Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2029
julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada
quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Para que seja
executada a verba honoraria, tal como determinada na sentença, comprove o exequente o requisito do artigo 98, parágrafo 3º do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 29 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV:
ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1044249-41.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leomario Costa Soares - SKY
Brasil Serviços LTDA - Autos nº 2018/002370 (Número de Controle na Vara). Vistos. I- Relatório Trata-se de Procedimento
Comum Cível ajuizado(a) por Leomario Costa Soares em face de SKY Brasil Serviços LTDA. No curso do feito, as partes
se compuseram, solicitando que seja a transação devidamente homologada. É, em síntese, o relatório. II- Fundamentação
A transação havida entre as partes deve ser homologada. Isso porque a questão controvertida trazida a Juízo se refere a
direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o requisito do artigo 841 do Código Civil. Por outro lado, o
instrumento da transação vem subscrito pelos procuradores das partes que têm poderes para transigir. Diante disso, o acordo
deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda. III- Decisão Ante o exposto, homologo o
acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 15 de julho de
2019. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RICARDO
APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 1045228-37.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fica o executado
intimado do bloqueio de valores (R$ 538,61) em conta e/ou aplicação financeira de sua titularidade para que se manifeste, em
cinco dias, comprovando que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II- ainda, remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se o bloqueio em penhora. Para tanto, recolha o exequente as custas
necessárias para intimação dos executados, bem como indique os endereços que deverão ser diligenciados. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1045771-74.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleuza Santos
de Oliveira Cossi - Wesley da Silva Costa - Autos nº 2017/001262 (Número do Processo na Vara). Vistos. Acaso tenham
interesse, digam as partes as provas que querem produzir. Intimem-se. Campinas, 26 de julho de 2019. - ADV: FRANCISCO DE
ARAÚJO AVELINO MODESTO (OAB 329069/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1046821-04.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Nicoletti
Faber - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Autos nº 2017/002354 (Número do Processo na Vara). Interposto recurso de apelação,
abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. Campinas, 26 de
julho de 2019. - ADV: SADI ANTÔNIO SEHN (OAB 221479/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1048318-19.2018.8.26.0114 - Embargos à Execução - Pagamento - A4 Total Serv Locação, Comercio e Imp de
Maquinas e Equip para Construção Civil - Metais Comercial Ltda. - Autos nº 2018/002608 (Número do Processo na Vara).
Transitada em julgado a sentença, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada
quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em formato digital (Provimento CG 016/2016 e art. 1286,
§§ 1º E 2º das NSCGJ). em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento
a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Em sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado,
aguardem-se os autos em cartório por mais trinta dias à disposição da parte exequente para consulta e extração de cópias.
após, arquive-se provisoriamente os autos principais (§ 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Intimem-se. Campinas, 26 de julho de
2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), RAFAEL
VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1048886-35.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hs Administradora
de Consórcio Ltda. - Autos nº 2018/002645 (Número do Processo na Vara). Folhas 74/82: providencie a parte autora o
recolhimento da diferença das custas para conversão, em 15 dias. Intimem-se. Campinas, 29 de julho de 2019. FABRICIO
REALI ZIA Juiz(a) de Direito - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1049616-17.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sf Administração de Bens Espólio de Maria Inês Navarro Gonçalves na pessoa do inventariante NELCINDO ADILSON GONÇALVES - Autos nº 2016/002992
(Número de Controle na Vara). Diante da certidão de fl.164, manifeste-se a parte exequente o que de direito, em cinco dias.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um
ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se.
Campinas, 25 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/
SP), YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP)
Processo 1051119-05.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Autos nº 2018/002764 (Número de Controle na Vara). No prazo de cinco dias, esclareça a parte requerente o
requerimento de pesquisa de endereço( fls.87), tendo em vista que os resultados se encontram às fls.79/84. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, aguarde-se por trinta dias e, em nada sendo requerido, intime-se a parte autora pessoalmente para
providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Campinas, 24 de julho de 2019. Fábio
Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 1052187-87.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Autos nº 2018/002836 (Número de Controle na
Vara). Folha 209 - Defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia móvel Vivo, TIM, Claro, Oi e Nextel, para que informe
a este Juízo, com a maior brevidade possível, o endereço da executada ANDRESSA DA SILVA, RG nº.36325920X e CPF/MF
nº.313.406.568-17. Servirá a presente decisão de ofício, devendo a parte exequente imprimi-la para o devido cumprimento,
comprovando a protocolização em 10 dias. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), SERGIO
LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1053096-32.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - III- Dispositivo Ante o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, com resolução
do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando o longo prazo
previsto para o cumprimento do acordo, determino a suspensão do feito por prazo indeterminado, até que as partes informem
o seu integral adimplemento. E, diante dessa suspensão, arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção. Publique-se,
registre-se e intime-se. Campinas, 23 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANA LUCIA
DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), FLAVIA PACHECO (OAB 258136/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º