Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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- Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante
da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a
que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida, para integrar a relação jurídicoprocessual e oferecer contestação no prazo legal. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP),
DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), CAROLINNE LEME DE
CASTILHO (OAB 405816/SP)
Processo 1001456-60.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dirceu de Godoy
Bueno - Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça,
conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a Autarquia requerida,
com as advertências de praxe. Decorrido o prazo para contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, intimese a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimese. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1001513-83.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
do Carmo Pereira de Lima - Mateus Rodrigues Dinato e outro - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No
curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada, com os comprovantes
de levantamento da parte exequente nestes autos e nos incidentes sob o n° 1001513-83.2016.8.26.0435/02 e 100151383.2016.8.26.0435/03 . Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da
obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES
(OAB 100878/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP)
Processo 1001513-83.2016.8.26.0435/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cristiana Francisca Hermogenes - Diante de quitação data nos autos principais, satisfeita a obrigação nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO
FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1001792-35.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jose Claudio Narducci - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância do requerente às págs. 208/209, homologo os cálculos apresentados
às págs.196/204 pelo requerido. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s)/ requisição(ões) de pequeno valor para pagamento, no
prazo legal. Após, manifeste-se nos autos acerca da satisfação da obrigação para fins de extinção. O silêncio será considerado
como satisfeita a obrigação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA
HOMEM (OAB 324985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2019
Processo 1000432-94.2019.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isabel Defendi Moroni - - Pedro Moroni - Vistos.
Certifique as anuências apresentadas. No mais, cumpra-se o despacho de págs. 42. Int. - ADV: VITOR LENZI (OAB 391449/
SP)
Processo 1001601-87.2017.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariano Rodrigues - - Divalci Maria
Rodrigues - Filizzola & Filizzola Ltda S/c - Fazenda Estadual e outros - Vistos. Apresentem os autores a certidão negativa
de propriedade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), SERGIO ROBERTO
FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2019
Processo 1001598-69.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silmara Brigida Michelli
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Partes manifestarem acerca do complemente ao laudo pericial de fls. 129/130”. ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2019
Processo 0000092-70.2019.8.26.0435 (processo principal 1001935-24.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Ante o pedido do exequente, defiro a suspensão do feito
pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do C.P.C. Após referido prazo, independente de nova intimação,
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Caso não haja manifestação da
parte interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe (art. 921, §2°, CPC). Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º