Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2915
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e outro - Fls. 166/137: Manifeste-se o requerido. Após, manifeste-se o requerente objetivamente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1007192-37.2019.8.26.0604 - Monitória - Duplicata - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Fls.
31: Reporto-me à Decisão de fls. 29 (disponibilizado no D.J.E. Em 03.09.2019), quanto a recategorização das guias. Intime-se.
- ADV: MATHEUS MENEGHEL COSTA (OAB 377416/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP)
Processo 1007213-47.2018.8.26.0604 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Workflex Representação
Comercial de Moveis EIRELI - - Pedro Expedito Lago da Silva - - Adriana Rodrigues Silva - Especifiquem as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência. Decorrido o prazo, voltem conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado. Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação. Em caso positivo, saliento, desde já, que as partes deverão comparecer na data a ser designada
por este juízo, munidas de proposta de acordo, tendo em vista que, por diversas vezes, observa-se que, em feitos análogos,
manifestam interesse, contudo, na data prevista para a audiência não ofertam proposta alguma, acarretando demora na entrega
da prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO
(OAB 136473/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1007235-42.2017.8.26.0604 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - J. Pizarro Júnior Moveis EPP - - Josias Pizarro - Posto isso, acolho parcialmente os embargos apresentados e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão veiculada em ação monitória interposta por BANCO DO BRASIL S/A, o que faço para declarar constituído o título
executivo judicial, com base no contrato copiado aos autos (fls. 34/51), no valor R$ 150.331,68 (cento e cinquenta mil, trezentos
e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), devendo a correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal e os juros de
mora de 1% incidirem a partir de 31/08/2017. Declaro, portanto, extinto o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC. Prossiga-se nos termos do art. 513 e seguintes do CPC. Honorários advocatícios dessa fase já arbitrados (fls.
70), nos termos do art. 701, do CPC. Custas na forma da lei. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), THIAGO ELIAS DE SOUZA (OAB 350574/SP)
Processo 1007894-85.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - Delvair Aparecido de Souza - Fls. 269: Defiro
a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, relativamente ao último exercício. Com a resposta, manifeste-se a parte credora. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP)
Processo 1008025-55.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento move em face de Gislene Macedo Luz Ribeiro, referente ao veículo
de placas FFZ-6132, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, ficando revogado a decisão de fls. 42/43. Deixo de expedir ofício, tendo em vista que não ocorreu
determinação de restrição nestes autos. Custas pela autora. Sem condenação pois a relação não foi formada. Homologo a
renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008209-45.2018.8.26.0604 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários da Villares Metals - Fls. 121/123 e 124/129: Por primeiro, torne a peticionaria o pedido de habilitação de herdeiros
adequado a legislação vigente (art. 688, e seguintes do CPC). No mais, indefiro o pedido de arresto do imóvel, por falta de
amparo legal nesta fase processual, pois a parte a ré ainda não foi citada dos termos da ação monitória e, por consequência,
não foi formada a relação processual - Pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. ADV: ANDRE ANTUNES BORGES DANIEL (OAB 314469/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1008434-65.2018.8.26.0604 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus (Unisal/ Etec) - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo título
executivo judicial, no valor indicado na inicial, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação e correção monetária a partir
de novembro de 2018. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e aos honorários
advocatícios, fixados em em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, com espeque na norma do artigo 85,
parágrafo 2º, do novo CPC - Lei nº. 13.105/15. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, da Parte Especial, do Título II do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1008439-87.2018.8.26.0604 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus (Unisal/ Etec) - Fls. 83:
Minuta do edital. Providencie a serventia a conferência e adequação no que for necessário. Após, intime-se o requerente para
recolhimento das custas, expeça-se e publique-se o edital, dentro das formalidades legais. No mais, comprove a publicação do
edital em jornal local, conforme determina a legislação (art. 257, parágrafo único, do novo CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1008453-37.2019.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1007877-34.2017.8.26.0533 - 2ª Vara
Cível / Foro de Sta. B. D’Oeste-SP) - Banco Daycoval S/A - Cumpra-se, servindo esta de mandado, observados os termos
do artigo 260 do N.C.P.C.. Oportunamente, devolva-se à origem com as nossas homenagens. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008480-20.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Providencie a parte autora documento comprovante da legitimidade passiva, tendo em vista que o
contrato de fls. 22/25, não identifica satisfatoriamente o veículo, e os documentos de fls. 29, não indicam o proprietário. No
mais, a notificação de fls. 26/28, é datada de 2016, devendo a parte comprovar a existência de ato recente. Por fim, providencie
a indicação das custas de fls. 51/66, em campos próprios e com a devida sequencia/nomeação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Após, tornem conclusos para apreciação da medida liminar. Int. - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1008579-29.2015.8.26.0604 - Monitória - Compra e Venda - RS Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 326: Ciente.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: WELDER DE SOUSA ALMEIDA (OAB 347618/SP)
Processo 1009928-96.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Andre Luiz Ferreira da Costa
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 380/382: retificado o formulário, expeça-se o MLE, conforme já determinado na
sentença. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALINE CRISTINA LUIZ
(OAB 319699/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1010032-54.2018.8.26.0604 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Luis Davi dos Santos
Nascimento - Fls. 100/101: Expeça-se Mandado de Levantamento em favor de Liceu Coração de Jesus, representado pelo
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