Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de dezembro de 2019.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Artesanarte Indústria e Comércio Ltda., NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§
2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0714673-08.1987.8.26.0100. - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ADRIANA BERTIER BENEDITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que por sentença
proferida em 29/10/2019, foi encerrada a falência da empresa Posto isso, declaro encerrada a falência de Artesanarte Indústria e
Comércio Ltda, CNPJ nº 55.993.663/0001-10, nos termos do art. 132 do Decreto-Lei n.º 7.661/19455, permanecendo o devedor
falido com a responsabilidade por suas obrigações pendentes. No mais, expeça-se edital e aguarde-se o prazo para recurso,
nos termos do parágrafo segundo do supracitado artigo.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. , permanecendo
a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de outubro
de 2019.
Varas da Família e Sucessões Centrais
2ª Vara da Família e Sucessões
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE YUGO
KABEYA, REQUERIDO POR SHOGO KABEYA - PROCESSO Nº1025736-72.2015.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco
Aurélio Paioletti Martins Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a YUGO KABEYA, que por parte de SHOGO KABEYA, foi requerida a Declaração de Ausência, alegando o
requerente, em síntese, que conforme declaração feita pelo mesmo (folhas 01/04), que o mesmo encontra-se desaparecido
desde 18/07/2012. Sendo o requerido herdeiro do seguinte bem imóvel: imóvel localizado à Rua Benjamim Vill, nº 227, LT 29,
QD 01, conjunto Promorar São Luiz, CEP 05846-170, São Paulo/SP. Pela r. sentença de folhas 112, proferida pelo Meritíssimo
Juiz de Direito Doutor Henrique Maul Brasilio de Souza, datada de 16 de outubro de 2019, foi declarada a ausência, nomeado
curador ao ausente o Senhor Shogo Kabeya. Nestas condições, é expedido o presente edital, anunciando a arrecadação e
chamando o ausente para entrar na posse de seus direitos, de conformidade com o artigo 741 do Código de Processo Civil. E,
para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de novembro de 2019.
Prioridade Idoso Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANTONIO
FRANCISCO DA COSTA, REQUERIDO POR GERCINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA E OUTROS - PROCESSO Nº104100637.2018.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO FRANCISCO DA COSTA, que por parte de GERCINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, foi requerida
a Declaração de Ausência, alegando a requerente, em síntese, que conforme declaração feita pela mesma (folhas 02/08), que o
mesmo encontra-se desaparecido desde meados de 1997. Tendo o requerido deixado o seguinte bem imóvel: imóvel localizado
à Rua Benjamim Vill, nº 227, LT 29, QD 01, conjunto Promorar São Luiz, CEP 05846-170, São Paulo/SP. Pela r. sentença de
folhas 112, proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Henrique Maul Brasilio de Souza, datada de 16 de outubro de 2019,
foi declarada a ausência, nomeada curadora ao ausente a Senhora Gercina Maria da Conceição Costa. Nestas condições,
é expedido o presente edital, anunciando a arrecadação e chamando o ausente para entrar na posse de seus direitos, de
conformidade com o artigo 741 do Código de Processo Civil. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
novembro de 2019.
Prioridade Idoso Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JOÃO
CELSO DOS SANTOS, REQUERIDO POR APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO - PROCESSO Nº101987236.2018.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOÃO CELSO DOS SANTOS, que por parte de APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS, foi requerida a
Declaração de Ausência, alegando a requerente, em síntese, que conforme declaração feita pelo mesmo (folhas 01/09), que
o mesmo encontra-se desaparecido desde o dia 11 de setembro de 2000. Pela r. sentença de folhas 258/259, foi declarada
a ausência, nomeado curador ao ausente na pessoa de Clézio Ribeiro dos Santos. Nestas condições, é expedido o presente
edital, de conformidade com o artigo 741 do Código de Processo Civil. E, para que produza seus efeitos de direito, será o
presente edital afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de janeiro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º