Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
3311
DP)
Processo 1008972-91.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea de Melo Castro - Arquivem-se os autos. ADV: MICHELE SILVA LOURENÇO (OAB 367481/SP)
Processo 1009001-10.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.C.S. - V.N.S. - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
que Vinicius Costa Santos, move em face de Victor Nogueira Santos, face o pagamento da dívida referente ao período de
janeiro/2019 a julho/2019. Custas, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ELISANGELA
CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP), ISLAINE APARECIDA DE FREITAS ORFÃO (OAB 425624/SP)
Processo 1009175-53.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.S.S. - Abra-se vista
à Defensoria para que indique um parente para acompanhar a exumação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1009220-23.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.B.Q.S. e outro - Cobre-se a devolução do mandado nº 007.2019/016349/5,
devidamente distribuído ao Sr. Manoel Messias Ferreira que deverá ser atendida no prazo de 48 horas. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP)
Processo 1009488-77.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.A.A. - A inicial não veio instruída com os documentos essenciais à propositura da
ação. Intimada a parte a regularizá-la, quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. P. R. I. - ADV:
LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1009556-32.2016.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - B.R.O.D. - J.C.O. - Ao MP. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SANDRA DE JESUS BATISTA (OAB 283958/SP)
Processo 1009618-67.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.C. - M.J.T. - Providenciem a designação
de audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), PAULA FERREIRA BRITO (OAB 409345/SP)
Processo 1009754-64.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.A.N. - A inicial não veio instruída
com os documentos essenciais à propositura da ação. Intimada a parte a regularizá-la, quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência. P. R. I. - ADV: ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP)
Processo 1009754-64.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.A.N. - “Vistos. A inicial não
veio instruída com os documentos essenciais à propositura da ação. Intimada a parte a regularizá-la, quedou-se inerte. Assim,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código
de Processo Civil. Não há sucumbência. P. R. I.” - ADV: ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP)
Processo 1009792-13.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.T.S. - E.F.S. - Expeça-se certidão,
como solicitado. - ADV: VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), REGIANE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 379564/SP),
JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 1009861-11.2019.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.J.N.F. - Nos termos do
Artigo 162, parágrafo 4o do CPC e Portaria 01/02 deste Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para manifestarse sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 23, em 10 dias. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA MAFAA (OAB 298393/SP)
Processo 1009861-11.2019.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.J.N.F. - Cite-se a
requerida por edital, bem como providencie a serventia sua localização pelos meios regulares. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA
MAFAA (OAB 298393/SP)
Processo 1009924-70.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - C.H.S.S. - J.H.S. - O executado compareceu nos autos e apresentou a justificação alegando dificuldade financeira.
Alegou que realiza bicos e que, em razão da idade, não consegue recolocação no mercado formal. Outrossim, alegou que
ofereceu moradia ao exequente e sua representante legal. O Ministério Público manifestou pela decretação da prisão. É a
síntese. FUNDAMENTO e DECIDO. É sabido que o momento é inoportuno para alegação de dificuldade financeira. A assertiva
poderia figurar como fundamento para a redução da pensão, numa revisional de alimentos, mas não tem o condão de afastar
o cumprimento da obrigação alimentar. No mais, a bem da verdade, alimentos fixados em Juízo só podem ser reduzidos ou
modificados igualmente em Juízo, assim, a assertiva do executado em relação a moradia oferecida ao filho não apresenta aqui
relevância, assim não resta outra solução senão a decretação da prisão do executado. Ante o exposto, decreto a prisão de JOSE
HENRIQUE DA SILVA, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, da CF, e art. 528, § 3º, do CPC (cumulativa/
sucessiva). Expeça-se mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo. - ADV: JAIRO OLIVEIRA LIMA SANTANA (OAB
384989/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1009979-84.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - J.L.S.N. - fica(m) o(a)
(s) autor(es) intimado(a)(s) por meio da imprensa/Defensoria Pública para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo legal. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP), LEOPOLDO DE SOUZA
STORINO (OAB 296480/SP)
Processo 1010365-17.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - E.A.M. - Esclareça melhor
o pedido retro, face ao que consta do processo. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010467-39.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.C.O.A. e outros - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido que Maria do Carmo Oliveira dos Anjos, Jurandir Alves Moraes e Valdeci Oliveira Suter
ajuizaram para retificação de assento de Daniel dos Anjos Moraes nestes autos de Procedimento Comum Cível, a fim de
reconhecer Daniel dos Anjos Moraes como filho de Maria do Carmo Oliveira dos Anjos, com a consequente exclusão do nome
de Valdeci Oliveira dos Anjos e sua ascendência do registro de nascimento dele e inclusão da ascendência de Maria do Carmo
Oliveira dos Anjos, expedindo-se mandado para tanto, observado que ele manterá o mesmo nome, qual seja, Daniel dos Anjos
Moraes. Em consequência, julgo extinto o pedido, apreciando-lhe o mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do C.P.C. Sem
custas face a gratuidade processual. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010537-56.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - C.L.N. - L.J.A.R. - Aguarde-se
pela certidão de nascimento, porquanto, com o nascimento da menor, a ação pode tomar novos rumos. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ADRIANA FERREIRA ARARUNA PIMENTA (OAB 340532/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º