/27. Comunique-se. Sem condenação em sucumbência e honorários advocatícios nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º