Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3885
- Vistos. Fls. 187: Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, após, providencie a Serventia, via RENJAUD, a
expedição de ordem de bloqueio de veículos existentes em nome do executado indicado, Eduardo. A pesquisa de imóveis deve
ser realizada pela parte interessada, através do acesso ao site www.arisp.com.br.. Int.. - ADV: MARCOS SIMONY ZWARG
(OAB 161773/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP),
CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/
SP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WILSON FERREIRA
JUNIOR (OAB 323161/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS (OAB 376079/SP), JOÃO VICTOR PETINELLI FARIA (OAB 362231/
SP)
Processo 1000054-70.2020.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10010608720198260272 - JD da 1ª Vara Judicial
do Foro de Itapira) - R.L.F. - Fica a procuradora da requerente intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça juntada às fls.24. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1000084-08.2020.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o requerente sobre a certidão - mandado cumprido negativo de fls.52. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1000185-79.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.94. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000296-29.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Atlântica Logística
e Distribuidora de Bebidas Ltda - Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial
de justiça de fls.27. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB
363117/SP)
Processo 1000390-74.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.
ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - VISTOS. Nos termos do art. 321, § único, do Código de Processo
Civil, emende o autor sua petição inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher as custas e
despesas processuais devidas. Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)
Processo 1000407-13.2020.8.26.0220 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Espólio de Maria Aparecida Campos
Galhardo - - Nelson Martins Galhardo - - Evenielsen Aparecida Galhardo - - Djanilson Martins Galhardo - Vistos. Comprovem os
requerentes a abertura do processo de inventário e, ainda, que Nelson é o respectivo inventariante (consta do instrumento de
procuração de fl. 8 que Nelson seria o representante do Espólio e que a procuração foi outorgada pelo Espólio). Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP)
Processo 1000422-79.2020.8.26.0220 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00063065920178260011 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional XI Pinheiros) - Jarbas Santana Saraiva - Providencie o autor, no prazo de 15 dias , o recolhimento da taxa de
impressão e as despesas de Oficial de Justiça. Após o atendimento , tornem. Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Int. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
Processo 1000439-18.2020.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - VISTOS. Comprovada a mora pela notificação, defiro a liminar de busca e apreensão da coisa
dada em garantia fiduciária, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-lei n° 911/69, depositando-se o bem nas mãos do
autor ou de quem ele indicar. Fica desde já autorizado o arrombamento , caso necessário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para
pagamento da integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°,
com a redação da Lei n° 10.931/04), ou para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência que a ausência
de contestação implicará revelia, com presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do Código de Processo Civil, conforme art.
915-A, § 3º, das NSCGJ. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado. O oficial de justiça no cumprimento
do mandado deverá observar o quanto consta do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil. Defiro o bloqueio judicial para
a transferência e licenciamento do veículo objeto da ação junto ao sistema RENAJUD, desde que requerido e recolhida a taxa
devida. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000576-34.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Padaria São Benedito Guaratinguetá Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 147: Providencie a exequente o recolhimento da taxa
devida. Após, providencie a Serventia, via BACENJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da
executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dê-se
ciência às partes do resultado. Int. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001779-65.2018.8.26.0220 - Monitória - Duplicata - Ordenhadeiras Sulinox Ltda - - Silvia Helena Braga Rosa Aguarda a juntada da guia de recolhimento do FED - CÓDIGO 435-9 - valor de R$447,09 referente a publicação de Edital de
Citação no DJE - 2.129 caracteres x R$0,21. - ADV: RODRIGO GRÜN KRAWCZYK (OAB 67538/RS)
Processo 1001880-68.2019.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Paulo Fernando Cardoso Silva - Fica o requerente intimado a se manifestar, no
prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.89. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1002357-91.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.T.M.C. - Fica a Drª A. G. de F.
V. F., OAB/SP 122513 intimada de que a certidão de honorários, expedida às fls.53, encontra-se assinada e disponível para
impressão e providências. - ADV: ADRIANA GALVAO DE FRANCA VELOSO FRAZILI (OAB 122513/SP)
Processo 1002925-10.2019.8.26.0220 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Maternidade Frei Galvão - Raquel de
Oliveira - (Republicação - não constou o nome da procuradora da ré) VISTOS. Considerando-se o disposto no artigo 357, incisos
II e IV, do Código de Proc. Civil, determina-se às partes que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do
mérito, bem como as questões de fato sobre as quais há controvérsia. A especificação das questões de direito relevantes para
a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento
(artigo 77, II, do Cód. de Proc. Civil); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor
resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e
III do Cód. de Proc. Civil). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boafé (artigo 5º do Cód. de Proc. Civil), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º