Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
4101
Processo 1008478-37.2015.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - G.M.B.L. - Tornem os autos ao arquivo. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008587-12.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.S. - O pedido de tutela jurisdicional
já foi analisado, há a necessidade de se ouvir a parte contrária. Providencie a serventia a citação do requerido no endereço
mencionado, instruindo a folha de rosto com fotos do local (fls. 93). - ADV: CARMEN REGINA CARDOSO RIBEIRO (OAB
289504/SP)
Processo 1008667-73.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.S. - R.C.S. - Vistos. I)
Anote-se que o executado/requerido passará a ser representado pelo ilustre Dr. Jose Antonio Ferreira, OAB/SP 203.177. II)
Manifestem-se os exequentes/requerentes, em réplica à contestação/justificativa de fls. 81/88, no prazo legal. Nestes autos não
se admitirá discussões relativas à paternidade infirmada pelo réu, uma vez que a certidão de nascimento do autor tem presunção
de veracidade e eventual impugnação do réu neste sentido deve ser perseguida pelas vias próprias (negatória). III) Após, ao
Ministério Publico e conclusos para decisão. - ADV: JOSÉ ANTONIO FERREIRA (OAB 203177/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ
FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
Processo 1008838-30.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação - M.P.E.S.P. e outro - Vistos. I Aprovo os quesitos
apresentados. II - Oficie-se ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR de interdição do (a) requerido (a), ante
a incapacidade de locomoção constatada, no endereço constante dos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1009029-75.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.R.S. - Vistos. I) Concedo o prazo de 30
dias como fora pleiteado (fls.51). II) Escoado, independentemente de nova determinação, deve a ilustre serventia promover
nova abertura de vista à Defensoria Pública do Estado. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009460-12.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.S.M. - O pedido de oferta de
alimentos é processado em apartado neste juízo. Neste feito apenas o pedido de guarda e visitas. Ao Ministério Público. - ADV:
MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP)
Processo 1009538-06.2019.8.26.0007 - Curatela - Nomeação - C.P.M. - A interdição correu na Primeira Vara de Familia
local. Aquela que ora pretende a sua nomeação como curadora do interditado tem endereço certo neste município. Em hipóteses
desse jaez a competência para analise do pedido é sempre do juízo que decretou a interdição. Redistribua-se ao juízo da
Primeira Vara de Familia deste Foro Regional, pois. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1009815-22.2019.8.26.0007 - Curatela - Nomeação - M.N.S. - Vistos. I Aprovo os quesitos apresentados. II Oficie-se ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR de interdição do (a) requerido (a), ante a incapacidade
de locomoção constatada, no endereço constante dos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 420865/SP)
Processo 1009887-77.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.F.S. - J.S.M. - Às
contrarrazões, no prazo legal. Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após,
observadas as cautelas legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: DORIVAL
ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1009979-84.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - J.L.S.N. - Fls. 60/2: Anotese e aguarde-se a audiência designada para o dia 16/07/2019 às 15 horas (fls 40/1). - ADV: LEOPOLDO DE SOUZA STORINO
(OAB 296480/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1010031-17.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.R.S.V. - L.V.S. - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência solicitada e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, movida por Richard Rodrigo dos Santos Vieira
em face de Leonardo Vieira dos Santos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775, § único do Código de Processo Civil.
Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1010365-17.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - Fls.37/45 : ciente da
interposição do agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações ou julgamento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de defesa. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010393-82.2019.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.B. - - E.G.B. - Feito sentenciado (fls. 28/29).
Ao arquivo. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP)
Processo 1010433-64.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - L.R.M. - fica(m)
o(a)(s) autor(es) intimado(a)(s) por meio da imprensa para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no
prazo legal. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 367801/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
Processo 1010668-31.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.P.S. - Defiro a gratuidade. Trata-se de
ação de revisão de alimentos com pedido de tutela antecipada, instruída com documentos, com o parecer do Ministério Público.
Decido. Em que pese a aparente relevância do fundamento invocado, não encontro presentes os requisitos autorizativos
da antecipação da tutela pretendida, máxime porque a medida pleiteada implicaria em alteração da situação fática do(a)(s)
menor(es), de tenra idade, afigurando-se imprescindível uma apuração mais cautelosa sobre o arguido, sempre com vistas à
preservação dos interesses do(a)(s) infante(s). Indefiro, pois, a antecipação da tutela pretendida, não sendo possível permiti-la
neste momento de sumária cognição processual, já que ausentes os requisitos para a sua concessão. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(a)(s) réu(s), com
as cautelas de praxe, para apresentar contestação. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em razão da peculiaridade da
região, concedo os benefícios dos parágrafos do artigo 212 do CPC. Ciência ao M.P. - ADV: DANIEL POLLARINI MARQUES DE
SOUZA (OAB 310347/SP)
Processo 1010722-94.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.T.D.I. - - I.D.S. - Fls. 26/7: DEFIRO as buscas/bloqueio/penhora via Bacenjud, bem
como pesquisas via Renajud, Arisp e ultima declaração do IRPF. - ADV: ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/SP)
Processo 1010739-61.2018.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.S. - N.M.S. - Fls. 115/118:
Conforme já determinado às fls. 96, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste. Após, tornem conclusos para
deliberação. - ADV: MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO (OAB 20439/PB), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR
(OAB 271959/SP)
Processo 1010761-91.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.A. - Cite-se o requerido por edital, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º