Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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Processo 0000173-19.2019.8.26.0435 (processo principal 1001579-63.2016.8.26.0435) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - B. D. Abraham Artigos de Vestuarios Me - Vistos. Antes
do deferimento de citação por edital, é necessário que se esgotem todos os meios para a citação. A requerente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, uma vez que nos autos principais a busca de endereços deu-se na
pessoa jurídica. Poderá, ainda, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
Processo 0000293-96.2018.8.26.0435 (processo principal 0001821-25.2005.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Moacyr
Anésio Moro - Pedro Baruchi - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Aprovo os quesitos apresentados às págs. 262/263.
Intime-se o Sr. Perito acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais, conforme págs. 279. Havendo concordância,
cumpra-se a decisão de págs. 259. Int. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI
(OAB 317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0000331-74.2019.8.26.0435 (processo principal 1001275-30.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias,
devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação pessoal sob pena de extinção. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000334-29.2019.8.26.0435 (processo principal 0003058-21.2010.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Simone Aparecida Fortunato - José Alencar Tomaz - - Churrascaria Mataroboi - O presente cumprimento
de sentença possui como exequente Simone Aparecida Fortunato e como executados José Alencar Tomaz e Churrascaria
Mataroboi, com sentença homologatória à pág. 64 e trânsito em julgado à pág. 72. Assim, deixo de homologar o acordo de
págs. 92/94. Isso porque a demanda encontra-se transitada em julgado. Assim, para a homologação de acordo envolvendo
as outras partes do processo principal, deverá a parte interessada promover o cumprimento de sentença em formato digital,
instruído com as peças elencadas no § 2° do aludido artigo. Deverá, ainda, ser cadastrado como incidente processual apartado,
recebendo numeração própria. Sendo assim, providencie a parte interessada o correto cadastramento. No mais, requeira a
parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo com as devidas anotações.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN JUNIOR (OAB 288245/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Processo 0000463-34.2019.8.26.0435 (processo principal 1000679-46.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Ivone Mistieri da Costa - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Sobreveio notícia da realização de quitação pela
exequente. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, se o caso. Com o
levantamento ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), JOSE
PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP)
Processo 0000547-69.2018.8.26.0435 (processo principal 1000233-14.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Maria Alice F de Deus Marcon Veículos - Me - Giselda Scavasin - Vistos. Ciência às partes do V.
Acórdão. Tendo em vista que a parte ativa possui advogado nos autos, manifeste-se no prazo de 05 dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Após, certifique-se e intime-se a autora,
via AR, para que se manifeste no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GRAZIELLE LENZI (OAB
343752/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0000700-05.2018.8.26.0435 (processo principal 1000248-46.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Cheque
- All Parts Acessórios Automotivos Ltda - RODRIGO LAMARI PEREIRA - Passo a análise da petição acerca da impugnação
à penhora (págs. 38). Requer o executado, através de seu curador dativo, a impenhorabilidade dos valores bloqueados às
págs.30/01, em se tratando de valores que estejam em conta poupança ou conta salário. Conforme ofício do Banco Itaú S.A
de págs. 49, o valor de R$ 2.112,72, bloqueado é referente a saldo de conta corrente. Dada a oportunidade do executado se
manifestar, este permaneceu inerte (págs.55). Conforme artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, vê-se que não ocorreu
a constrição de proventos a ponto de impossibilitar o sustento do devedor, pois esta é a finalidade da impenhorabilidade prevista
em lei. É certo que as pessoas devem pagar suas dívidas com os valores obtidos dos seus proventos, dentre outros. Portanto,
a impenhorabilidade dos salários deve ser analisada com cautela, sob pena de não se cumprir mais as obrigações, acarretando
prejuízo total dos credores, utilizando-se de artificio que possui determinado fim protetivo, mas que, para outros, é utilizado
com o fim de não se saldar qualquer dívida e frustar a execução. Nestes termos, mantenho a penhora no valor de R$ 2.112,72,
Banco Itaú. Os demais valores deverão ser desbloqueados por serem irrisórios. Expeça-se mandado de levantamento do valor
penhorado em favor do exequente, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 915/2019 e Protocolo Digital nº 2018/94575.
Encontra-se disponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido
juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP),
JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
Processo 0000805-45.2019.8.26.0435 (processo principal 1000536-28.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cleo da Cunha - Matheus da Silva Costa - “Manifeste-se o credor acerca de eventual interesse em
efetuar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. “ - ADV: ALEXANDRE
PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), LARISSA APARECIDA MOLINA (OAB 346324/SP)
Processo 0000810-04.2018.8.26.0435 (processo principal 0001443-74.2002.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Depósito - Sergio Roberto Ferreira da Silva Braga - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da total e geral quitação dada a fls.
51 pelo exequente na presente demanda que SÉRGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA move em face de BANCO DO
BRASIL S/A, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.
Publique-se e Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000902-45.2019.8.26.0435 (processo principal 0003468-16.2009.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Anita Ribeiro do Prado - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Cosesp
Seguros Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste a exequente acerca da certidão de págs. 133. Int.
- ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VITOR CUSTODIO
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