Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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razão pela qual designo o dia 3 de outubro de 2019, às 15 horas, para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos
artigos 400 a 403, todos do Código de Processo Penal. Fls. 58/59: indefiro o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que
o réu não comprovou a alegada hipossuficiência, como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CELSO PAZZINI DE CASTRO (OAB 158533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS GERMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OTAVIO LUIS CLABUNDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2019
Processo 0004744-55.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.C.O.S. e
outro - Vistos. Fls. 275/276: trata-se de pedido de restituição do valor pago pela ré Juliana Carolina de Oliveira Santos a titulo de
fiança (fls. 50 - apenso auto de prisão em flagrante) Consta dos autos que a ré Juliana Carolina de Oliveira Santos foi condenada
como incursa no artigo 155, § 4º, IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 08 (oito) meses de reclusão em regime
aberto e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia-multa, substituída a pena privativa de
liberdade pela de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos termos do artigo 46, § 3º, e art.
55, ambos do Código Penal (fls. 150fv/151fv e 213/217). Manifestou-se o Ministério Público pela comprovação do cumprimento
da pena. Posto isso, nos termos do parecer do Ministério Público, determino que a requerente comprove o cumprimento da
pena, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP)
1ª Varas das Execuções Criminais
DOUTORA SUELI ZERAIK DE OLIVEIRA ARMANI MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXEUÇÕES CRIMINAIS DA
COMARCA DE TAUBATÉ/SP.
1. EXECUÇÃO Nº 1.118.325 - JP X FLEBERSON FRANCISCO FROHN Intime-se a defesa para no prazo legal, no apenso
de Semiaberto, manifestar-se acerca da cota ministerial. Dr. HENRIQUE AZARIAS REIS OAB 395.438.
2. EXECUÇÃO Nº 936.343 - JP X RUBENS NASTI DE LIMA Intime-se a defesa para no prazo de 5 dias, comparecer em
cartório e retirar o processo de execução mediante recibo. A comprovação de entrega no Juízo competente devera ser feita
também em 5 dias, sob pena de busca e apreensão do feito. Dr. THAIS HELENA CHIPOLLETI SANTOS OAB 353.779 e Dra.
ANA CARLA DINIS BALTAZAR OAB 293.498.
3. EXECUÇÃO Nº 1.176.796 - JP X MARCO ANTONIO PEREIRA PLATERO Intime-se a defesa para no prazo legal, no
apenso de Roteiro de Penas, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação de penas. Dr. JULIO CESAR DOS SANTOS OAB
224.789.
4. EXECUÇÃO Nº 1.083.575 - JP X ALESSANDRA CRISTINA PIMENTA MOREIRA Fica Intimada a defesa do despacho de
fls. 13, do apenso de Transferência-Aproximação Familiar, que o pedido protocolado dia 26/08/2019 (nº 00039141-0) trata-se de
questão administrativa, que deverá ser alcançada em meio e perante instância própria. Dr. RODRIGO BONATO SANTOS OAB
335.812 e Dra. AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB 418.361.
5. EXECUÇÃO Nº 457.919 - JP X VAGNER DE OLIVEIRA PAULA Intime-se a defesa para no prazo legal, no apenso de
Semiaberto, manifestar-se acerca da cota ministerial ás fls. 17. Dr. LUIZ TIAGO DO AMARAL SAMPAIO OAB 380.051 e Dra.
VIVIANE DE CARVALHO TELLES ALVES OAB 256.377.
6. EXECUÇÃO Nº 457.919 - JP X VAGNER DE OLIVEIRA PAULA Intime-se a defesa para no prazo legal, no apenso de
Representação Processual, requerer o que achar de direito no apenso de Liquidação de Penas. Dr. LUIZ TIAGO DO AMARAL
SAMPAIO OAB 380.051 e Dra. VIVIANE DE CARVALHO TELLES ALVES OAB 256.377.
7. EXECUÇÃO Nº 530.590 - JP X JOHN ERICK DE JESUS Intime-se a defesa para no prazo legal, no apenso de Semiaberto,
manifestar-se acerca da cota ministerial ás fls. 43/45. Dr. ALLAN FRADE MONTEIRO OAB 390.455, Dra. ERIKA DE OLIVEIRA
CABRAL OAB 389.575 e Dra. THAIS DOS SANTOS ANDRADE MELO OAB 389.779.
8. EXECUÇÃO Nº 1.214.729 - JP X DAVID ROCHESTER OLIVEIRA MARTINS Intime-se a defesa para no prazo legal, no
apenso de Remição de Penas, manifestar-se acerca da cota ministerial ás fls. 09. Dr. RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA OAB
339.763 e Dr. ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO OAB 260.492.
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAX GOUVEA GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALEX DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
Processo 1011025-97.2019.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Rodrigo Yoshiaki da Silva
Ikeda - Ante o exposto, REJEITO a presente queixa-crime, com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal e
determino o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. C. - ADV: THALITA FERNANDA DA
CRUZ BARRETO COSTA (OAB 296204/SP)
Processo 1503329-50.2019.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Favorecimento pessoal - DORALICE LEONCIO WAGEMAN
- Vistos. Homologo a transação penal de fl. 45, para que produza os seus efeitos jurídicos. Nos termos da manifestação do
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