Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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condições de fazê-lo, o que deverá ser certificado, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo pelo Juízo para responde-la. Requisite-se
folha de antecedentes criminais atualizada, bem como certidão do que nela eventualmente constar. Considerando a existência
do formal indiciamento do denunciado (p. 19/22), fica prejudicado a expedição de ofício à Delpol conforme requerido pelo Dr.
Promotor de Justiça (p. 38 - item 4). Int. e dilig. - ADV: DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1918/2019
Processo 0000605-64.2019.8.26.0297 (processo principal 1004707-49.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eder Reginaldo Tezzon - Posto isso, intime-se a executada para, no prazo de
trinta dias, cumprir a determinação judicial, com o enquadramento do exequente na referência/grau 5F, a partir de 01 de julho de
2018, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$3.000,00. Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá,
a multa, se o caso, ser aumentada. Por fim, anote-se que a própria parte exequente consignou em fl.71 que o enquadramento
aqui buscado não está considerando a evolução do ano de 2019. Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB
228530/SP)
Processo 0000637-69.2019.8.26.0297 (processo principal 1003959-17.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nilton César Thiago - - Valdir Martins de Oliveira - Posto isso, intime-se a
executada para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha de cálculo em relação ao exequente NILTON. Intimem-se. - ADV:
LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0000988-42.2019.8.26.0297 (processo principal 1006569-55.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Adriana Cristina Mazete de Carvalho - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0002214-82.2019.8.26.0297 (processo principal 1007514-42.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Aroca de Oliveira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP), DANIELLA MARIA DOS SANTOS (OAB 303481/SP)
Processo 0002707-59.2019.8.26.0297 (processo principal 1003901-48.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato Lopes Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), LUIS CARLOS COBACHO
PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 0002746-56.2019.8.26.0297/01">0002746-56.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Alex Benacci
Barbato - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/
SP)
Processo 0002746-56.2019.8.26.0297/02">0002746-56.2019.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Laudivino Justino
Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/
SP)
Processo 0002746-56.2019.8.26.0297 (processo principal 1005931-22.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Alex Benacci Barbato - - Laudivino Justino Ribeiro - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: EVA
BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0002826-20.2019.8.26.0297 (processo principal 1002641-62.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Johnny Lopes Caires - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0002949-18.2019.8.26.0297 (processo principal 1002048-33.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º