Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3884
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP),
LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/12 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Walter Luiz
Medeiros Tupinambá - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito. Após, providencie a Serventia, via BACENJUD , a expedição de ordem de bloqueio de
valores existentes em nome da entidade devedora até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO
(OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/13 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Wilma Maria
Sant’ana Moreira - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito. Após, providencie a Serventia, via BACENJUD , a expedição de ordem de bloqueio de
valores existentes em nome da entidade devedora até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO
(OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP)
Processo 0002204-12.2018.8.26.0220/14 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Wilson
Roberto Monteiro - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito. Após, providencie a Serventia, via BACENJUD , a expedição de ordem de bloqueio de
valores existentes em nome da entidade devedora até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Int. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO
(OAB 150010/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON DE SOUZA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000492-50.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1003676-02.2016.8.26.0220) (processo principal 100367602.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Café Piraquara Ltda Epp - - José
Benevides da Silva - - Maria Aparecida Penha - Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença manejado por BANCO DO
BRASIL S/A em face de CAFÉ PIRAQUARA LTDA EPP e OUTROS, todos qualificados nos autos, pretendendo recebimento
de crédito que importava em R$ 730.184,59, atualizado até janeiro de 2019. A controvérsia a ser dirimida neste momento diz
respeito aos valores estimados pelo perito, que foram reduzidos pela petição de fls. 87. Não há razão das partes com relação
à insurgência quanto à estimativa, que já foi reduzida, por parte do perito com relação aos seus honorários. A perícia em
questão é complexa, na medida em que a contadoria deste juízo deixou de se manifestar nos autos, conforme o consta de fls.
47. O trabalho do profissional nomeado pelo juízo deve ser prestigiado, pois exige conhecimento de matéria complexa, com
necessidade de estudo de várias horas para a elaboração do laudo pericial. Assim como acontece com os ilustres profissionais
que representam as partes, o trabalho do perito merece prestígio e remuneração digna. Além disso, o valor do débito não é
nada modesto - R$ 730.184,59, até janeiro do ano de 2019, não havendo que se falar em desproporcionalidade. Por fim, não
trouxeram nenhum elemento técnico a desautorizar a estimativa do perito. Assim, a estimativa de fls. 87, de R$ 6.900,00 (seis
mil e novecentos reais), deve ser prestigiada, ainda mais porque vai ser rateada entre as partes, considerando que a perícia
foi determinada de ofício pelo juízo artigo 95 do Código de Processo Civil de 2015. Sendo assim, determino às partes que
efetuem o depósito dos valores da perícia (50% para cada um), em 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: FERNANDA FAION
DE PAULA (OAB 408278/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000849-30.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1002234-98.2016.8.26.0220) (processo principal 100223498.2016.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.C.S.C. - - M.C.S.C. - Fica a
requerente intimada que as certidões solicitadas encontram-se disponíveis para impressão e devido encaminhamento. - ADV:
DAVID WILSON MARTIMIANO (OAB 301596/SP)
Processo 0002584-98.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1003260-34.2016.8.26.0220) (processo principal 100326034.2016.8.26.0220) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Oziel Lopes da Silva - Canuanã
Empreendimentos e Participações Ltda - Desse modo, REJEITO os embargos opostos por não preencherem o disposto no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença tal qual foi prolatada. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA
JUNIOR (OAB 344533/SP), DENIA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 332590/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 0002682-20.2018.8.26.0220 (apensado ao processo 1003834-23.2017.8.26.0220) (processo principal 100383423.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - F.C.O.C. - Vistos. Diante do recolhimento da taxa
devida às fls. 74/77, providencie a Serventia, via BACENJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome
da executada até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dê-se
ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de
veículos, via RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, observado o sigilo fiscal. Int.. ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003162-32.2017.8.26.0220 (processo principal 0000504-74.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriel da Silva Muniz Barreto - - Deborah da Silva Muniz Barreto - Alexandre Muniz
Barreto - VISTOS. Cumpra-se na forma determinada às fls.176, procedendo a retirada da restrição de fls. 156. Após, tornem
ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), GUSTAVO HENRIQUE MORENO BARBOSA (OAB 362200/SP),
ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP)
Processo 0005416-12.2016.8.26.0220 (processo principal 0009631-02.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton Masato Hirabayashi - Tale Veículos Comércio Ltda - - Luiz Eduardo de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º