Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
2991
Salgado Silveira - Vistos. 1) Tempestivo e isento de preparo recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública às
fls. 64/82, observando-se que o cumprimento da sentença só se dará após o trânsito em julgado (art. 12 da Lei nº 12.153/09).
2) Intime-se o Autor/Recorrido para as contrarrazões. 3) Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Taubaté SP. 4) Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1004680-73.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Selkon
Wellington Belmiro de Souza Junior - Vistos. I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. II Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP)
Processo 1006267-33.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heliodoro
Cavalheiro - Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a peticionar eletronicamente a Carta Precatória de fls. 28/29 no juízo
deprecado, em atendimento ao Comunicado CG 1951/2017 de 22/08/2017 (DJE - fls.11), item IV - inciso 1.1.5, comprovando
nos presentes autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1006512-44.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Cairo Davi
- Vistos. Em que pese a relevância dos argumentos trazidos na inicial, necessária a prévia citação da ré para que, à luz do
contraditório, sejam melhor analisadas as supostas ilegalidades ocorridas. Daí que prevalece, ao menos neste juízo de cognição
sumária, a presunção de legitimidade e veracidade que milita em favor dos atos administrativos. Ausentes, portanto, os requisitos
legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art.
7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP), LEILA APARECIDA SALVATI (OAB
142283/SP)
Processo 1006743-71.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Regina Maria
Ferreira Vieira - Vistos. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009,
CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1006744-56.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudio Silva
- Vistos. Os documentos juntados aos autos demonstram, a princípio, que o autor recorreu tempestivamente ao CETRAN (fls.
06/07). Todavia, foi notificado da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, com a anotação de que “Não
apresentou recurso ao Cetran” (fls. 08). Assim, a fim de evitar a ocorrência de dano irreparável, decorrente da suspensão
do direito de dirigir, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos dos processos administrativos 30/2019 e
33/2019. Oficie-se à Ciretran local. Diante da inexistência de lei estadual que autorize o DETRAN a efetuar transações em juízo,
deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que
este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ELIAS GEORGES KASSAB
JUNIOR (OAB 276672/SP)
Processo 1006781-83.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Kellen Briet
da Silva - Vistos. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a
efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009,
CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1006803-15.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/Importação - Marcos Antonio
Santana Andrade - Vistos. Diante da certidão de fls. 151, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 986,
certificando-se nos autos. Int. - ADV: THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO COSTA NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2019
Processo 0001056-33.2019.8.26.0445 (processo principal 0002258-16.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Camila Cristine Ferreira de Souza - Vistos. À vista da concordância pelo exequente
(fls. 58) da proposta de acordo apresentada às fls. 52 (dez parcelas de R$100,00), intime-se a executada para que inicie o
pagamento das parcelas do débito exequendo, no prazo de 15 dias, devendo para tanto efetuar os pagamentos via depósito
judicial, promovendo a juntada dos respectivos comprovantes de quitação nos autos. Intime-se. - ADV: MARCELLE HOMEM DE
MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA BATISTA (OAB 372165/SP)
Processo 0001152-48.2019.8.26.0445 (processo principal 0007457-19.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - ARAÚJO ZELADORIA - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a petição de fls. 75 e o depósito de
fls. 76/77 (última parcela do parcelamento), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de dez (10) dias. No silêncio será
presumida a quitação. Intime-se. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 33734/PR)
Processo 0001176-47.2017.8.26.0445 (processo principal 0007654-13.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Magali Carlos Rodrigues - - Manuel Gregorio Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa
Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os
autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95).
III - Intime-se. Pindamonhangaba, 10 de dezembro de 2019. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), MARCELLE HOMEM DE
MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 0001933-70.2019.8.26.0445 (processo principal 1000914-46.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Guido Bueno de Macedo Filho - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução
instaurado (nº 0005521-85.2019.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: PABLO ZANIN FERNANDES
(OAB 208147/SP)
Processo 0001934-55.2019.8.26.0445 (processo principal 1004304-24.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º