Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0066102-68.2018.8.26.0100 (processo principal 1050140-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- R.C.C.R. - P.C.R.E.E. - Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0085123-30.2018.8.26.0100 (processo principal 1031341-62.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cleonice Silva de Oliveira - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - ASBP - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP), JULIO
CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 0086530-71.2018.8.26.0100 (processo principal 0207879-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Vídeo Soft Sistemas de Vídeo Ltda - - Rita de Cássia Lugnesi Poiano - Escritorio de Advocacia Campos
& Campos Machado - - Wellengton Carlos de Campos - - Adélia Hemmi da Silva - - Antonio Carlos de Campos Machado - A
prioridade na tramitação do feito deve ser requerida pelo beneficiário do benefício legal, não possuindo o exequente legitimidade
para tanto. Portanto, indefiro o pedido de prioridade. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 284/285 no que se refere
ao desbloqueio das verbas de caráter salarial mantidas no Banco do Brasil. Em relação aos valores bloqueados no Banco
Bradesco, aguarde-se a apresentação dos extratos, conforme determinado no item “2” de referida decisão. Após o cumprimento,
tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença e novas deliberações quanto ao prosseguimento
deste incidente. - ADV: IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), CYNTIA NOVELLO JACOMASSI (OAB 162574/SP),
REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP), ADELINA
HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB
170184/SP)
Processo 0086530-71.2018.8.26.0100 (processo principal 0207879-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Vídeo Soft Sistemas de Vídeo Ltda - - Rita de Cássia Lugnesi Poiano - Escritorio de Advocacia Campos
& Campos Machado - - Wellengton Carlos de Campos - - Adélia Hemmi da Silva - - Antonio Carlos de Campos Machado - Para
o cumprimento da r. Decisão de fl. 293, deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento
Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE”), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DOE de 24/02/2017), para viabilizar o
levantamento de valores depositados. Favor informar no campo Observações se o titular da conta é a parte, patrono (deve
possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação
e constar o nome do escritório na procuração). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB
170184/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), CYNTIA NOVELLO JACOMASSI (OAB 162574/SP), FILIPE
DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP), REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE
ASSIS (OAB 249329/SP), ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP)
Processo 0086531-56.2018.8.26.0100 (processo principal 0207879-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - L.C.B.F. - E.A.C.C.M. - - W.C.C. - - A.H.S. - - A.C.C.M. - 1. A prioridade na tramitação do feito deve
ser requerida pelo beneficiário do benefício legal, não possuindo o exequente legitimidade para tanto. Portanto, indefiro o
pedido de prioridade. 2. Sendo os valores bloqueados às fls. 237 oriundos de verbas de gabinete, o que não foi impugnado
pelo exequente, reconheço o seu caráter alimentar e determino o seu imediato desbloqueio. Providencie-se, com urgência, via
Bacenjud ou expeça-se mandado de levantamento caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial. A penhora de
verbas salariais, ainda que para a quitação de débito de natureza alimentar, é excepcional e depende da prévia verificação da
inexistência de outros bens penhoráveis na ordem de preferência legal. Portanto, por ora, indefiro os pedidos do exequente de
penhora de percentual do salário. 3. Após o cumprimento, tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento
de sentença e novas deliberações quanto ao prosseguimento deste incidente. - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB
244074/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP), LUIZ
CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP)
Processo 0086531-56.2018.8.26.0100 (processo principal 0207879-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - L.C.B.F. - E.A.C.C.M. - - W.C.C. - - A.H.S. - - A.C.C.M. - Para o cumprimento da r. Decisão de fl. 278,
deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DOE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Favor
informar no campo Observações se o titular da conta é a parte, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou
escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração). Prazo:
05 (cinco) dias. - ADV: IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/
SP), REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP), FILIPE
DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP)
Processo 1000218-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A Plena Construtora e Incorporadora LTDA - João Soares da Cunha - - Michele Fernanda de Oliveira Soares - Autos arquivados.
Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 (“a despesa com o
desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.”),
observando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento referente aos processos físicos, sob pena de inutilização da petição. ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 1001387-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yara Mastrandrea - Omint Serviços
de Saúde Ltda. - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda para condenar a seguradora ré ao custeio integral dos boletos de fls. 77/79 e 80/82, mais juros
moratórios e atualização monetária eventualmente acrescidos pela instituição hospitalar em razão do não pagamento tempestivo.
Fica a seguradora ré condenada, ainda, ao custeio integral dos futuros exames associados ao tratamento que a autora vem
realizando para a sua moléstia. Diante da sucumbência recíproca, determino que as custas e despesas processuais sejam
repartidas igualmente entre a autora e a seguradora ré. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios
de 10% do valor da causa em favor do advogado do hospital réu, enquanto a seguradora ré fica condenada ao pagamento de
honorários advocatícios de 10% do valor da causa em favor do advogado da autora. Presentes os requisitos legais, concedo
a tutela de urgência para determinar que a ré Omint providencie o pagamento dos boletos de fls. 77/79 e 80/82 no prazo de
dez dias, seja diretamente ao Hospital Israelita Albert Einstein, seja mediante depósito judicial. Realizado o pagamento ou o
depósito, deverá a instituição hospitalar se abster de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º