Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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Estadual de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pública
desprezando a condição médica de cada doente, negando-se ao fornecimento de medicamentos e materiais que atendam a
situação excepcional de cada paciente só porque em suas tabelas e/ou Portarias não estão contemplados e padronizados os
remédios, como se estivesse a lidar com ciência exata e não com ciência médica.”. Ante o exposto, ratifico a liminar de fls.
12/13 e JULGO PROCEDENTE o pedido pleiteado por MARIA NEUSA AROUCA CARDOSO, em face da PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BAURU, determinando que a requerida providencie o fornecimento de 120 Fraldas Geriátricas - tamanho G,
na quantidade de 4 (quatro) fraldas diárias, totalizando 120 (cento e vinte) fraldas por mês, conforme prescrição médica de fls.
08, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Para efeito
de efetivo controle do tempo em que o requerente necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo
órgão público, deverá ela apresentar prescrição médica atualizada perante a Secretaria Municipal de Saúde, a cada 03 (três)
meses. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo
55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 0018957-06.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - José Eduardo
Damasceno - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Acerca da certidão de fls. 44, manifeste-se o
exequente no prazo legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos
1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA
(OAB 165882/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0019033-93.2019.8.26.0071 (processo principal 1005193-96.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio Aparecido Fernandes - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Diretor do Departamento Regional de Saúde - DRS VI - Vistos. Tendo em vista o informado pela parte a fls. 12/13
da urgência no agendamento do exame até o dia 16.08.2019, intime-se com urgência o DRS, bem como o CROSS, para que
promova o agendamento do exame em 24 horas. Após, decorrido o prazo, sem resposta, voltem os autos conclusos para análise
do pedido de bloqueio de verba pública. Int - ADV: TATIANA MARIA TOZZI NOGUEIRA AGUIAR AYRES (OAB 237703/SP),
SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0019033-93.2019.8.26.0071 (processo principal 1005193-96.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio Aparecido Fernandes - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Diretor do Departamento Regional de Saúde - DRS VI - Vistos. Intime-se a parte autora, para que providencie o
solicitado a fls. 26, com urgência. Consigno que embora o DRS VI tenha alegado o envio da resposta a este Juízo dentro do
prazo, observa-se que estava endereçando a Juízo diverso (fls. 23/25), e como apontado nas razões da decisão de fls. 21,
o estado de saúde do autor poderá ser agravado com a demora, assim, mantenho, por ora, o bloqueio de verba. Int. - ADV:
TATIANA MARIA TOZZI NOGUEIRA AGUIAR AYRES (OAB 237703/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0019572-59.2019.8.26.0071 (processo principal 1006790-03.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - L e Rapucci Moraes-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia
certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos
autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: WALDNEY OLIVEIRA MOREALE (OAB 135973/
SP), DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 129697/SP)
Processo 0019573-44.2019.8.26.0071 (processo principal 1010631-06.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rod Rio Confecções Ltda Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP)
Processo 0019575-14.2019.8.26.0071 (processo principal 1016395-41.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Rosilei Aparecida de Oliveira - Fazenda Pública Municipal de Bauru - Vistos. O artigo 534 do
Código de Processo Civil preconiza como um dos requisitos para o ingresso do cumprimento de sentença, a apresentação do
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Dessa forma, intime-se o Exequente para apresentar, no prazo de 20 (vinte)
dias, planilha de cálculos com o valor que entende devido, em conformidade com a sentença/acórdão proferidos. Int. - ADV:
BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 0019576-96.2019.8.26.0071 (processo principal 1009315-55.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Carlos Rogerio Conceição ME - - Josi Aline Ceregato Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 0019578-66.2019.8.26.0071 (processo principal 1008849-61.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aar da Silva e Cia Ltda Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0019579-51.2019.8.26.0071 (processo principal 1008850-46.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - C. R. Raposo Eireli-epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0019581-21.2019.8.26.0071 (processo principal 1008851-31.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabiana Donini Manoel Rosseto Eireli Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0019582-06.2019.8.26.0071 (processo principal 1008852-16.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
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