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TJSP 28/11/2019 -fl. 3542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2942

3542

cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial deverá ser intimado para emitir parecer, no prazo de cinco dias. Caso
haja discordância das recuperandas ou do administrador judicial, abra-se vista para manifestação da parte autora. Int. - ADV:
MARÍLIA BORILE GUIMARÃES DE PAULA GALHARDO (OAB 228709/SP)
Processo 1001579-62.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Augusto Secondino Agropecuaria Santa Catarina Sa - Os autos encontram-se com vista para manifestação do administrador judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA (OAB 296386/
SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001583-02.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ateniro Carvalho Martins Agropecuaria Santa Catarina Sa - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se. As recuperandas deverão
ser intimadas para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial deverá ser intimado
para emitir parecer, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LEANDRO BALBINO
CORRÊA (OAB 248197/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO
EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001583-36.2018.8.26.0466 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - USINA CAROLO S/A AÇUCAR
E ALCOOL - - Mcc Empreendimentos e Participações Ltda - Em Recuperação Judicial - - Amc Empreendimentos e Participações
Ltda - Em Recuperação Judicial - - Agropecuária Santa Catarina S/A - Em Recuperação Judicial - - Mc3 Agropecuária Ltda
- Em Recuperação Judicial - - Santo Expedito Agropecuária Ltda - Em Recuperação Judicial - - Agropecuária 2 C Ltda - Em
Recuperação Judicial - - Planalto Agroindustrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Manifeste-se a parte requerente acerca do
aviso de recebimento de fls. 38, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001586-54.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Honório de Souza Agropecuaria Santa Catarina Sa - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se. As recuperandas deverão
ser intimadas para se manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial deverá ser intimado
para emitir parecer, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LEANDRO BALBINO
CORRÊA (OAB 248197/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO
EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001587-39.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Pereira - Agropecuaria Santa
Catarina Sa - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se. As recuperandas deverão ser intimadas para se
manifestar no prazo de cinco dias. Findo o prazo acima, o Administrador Judicial deverá ser intimado para emitir parecer, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/
SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001640-20.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Sergio da Silva Agropecuaria Santa Catarina Sa - Os autos encontram-se com vista para manifestação do administrador judicial, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/
SP), CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA (OAB 296386/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB
299226/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP)
Processo 1001691-31.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juceles Jose de Sousa Batista
- Agropecuaria Santa Catarina Sa - Os autos encontram-se com vista para manifestação do administrador judicial, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
(OAB 256731/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB
305533/SP)
Processo 1001730-28.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ruan Luiz Parao Ribeiro - 1 Considerando o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, deverá a parte autora a providenciar a juntada aos autos
da respectiva certidão de habilitação de crédito, com o montante atualizando até a data do deferimento do processamento
da Recuperação Judicial, ou seja, 09/01/2014. 2- Por fim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso,
há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Juntados os
documentos, determino o sigilo das peças. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Para todas as
providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de QUINZE dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA
MARIA DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 31842/GO)
Processo 1001743-27.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Moises Paula da Silva - 1 Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de procuração nestes autos, regularizando sua representação
processual, acostandoprocuração específica para a presente habilitação, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Considerando
o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, deverá a parte autora a providenciar a juntada aos autos da respectiva
certidão de habilitação de crédito, com o montante atualizando até a data do deferimento do processamento da Recuperação
Judicial, 09/01/2014. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de QUINZE dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP)
Processo 1001744-12.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mateus Rodrigues Neves - 1 Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de procuração nestes autos, regularizando sua representação
processual, acostandoprocuração específica para a presente habilitação, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Considerando
o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, deverá a parte autora a providenciar a juntada aos autos da respectiva
certidão de habilitação de crédito, com o montante atualizando até a data do deferimento do processamento da Recuperação
Judicial, ou seja, 09/01/2014. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de QUINZE
dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP)
Processo 1001745-94.2019.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo José Pereira - 1 Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de procuração nestes autos, regularizando sua representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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