Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2030
Processo 1054384-83.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luciana Santos Rodrigues
- Aparecida Vieira de Sousa Silva Me - - Edmar Sousa Ferreira da Silva - Autos nº 2016/003255 (Número do Processo na
Vara). Tal como solicitado pela Defensoria Pública, defiro a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça, nos endereços
apontados. Cumpra-se. Campinas, 29 de julho de 2019. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP), MÁRCIO BERTOLDO
FILHO (OAB 275015/SP), OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 1058247-13.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.C.J. - Autos nº
2017/002920 (Número de Controle na Vara). Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo,
sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III
e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 26 de julho
de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP),
THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1058458-49.2017.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Heleno Carlos Martins de Andrade - Autos nº 2017/002930 (Número de Controle na Vara). Vistos. Trata-se de Despejo Por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ajuizado(a) por Heleno Carlos Martins de Andrade em face de Guilherme da
Costa Bonzanini e Mauricio Bonzanini. A parte autora solicitou a desistência da ação. É o relatório. Decido. Homologo, pois, a
desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Transitado em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: JÉSSICA CALIXTO PEGORETE
HILÁRIO (OAB 392949/SP)
Processo 1063717-25.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Fernando Magnabosco Gafisa Spe - 130 São Paulo - Sp Empreendimentos Imobiliários - - BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2017/003194 (Número
do Processo na Vara). Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte ré para, em querendo, manifestar-se acerca dos
declaratórios opostos pela parte autora. Faço-o com fundamento no § 2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se. Campinas, 26 de
julho de 2019. - ADV: ERICH PAULINO FONTELES (OAB 272068/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1083776-13.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.S.E.I.E. - Manifeste-se o autor
em cinco dias sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JORGE NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP), MARIANA
ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP)
Processo 4005559-62.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. HEWERTON LEME - Autos nº 2013/000884 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo de 10 dias para que sejam tomadas
as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa
a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem
anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 29 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito
- ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 4021128-06.2013.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CTBC MULTIMIDIA DATA
NET S.A - DANIEL RODRIGUES DHELOMME ME - Exequente: ciência da pesquisa BACENJUD que restou INFRUTÍFERA,
ainda, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 15,00 para cada pessoa
física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia
própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD ). - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GISELE DE ALMEIDA (OAB 93536/MG)
Processo 4024087-47.2013.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL
FLEMING - IDELETTE MOSSIM - Autos nº 2013/002274 (Número de Controle na Vara). 1- Com fundamento no artigo 782, § 3º
do CPC, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Antes, deverá informar data do vencimento
da dívida, data da inadimplência e valor atualizado (Com. CG. 1413/2016). Após, providencie a serventia o cumprimento pelo
sistema SERASA-JUD. Intimem-se. Campinas, 25 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 4026851-06.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - USI Participações Ltda - Maria
Cristina de Souza - - Rubens Pedro Basilio - Sumaré Leilões - Autos nº 2013/002433 (Número de Controle na Vara). Requeira a
parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa
a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem
anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 26 de julho de 2019. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito - ADV:
ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP), EUGENIO PEREZ NETO (OAB 33726/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO
(OAB 268231/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP)
Processo 4027021-75.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. GME Construtora Ltda e outros - Autos nº 2013/002480 (Número de Controle na Vara). À vista da manifestação de fl.286,
determino ao desbloqueio dos veículos (fls.147/152), bem como de eventuais valores bloqueados. Diante manifestação da parte
exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso,
arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 26 de julho de 2019. Fábio Henrique Prado
de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGENIO BRAUN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2019
Processo 0012035-77.2019.8.26.0114 (processo principal 0088993-51.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação dos Roprietarios do Loteamento Residencial Villa Lobos - St Service
Instalações e Manutenção Ltda - Autos nº 2013/000008 (Número de Controle na Vara). Decorrido o prazo sem manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º