Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
1844
formulário(s), expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico, observando-se o “Tipo de Finalidade” indicado pela parte.
Finalmente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0008446-91.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura
Municipal de Birigui - “Fls. 30/46: sobre a contestação apresentada manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis,
requerendo o que for de seu interesse. Fls. 55: anote-se no sistema SAJ o atual endereço da parte autora.” - ADV: MÁRCIO
JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), GLAUCO PERUZZO GONCALVES (OAB 137763/SP)
Processo 0009377-31.2018.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar
Montagnani - “Fls. 65: tendo em vista a devolução do AR - digital, sem cumprimento, com a informação não procurado, expeçase mandado para intimação pessoal do autor. Fls. 66/67: aguarde-se o intimação da parte autora quanto ao valor a ser levantado
nos autos.” - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 0011049-74.2018.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Amanda Pereira
Treco - Vistos. Considerando que já houve o decurso do prazo solicitado na petição de fls. 111 e, até o momento não há
informação da entidade devedora quanto ao pagamento do remanescente, intime-se a autora para que requeira o que for de seu
interesse. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 0011241-07.2018.8.26.0077 (processo principal 1005191-45.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Wagner Trevisan - Vistos. Diante da concordância/inércia da Fazenda Pública, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte autora. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO
BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), AUGUSTO JORGE CURY (OAB 364424/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI
(OAB 158939/SP)
Processo 1000335-67.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luciana
Souza dos Santos - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Luciana Souza dos Santos em face do Departamento de Estradas de
Rodagem e Departamento Estadual de Trânsito, ambos do Estado de São Paulo. Relata que foi autuada por infringência ao artigo
165 do Código de Trânsito Brasileiro. Aduz, porém, que referida autuação é nula. Requer a concessão de tutela de urgência
consistente na suspensão dos efeitos da referida autuação. Decido. A tutela de urgência pleiteada não merece acolhimento.
No caso vertente, apesar da existência, em tese, da probabilidade do direito alegado, não há prova de que a autuação por
embriaguez seja, de fato, nula, não restou demonstrado o risco ao resultado útil do processo, requisito esse elencado no artigo
300 do Código de Processo Civil e de observância obrigatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. No mais, CITEM-SE os
Réus para ofertarem CONTESTAÇÃO em 30 dias. Intime-se. - ADV: ARNON RECHE FUGIHARA (OAB 193695/SP)
Processo 1000544-36.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Juçara Ferretti - - Emília Keiko Nakamura Nacano - - Jacira Alves Cangussu - Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a),
para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias úteis, devendo constar do mandado as advertências legais (NCPC, arts. 307 e 344),
inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar
ainda que, na hipótese de eventual interesse na proposta de acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins
de agendamento de sessão conciliatória (arts. 139, V, do NCPC e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da
determinação constante do parágrafo anterior, comunicando-se outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1000546-06.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luis Fernando Pozza Marchi - Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias úteis, devendo
constar do mandado as advertências legais (NCPC, arts. 307 e 344), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido
o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar ainda que, na hipótese de eventual interesse na proposta de
acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins de agendamento de sessão conciliatória (arts. 139, V, do NCPC
e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do parágrafo anterior, comunicando-se
outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP)
Processo 1001594-34.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Lourdes de Angela Fiorin da Silva - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal de Araçatuba/SP.
Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, par o cumprimento do V. Acórdão. No mais, não
houve condenação em honorários advocatícios e despesas processuais, portanto, após o cumprimento do parágrafo anterior
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
Processo 1004389-13.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lourival Ferreira
da Silva - Vistos. Designo o dia 11/03/2020 às 14:30h para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Desde já, fica consignado que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser informadas pelas partes
ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19,
§ 2º, da Lei n.º 9.099/95). Anote-se que o autor trará a testemunha independentemente de intimação (fls. 280/281). Int. - ADV:
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP)
Processo 1005129-68.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raquel
Arantes Táparo - Vistos. Converto o julgamento em diligência mais uma vez. O documento juntado às fls. 44 não é suficiente
a demonstrar que o período reconhecido às fls. 14 não foi usufruído ou convertido em pecúnia. Trata-se apenas da publicação
da aposentadoria da parte Autora. Logo, concedo à Autora novo prazo de 30 dias, improrrogável e derradeiro, para que cumpra
o determinado às fls. 39, juntando aos autos certidão expedida pela Secretaria da Educação onde se ateste que a Autora não
gozou ou não recebeu em pecúnia os 60 dias de licença-prêmio ora pleiteados. Int. - ADV: ELISMARA REGINA NORONHA DE
BRITO (OAB 23496/MS)
Processo 1005148-45.2017.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Edenor de
Clemente - “Cumpra-se a decisão de fls 184 oficiando-se, com urgência.” - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB
127155/SP), GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE (OAB 287051/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 1005219-76.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael
Bertaglia Paiva - “Fls. 81/85: dê-se vista ao Detran-Departamento Estadual de Trânsito, após, conclusos para sentença.” - ADV:
JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
Processo 1005608-61.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Lilian Aparecida
Rodrigues - Vistos. Fls. 161: tornem sem efeito a petição e documento acostados aos autos às fls. 155/156. No mais aguarde-se
a suspensão processual determinada. Int. - ADV: TAIANE SILVEIRA JESUS (OAB 421100/SP)
Processo 1005815-94.2018.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sérgio Botelho
- “Fls. 39/47: manifeste-se o autor sobre os documentos juntados aos autos e, em prosseguimento do feito, requeira o que for de
seu interesse.” - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º