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TJSP 04/11/2019 -fl. 3566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

3566

tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Renato Soares de Melo Filho - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Luiz Gustavo Delatim (OAB: 301148/SP)
Nº 1006323-29.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Roberto da Silva - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO.
DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES
PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil,
tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Vinicius Castrequini Bufulin - Advs: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES (OAB: 251930/SP) - Ivo Luis Furlan Gandini
(OAB: 232905/SP)
Nº 1006326-81.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jorge Luis Borba - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO.
DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES
PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil,
tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Renato Soares de Melo Filho - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Ivo Luis Furlan Gandini (OAB: 232905/SP)
Nº 1006337-13.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, Representada Pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Recorrido: Aldimar Silva
Durval - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019, firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO
DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X
DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO. DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO,
SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim
sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil, tornem os autos à turma julgadora para eventual
adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Advs: CLAUDIA LINE
GABARRÃO GONÇALVES (OAB: 251930/SP) - Welison Divino de Freitas (OAB: 322602/SP)
Nº 1006341-50.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Cláudio César Silvestre - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO.
DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES
PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil,
tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Reinaldo Moura de Souza - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/
SP)
Nº 1006344-05.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Luis Roberto Cesari - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO.
DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES
PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil,
tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Renato Soares de Melo Filho - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB:
197585/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1006354-49.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Lemos Grecco - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO.
DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES
PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil,
tornem os autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a)
Heitor Katsumi Miura - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1006410-82.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, Representada Pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Recorrido: Geraldo de Lima
Ferreira - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019, firmou a seguinte tese: O NÃO ENCAMINHAMENTO
DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X
DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO. DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO,
SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO. Assim
sendo, com o permissivo do artigo 1040, II, do Código de Processo Civil, tornem os autos à turma julgadora para eventual
adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Int. - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Advs: Marcelo
Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Welison Divino de Freitas (OAB: 322602/
SP)
Nº 1006417-74.2017.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Marcia Cristina Donda Dias - Vistos. O RE nº 565089 (Tema n. 19), julgado em 25/09/2019,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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