Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
1625
Processo 1501390-93.2019.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.R.P.N. - Vistos. Fls.80/82: O representado apresentou defesa e não suscitou questões processuais. Quanto ao mérito, afirmou
que o representado é usuário de drogas e que deve ser aplicada a medida protetiva para tratamento de drogadição, pleiteou,
ainda, a aplicação da medida socioeducativa de advertência, a qual será analisada por ocasião da audiência. Fls.83: Juntouse aos autos certidão do senhor oficial de justiça certificando que não foi possível a notificação do adolescente C. R. P. N. e
responsáveis, pois residem atualmente em Cafelândia. Fls.89: Junta-se aos autos ofício da polícia militar informando que o
policial militar Emerson de Souza Kist, estará usufruindo férias na data designada para audiência sugerindo a redesignação da
audiência para sua oitiva. Fls.92: Ofício informando que não foi possível iniciar a medida socioeducativa de liberdade assistida
provisória porque o adolescente está residindo na cidade de Cafelândia. Deliberações: 1.Fls.98/99: Diante da informação do atual
endereço de C. R. P. N., através da Secretaria Escolar Digital, depreque-se sua notificação e apresentação, consignando que
em não sendo localizado, deverá realizar concurso policial para sua localização. Diligencie, a serventia a fim de realizar contato
telefônico nos telefones mencionados as fls. 98/99, e em sendo frutífero consigne-se ao representado C. R. e responsável legal
que ambos serão ouvidos através do wattsapp, na data da audiência. 2.Fls.89:Quanto ao policial militar Emerson de Souza
Kist, sua oitiva ou não será analisada por ocasião da audiência. 3.Quanto ao cumprimento da Liberdade Assistida Provisória,
execução nº 0004270-35.2019.8.26.0347, suspendo o cumprimento, aguardando-se a realização da audiência designada as fls.
55/58, juntando-se cópia desta decisão e comunicando-se ao Núcleo Assistencial Edo Mariani. Servirá o presente despacho
como OFÍCIO para cumprimento. Int. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0003872-25.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Joao Carlos Manaia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1500026-57.2017.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Irmaos Panegossi Lt - Fls. 323/326: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o julgamento
definitivo pela Superior Instância do Conflito de Competência, pelo prazo de 60(sessenta) dias. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1500090-04.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Hds Mecpar Industria e Comercio Eireli - Vistos. Ciência às partes acerca da decisão proferida
pela Superior Instância no Agravo de Instrumento de nº. 2211303-32.2019.8.26.0000 (fls. 461/474). Fls. 456/459: manifeste-se
a executada, no prazo de dez (10) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE HIDALGO
PACE (OAB 182632/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP)
Processo 1501178-72.2019.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Lumasp & Lusipecas Equipamentos Hidrauli - Fls. 27: à exequente para ciência e manifestação a
respeito e em prosseguimento. Sem prejuízo, intime-se a executada para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o recolhimento da
taxa de mandato. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2019
Processo 0001748-35.2019.8.26.0347 (processo principal 0500098-66.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Vania Maria Bertonha - Prefeitura Municipal de Matão - “Intimação da requerente
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 60/66 .” - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004751-78.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006206-15.2005.8.26.0306 - SEF - Setor
de Execuções Fiscais) - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Renato Pinto Sobrinho - Solicite-se, via e-mail, ao Juízo
Deprecante as providencias necessárias no sentido de intimar a exequente para providenciar o recolhimento da diligência
do oficial de justiça (agência 0134-1 de Matão/SP. - c/c. 950.001-4 - Banco do Brasil S/A). Com o atendimento, cumpra-se,
servindo esta de mandado. Oportunamente, devidamente cumprida ou informada, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas
homenagens. Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1501751-52.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Maria
Lucia Silva dos Santos - “Intimação da executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação à exceção de
pré-executividade apresentada às fls. 124/131 .” - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1506098-26.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Luzia Alexandre Campos - Vistos. Defiro em favor da executada os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a executada juntar cópia do extrato de sua conta referente a todo o mês de
setembro e outubro de 2019, a fim de verificar se o bloqueio do numerário incidiu sobre verba alimentar. Após, dê-se vista à
exequente para manifestação. Int. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1509616-24.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Helena
Maria Emilio Calabresi - Defiro em favor da executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a exequente para
manifestação, no prazo legal, acerca da exceção de pré-executividade de fls. 23/25. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º