Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Não havendo
manifestação de interesse na produção de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual
conversão do julgamento em diligência para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC). De outro
modo, se houver especificação de provas, tornem-se os autos conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA
BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0003905-10.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Condominio Edificio Nova
Odessa - ESPOLIO DE MARTA ELENA LEEKNING - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e faço-o para ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE em favor da autora
o imóvel objeto da demanda, produzindo esta sentença o mesmo efeito do contrato definitivo de compra e venda, cuja outorga
não foi honrada pela parte ré. Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes últimos que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensão em razão da gratuidade que ora lhe concedo (art. 98, § 3º,
CPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação em favor da parte autora e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), DANIEL PIMENTA SOLHA
(OAB 160925/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 0004205-69.2014.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.L. e outros
- Vistos. Fl. 113: Dê-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELOI
FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 0004877-77.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cilene Piva Zuca - WANDERLEI
JORGE BOSSO - À executada, nos termos da decisão de fls. 149/149v, para que compareça ao cartório para assinatura do
termos de penhora e depósito. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON
(OAB 152920/SP), ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP)
Processo 3002357-30.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A
- ANTONIO STARNINO - - ESTER NAVARRO STARNINO - - ALEXANDRE AUGUSTO GARCIA STARNINO e outros - Vistos. Fl.
542: Defiro. Inclua-se a Arnor Serafim Júnior Advogados Associados no sistema SAJPG como terceira interessada, substituindose a etiqueta de identificação dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado no
despacho de fl. 524. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão nova provocação, independentemente
de nova conclusão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP), WALERIA MENDES MAGALHAES (OAB 366251/SP), LUIS
CARLOS PIACENTIN (OAB 372158/SP), JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), ANTÔNIO LUIS CHAPELETTI (OAB
244773/SP)
Processo 3002383-28.2013.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - MARGARIDA DE SOUZA SERRÃO
- BANCO PANAMERICANO S/A - - BANCO INTERMEDIUM S/A - - Banco Cruzeiro do Sul - - Banco Matone - - Itaú Unibanco
S/A - - Banco Caixa Economica Federal - Vistos. Fl. 576: Conforme exposto na decisão de fl. 574, o corréu Banco Intermedium
S/A deverá comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 dias. Fls. 577/578: Ciente do depósito judicial realizado
pelo corréu Banco Pan S/A. Aguarde-se os depósitos dos honorários periciais devidos pelos corréus Banco Intermedium S/A
e Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Cumpra-se a decisão de fls. 574 e verso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP), ANA LINA DA
SILVA DEMIQUELI (OAB 299543/SP)
Processo 3002977-42.2013.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S.A - NEXX INDUSTRIAL LTDA ME - - MARCELO EDUARDO CINTRA e outro - PATRICIA MARIA CINTRA - Vistos. Ante o
descumprimento do despacho de fl. 193, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação independentemente de
nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO BATISTA
DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 3003204-32.2013.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.P.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida ab initio
e CONCEDER a guarda dos menores Caio Saldanha da Silva e Yasmin Victória Saldanha da Silva ao autor FABIANO PAULO DA
SILVA. Lavrem-se os termos de guarda. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono e curador especial nomeados nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP)
Processo 3003290-03.2013.8.26.0394 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A RESTEO JUNIOR
CONFECÇÕES - ME - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), e, consequentemente, RECONHEÇO constituído de pleno direito
o título executivo judicial no valor de R$ 60.770,79 (sessenta mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), nos
termos do art. 702, § 8º, do mesmo diploma, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data
do demonstrativo de cálculo contido na petição inicial. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas
judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, ficando estes últimos arbitrados em 10% do valor da causa atualizado
(art. 85, §§ 1º e 2º, CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa caso àquela seja beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §
3º, CPC). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para requerer, se for o caso, o cumprimento desta sentença
no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016
e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os
autos com cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003487-55.2013.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.M.F.R. - Vistos. Fls. 152/154: recebo
como emenda à inicial, anotando-se. Proceda-se ao aditamento do formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), NELSON ALEXANDRE
COLATO (OAB 329106/SP)
NOVO HORIZONTE
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º