Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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Ministério Público, por analogia ao art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de DORALICE
LEONCIO WAGEMAN, ante o cumprimento do acordo de fl. 46. Expeçam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e façam-se
as anotações e averbações necessárias. Fls. 23/24: Ante a concordância do Ministério Público, defiro a liberação do objeto
apreendido a fl. 5 (um aparelho celular, marca Motorola, modelo Moto G7 plus, cor dourada - lacre 00001761). Intime-se a
requerente (fl. 48) para retirá-lo em cartório, mediante recibo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROGÊ
FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 1525601-72.2018.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Difamação - A.C. - Vistos. Trata-se de ação criminal proposta
contra MARCOS LUIZ DE MORAIS, na qual a vítima ALEXANDRE CHICARELLI requereu a instauração de termo circunstanciado
(fls. 1/5). Escoado o prazo previsto no art. 103 do Código Penal, a vítima não ofereceu queixa crime contra o autor do fato (fl.
61). Assim, nos termos do art. 107, inc. IV, 2ª figura, do Código Penal, c.c. art. 38 do C.P.P. declaro extinta a punibilidade de
MARCOS LUIZ DE MORAIS, pela ocorrência da decadência do direito de representação. Façam-se as averbações e anotações
necessárias. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000017-02.2019.8.26.9013 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Taubaté Recorrente: Jamil Luiz Simon - Requerido: Prefeitura Municipal de Taubaté - Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Cível 0000017-02.2019.8.26.9013 Processo principal: 0014411-60.2016.8.26.0625 Recorrente: Jamil Luiz SimonRequerido:
Prefeitura Municipal de Taubaté CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que recebi este PUIL da Turma de Uniformização
para seu sobrestamento (fls. 114). Certifico, mais que, consultando o andamento da Reclamação 0100199-75.2019.8.26.0968
(conforme certificado as fls.136/137), contatei seu julgamento (negado provimento) e posterior trânsito em julgado aos
17/7/2019. Quanto ao PUIL 1237/SP-STJ, foi indeferido o seu processamento. Assim, aos 11/9/2019, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Comarca de Taubaté, Dr.
MAX GOUVEA GERTH. Eu ______________ (Rosana Tereza Marques), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. DESPACHO
Vistos. Ante o r. despacho de fl. 114, sobresto este Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei até ulterior julgamento do
PUIL 372/SP-STJ. Após, tornem os autos conclusos para elaboração do juízo de confirmação ou adaptação. Int. Taubaté, 11
de setembro de 2019. MAX GOUVEA GERTH PRESIDENTE - Magistrado(a) Mateus Veloso Rodrigues Filho - Advs: Gerson
Fernando Vieira (OAB: 209629/SP) - Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB: 304100/SP) - Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB:
302113/SP)
DESPACHO
Nº 0100041-38.2019.8.26.9013 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Thais Pasin Caldas Agravante: Elisa Maria Pereira Avila - Agravado: Reginaldo dos Santos Batista - Vistos. Prezando pela lisura processual, embora
o agravado seja revel nos autos principais, manifestem-se as partes, em 5 dias, se têm eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, nos termos da Resolução n. 549/2011, do órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Fernanda Teixeira Salviano da Rocha
- Advs: Thais Pasin Caldas (OAB: 367843/SP) -
DESPACHO
Nº 1008485-47.2017.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Diogo Lima Moreira
- Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Recurso Inominado Cível 100848547.2017.8.26.0625 Recorrente: Diogo Lima MoreiraRecorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 11/9/2019, torno estes autos conclusos ao MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da
47ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, DR. MAX GOUVEA GERTH. Escrevente,___________(Rosana Tereza
Marques, matr. 816.013). DESPACHO Vistos. Ante a devolução dos autos pelo E. STF, que negou seguimento ao recurso,
certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão e, após, baixem os autos à Vara de origem. Int. Taubaté, 11 de setembro de
2019. MAX GOUVEA GERTH PRESIDENTE - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Danilo Elias dos Santos (OAB:
407189/SP) - Jefersson Luiz Dias (OAB: 358120/SP) - Renan Salles Liberali Camargo (OAB: 359580/SP) - Jorge Antonio Dias
Romero (OAB: 314507/SP) - SIDNEI PASCHOAL BRAGA
VISTA
Nº 0000530-12.2011.8.26.0101 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Caçapava - Recorrente: Benedito Moreira
da Silva - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Benedito Moreira da Silva - ATO
ORDINATÓRIO ART. 152, inc. VI DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Fls. 117/121: proceder à regularização da
representação do Banco do Brasil S/A, para constar os nomes dos Advogados, Dr. Flavio Olimpio de Azevedo OAB/SP 34.248 e
Dra. Milena Pirágine, OAB/SP 178.962. Int. - Advs: Andreia de Oliveira Joaquim (OAB: 237963/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
VISTA
Nº 0006069-70.2010.8.26.0625 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Banco do Brasil S/A
- Recorrido: Elisa Mendonça Haberbeck Brandão - ATO ORDINATÓRIO ART. 152, inc. VI DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL Fls. 98/118: incluir nestes autos o nome do patrono do Banco do Brasil S/A, Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB/
SP 128.341. Taubaté, 13/9/2019. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Leonora Mendonca de Lima H
Brandao (OAB: 95280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º