Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
1794
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 1011422-54.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Berenice dos Santos Silva Vistos. Verifique a serventia os dados referentes à distribuição do feito no tocante as partes, advogados, competência e classe,
retificando-se o que for possível, no caso de incorreção. Caso contrário, certifique a ocorrência e tornem conclusos. Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e o modo a
adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamento à duração razoável
do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação
neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse do poder
público na autocomposição dos conflitos. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no
processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Tendo em vista o
contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, nomeio
perito judicial, o Dr. Gilberto B. Girotto Junior, médico ortopedista, arbitrando os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais),
conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser observado, por ocasião da requisição, a Resolução
nº 541, de 18/01/2007, e o Provimento CG nº 42/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com relação aos quesitos do Juízo
e do requerido deverão ser encaminhados, juntamente com os apresentados pelo autor, aqueles unificados contidos no anexo
da recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 01 de 15 de dezembro de 2015, de acordo com as normas
estabelecidas na ordem de serviço deste Juízo nº 01/20016 nº 13/92. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que
forneça seus dados, para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia no(a) autor(a),
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cientificando-o de que o pagamento dos honorários serão realizados através da
Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto ao(à) autor(a), desde já, a
apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo de (05) cinco dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista
ao autor, bem como cite-se o réu, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/
SP)
Processo 1011462-36.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Laurindo Limonta Providencie o autor a juntada de comprovante de residência atualizado. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV:
ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ DE OLIVEIRA (OAB 214446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO FERNANDO ROSSI BRUSCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0004002-25.2013.8.26.0077 (007.72.0130.004002) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edson Sérgio Dias - - Fernando Lanzoni - - Marcos Antônio Pelarin - - Marcos Osmar Galdeano - - Rubens Franco
da Silveira - - Diolinda Borim Galdeano - - Maria Cecília Spínola Sanches - - Roseli Sanchez Madokoro - - Henriqueta Pelarin
- - Waldir Antonio Alvares - - Iracy Pelarum Alvares - Joao Julieti sucessor de Maria Barbieri Julieti - - Antonio Carlos Julieti
sucessor de Maria Barbieri Julieti - - Martha Suely Julieti Heliotropio de Matos - - Eder Fábio Julieti - - Otília Pelarin sucessora
de Pedro Pelarin - - Celina Pelarin Merlin, sucessora de Pedro Pelarin - - Nicanor Carlos Pelarin, sucessor de Pedro Pelarin
- - Ademir Antônio Pelarin - - HERMENEGILDO SERGIO PELARIN, REPRES. POR MARIA NUNES PELARIN - - Marcio Luiz
Pelarin, sucessor de Pedro Pelarin - - Simone Pelarin Fardin, sucessor de Pedro Pelarin - - EDSON SERGIO PELARIN Banco do Brasil Sa - Intime-se o requerido para pagamento do débito remanescente apontado, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANO TORRES MINORELLI (OAB 321965/SP), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB
292370/SP), HELENA MARIA DOS SANTOS (OAB 91862/SP)
Processo 0008121-19.2019.8.26.0077 (apensado ao processo 1004434-51.2018.8.26.0077) (processo principal 100443451.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque - Regis Fernando Gomes da Silva - Maicon Jean Meira da Silva Defiro a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud. Caso negativa ou parcial a diligência, defiro o bloqueio de veículos em nome
dos executados via RENAJUD, bem como a pesquisa de imóveis através do sistema Arisp. Resultando negativas as diligências
ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo
prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. Seguem extratos. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 0009031-71.2004.8.26.0077 (077.01.2004.009031) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Espolio de Jose Roberto dos Santos - Defiro. - ADV: MOACIR CANDIDO (OAB
83713/SP)
Processo 1000481-84.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - J.B. - - M.Z.B. Vistos. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como a requisição das declarações do Imposto de Renda
dos executados pelo sistema INFOJUD. Caso positiva a diligência infojud, observe a serventia o contido no artigo 121-B das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP), ALCIDES SANCHES (OAB 125855/SP)
Processo 1000501-02.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana de Carvalho Rodrigues Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com
efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação,
de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto
a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do
estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação
no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Cite-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º