Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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RELAÇÃO Nº 0069/2019
Processo 0000563-90.2019.8.26.0272/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Norberto Rinaldo Martini - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: NORBERTO
RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP)
Processo 0000859-15.2019.8.26.0272/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção do Crédito Tributário - Posto de Molas
Itapira Ltda Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI
ALVES LIMA (OAB 251990/SP)
Processo 0000859-15.2019.8.26.0272/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção do Crédito Tributário - Vanessa Luísa
Delfino Fuirini Alves Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VANESSA LUÍSA
DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP)
Processo 0000892-05.2019.8.26.0272/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Zozimar Vitor Ramonda Cabral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ZOZIMAR VITOR
RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 0001995-47.2019.8.26.0272 (processo principal 1003301-05.2017.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Lais Martins Moro - ITAPIRA - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Vistos. Tendo
em vista a decorrência de prazo, conforme certidão de fls. 21, sem apresentação de impugnação, homologo, por decisão, o
cálculo de fls. 02, cujo valor é de R$ 1.713,81, atualizado até 04/06/2019. Depois de decorrido o prazo de recurso contra esta
decisão, o que a serventia certificará, requeira o (a) exequente a expedição de ofício requisitório de pequeno valor (RPV), via
peticionamento eletrônico (petição intermediária), em incidente próprio (não pode ser neste feito), conforme Comunicado nº
394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LAIS MARTINS MORO (OAB 331859/SP)
Processo 0002154-24.2018.8.26.0272 (processo principal 3002583-13.2013.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPIRA Vistos. Intime-se, novamente, a requerente/exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer, via peticionamento eletrônico,
em incidente próprio, a expedição de ofício requisitório de pequeno valor (RPV), conforme Comunicado nº 394/2015, sob pena
de arquivamento deste procedimento de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0003112-73.2019.8.26.0272 (processo principal 1500577-68.2017.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Vandré Bassi Cavalheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 0003114-43.2019.8.26.0272 (processo principal 1500146-68.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Daniel Aparecido Ranzatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do
seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0003203-66.2019.8.26.0272 (processo principal 0005228-24.1997.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dante Luiz Fecci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do
seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intime-se. - ADV: CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA (OAB
272605/SP)
Processo 0003205-36.2019.8.26.0272 (processo principal 1000157-91.2015.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Sergio Gaspar - Vistos. Fls. 01/02: I - Inclua-se FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo (entidade devedora). II - No mais, o exequente, além de não requerer a expedição
de ofício requisitório de pequeno valor (RPV), uma vez ter requerido de PRECATÓRIO, utilizou-se da via inadequada, formulando
novo pedido de cumprimento de sentença. Com efeito, o cumprimento de sentença já está em andamento, proc. 000085830.2019.8.26.0272, e o requerente/exequente deveria proceder ao pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valora
(RPV), conforme fls. 55 e 61/63 (decisão homologatória, ato ordinário e publicações) do processo 0000858-30.2019.8.26.0272
(cumprimento de sentença), observando-se o Comunicado nº 394/2015 do TJSP, e não formular novo pedido de cumprimento
de sentença para expedição de PRECATÓRIO, como o fez. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. O autor/exequnete deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
Processo 0003276-72.2018.8.26.0272 (processo principal 0008661-89.2004.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcos Roberto Monteiro - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. I - Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 88/89, requeira o exequente/
impugnado a expedição de ofício requisitório de PRECATÓRIO, correspondente a R$ 109.936,94 (cento e nove mil, novecentos
e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), via peticionamento eletrônico, em incidente próprio, conforme Comunicado nº
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