Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1045
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2020
Processo 1500088-82.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CELSO CARVALHO BRAMBILA - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela nobre Defensora do acusado a p. 310, nos termos
do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Abra-se vista à defensora do
acusado para apresentar as razões recursais e, após, para o Ministério Público apresentar as contrarrazões. 3. Expeça-se, com
urgência, guia de recolhimento provisória do acusado. 4. Certifique a zelosa serventia eventual trânsito em julgado da Sentença
para o Ministério Público. 5. Anote-se a prescrição. 6. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, seção criminal, com as nossas homenagens. Int. NOTA DE
CARTÓRIO: FICA A ADVOGADA INTIMADA A APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. - ADV: AMANDA
RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500853-53.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL GONCALVES RIOS - Decido. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido e condeno DANIEL GONÇALVES RIOS
(filho de Benedito Gonçalves Rios e de Marlene Barroso Rios, nascido em 22/11/1981, natural de Jales-SP, RG 40.249.053-SSP/
SP) como incurso no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 03 (três) meses
e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado e à pena de multa em 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no
valor unitário correspondente a um trinta avos do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, atualizado pelos índices de
correção monetária quando da execução. Condeno ainda ao pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa
judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a” da Lei Estadual nº 11.608/03. Não
poderá recorrer em liberdade, pois ainda persistem os motivos que embasaram a decretação da prisão preventiva. Cuidam
os autos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP), cujas
materialidade e autoria estão provadas (art. 312, parte final, CPP). O delito de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. O
acusado possui outras condenações criminais. Agora foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. O réu praticava o tráfico
na própria residência. Esse contexto demonstra que a manutenção da prisão do acusado é necessária para garantir a ordem
pública, eis que nenhuma outra medica cautelar diversa da prisão teria o condão de obstar tal prática delitiva. Assim, fica mantida
a prisão preventiva do acusado. Expeça-se recomendação ao estabelecimento penal em que o réu encontra-se recolhido (art.
431, § 1º, NSCGJ). Expeça-se guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade (art. 470, NSCGJ). Comunique-se
ao IIRGD (art. 393, V, NSCGJ). Quanto à quantia apreendida (R$ 829,00, p. 29/30), considerando o acusado não comprovou
a origem lícita dos valores e tendo em vista que tal importância guarda correlação com crime de tráfico de drogas (pois essa
quantia dificilmente seria arrecadada durante um mês de trabalho), evidenciando que se trata de produto da mercancia de
drogas, decreto o perdimento dos valores em favor da União (art. 63,caput e § 1º da Lei nº 11.343/06. Com o trânsito em
julgado: expeça-se mandado de prisão e, após a notícia do cumprimento, expeça-se guia de recolhimento para execução da
pena (art. 468, Tomo I, NSCGJ); intime-se o condenado para pagar a multa no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, “caput”, CP);
oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio eleitoral do apenado para os fins do artigo 15, inciso III
da Constituição Federal (art. 18, Res. CNJ 113/10); remeta-se ao SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) a relação de valores
declarados perdidos em favor da União; em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Publique-se. Intimese. - ADV: THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP), JANAINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 410791/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0001171-13.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alessandro Aparecido Margiotto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI
PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0001171-13.2019.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Alberto Domingues Aquila - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI
PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0001171-13.2019.8.26.0297/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francielli Cristina Brassalotti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI
PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0002214-82.2019.8.26.0297 (processo principal 1007514-42.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Aroca de Oliveira - P. 93: Manifestem-se as partes no prazo de 10
dias. - ADV: MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP), DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB 303481/
SP)
Processo 0004905-06.2018.8.26.0297 (processo principal 1000986-26.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º