Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
1194
122767/SP)
Processo 0021439-87.2019.8.26.0071 (processo principal 1011430-49.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Alline Rodrigues Bauru - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia
certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos
autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
122767/SP), KELMA FERNANDA DOS SANTOS ZILLI TAVARES (OAB 253338/SP)
Processo 0021445-94.2019.8.26.0071 (processo principal 1013747-20.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lopes Storage e Log Eireli - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO JORGE SIMÃO
GABRIEL (OAB 251102/SP), HENRIQUE CARANI COUBE (OAB 250757/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
122767/SP)
Processo 0021446-79.2019.8.26.0071 (processo principal 1013898-83.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Kipper Correa Serviços Alimentícios Eireli - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: HENRIQUE CARANI
COUBE (OAB 250757/SP), RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL (OAB 251102/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 122767/SP)
Processo 0021448-49.2019.8.26.0071 (processo principal 1012468-96.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Cavassan Comércio de Calçados Ltda.-epp. - Prefeitura Municipal de Bauru Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que
reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para
apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANILO
MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0021453-71.2019.8.26.0071 (processo principal 1014196-75.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sra Comércio e Manutenção de Máquinas Eireli - Prefeitura Municipal de Bauru Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que
reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para
apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP)
Processo 0021455-41.2019.8.26.0071 (processo principal 1009939-07.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - L.d. Queiroz Lanchonete - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia
certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos
autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
122767/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 0021456-26.2019.8.26.0071 (processo principal 1024389-86.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Terezinha Augusta Naliato Afonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a
Requerida/Executada para realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença/acórdão, consistente na obrigação
de fazer, comprovando-se nos autos, sob pena de multa. Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: REINALDO RODRIGUES
(OAB 284961/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0021459-78.2019.8.26.0071 (processo principal 1012699-26.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Barbara da Silva Tallao Me - - Solange Patricia Raimundo - - Evandro Favaro
Beserra Me - - Adilson Rodrigues dos Santos Espetinhos Me - - A L Costa Construções Me - Prefeitura Municipal de Bauru Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que
reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para
apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 0021461-48.2019.8.26.0071 (processo principal 1012567-66.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Alvaro Jose Bezerra Braitt Me - - Tresmondi Serviços Graficos Ltda Me - - Jf Traci
Serviços de Terraplanagem Ltda Me - - Jf Amv e Manutencao Ltda-me - - Washington Rodrigues Bauru Me - Prefeitura Municipal
de Bauru - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu
representante, para apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0021462-33.2019.8.26.0071 (processo principal 1012280-06.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Atitude Comercio de Utilidades Domésticas Ltda - Me - - Fatima Aparecida Felipe &
Cia Ltda Me - - Delfino Alves & Alves Servicos de Teleco - - Marcos P. C. Rocha & Cia Ltda Me - - Auto Eletrica Chiquinho Ltda
Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido
de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda
na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 122767/SP)
Processo 0021463-18.2019.8.26.0071 (processo principal 1012859-51.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Francisca Rabelo Bauru - Me - - Claudio Pereira Tessaimil Me - - Neusa da
Silva de Alcantara Empreendimentos Imobiliarios Eireli - - Paulo Costa de Carvalho Bauru Me - Prefeitura Municipal de Bauru
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que
reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para
apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 0021464-03.2019.8.26.0071 (processo principal 1012672-43.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º