Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1070793-74.2019.8.26.0100. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarissa Somesom
Tauk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Outros Procedimentos
de Jurisdição Voluntária movida por Daniela Baciga Romagnolo e Odair Romagnolo, por meio da qual os requerentes indicados
intentam alterar o regime de bens do casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC, alegando
em síntese que : Os requerentes se casaram em 21 de março de 1998, com regime de comunhão parcial de bens. Buscam os
requerentes a alteração do regime de casamento de comunhão parcial de bens, para o regime de comunhão universal de bens.
Comunicando -se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e respectivas dívidas, ou seja, fica instituído que todos os
bens dos cônjuges irão se comunicar Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de agosto de 2019.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NILDA LOPES,
REQUERIDO POR LILIANA ZIVOLO - PROCESSO Nº 1072060-52.2017.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Homero Maion,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09 de agosto de
2019, POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de NILDA LOPES, RG nº 3.817.112, CPF/MF
nº 110.100.708-78, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora a Sra. LILIANA ZIVOLO, RG nº 13980042,
CPF/MF nº 035.409.508-00. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e
pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14
de outubro de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA PARROCCHIA
ESPOSITO, REQUERIDO POR TEREZA ESPOSITO FERREIRA DE SOUZA - PROCESSO Nº 1108944-46.2018.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Homero Maion,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pela r. sentença proferida em 30 de setembro
de 2019, POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARIA PARROCCHIA ESPOSITO, RNE
nº W.569070-E, CPF/MF nº 932.684.918-04, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora a Sra. TEREZA
ESPOSITO FERREIRA DE SOUZA, RG nº 57556192, CPF/MF nº 937.758.068-49. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de novembro de 2019.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1027251-17.2016.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariane de Fátima
Alves Dias Paukoski Simoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DAMARIS VIEIRA LINS SANTIAGO, brasileira, casada, comerciante, RG 48.316.238, CPF 386.014.88854, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Patrick Felix Ribeiro dos Santos, alegando
em síntese: Indenização pelos danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito. Encontrando-se a ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º