Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2640
ARANTES SARDINHA RODSTEIN (OAB 318919/SP)
Processo 1524271-53.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Injúria - Justiça Pública - EDNEY DE FARIA SILVA - Vistos.
Recebo petição retro, cadastra-se o defensor constituído nos autos. No mais, aguarde-se audiência designada às fls. 23. Int. ADV: RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100009-02.2020.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Agravada: Maria José Ribeiro Moreira - Tornem para julgamento virtual. - Magistrado(a)
João José Custódio Da Silveira - Advs: Anamaria Barbosa Ebram Fernandes (OAB: 238926/SP) - Jose Cesar de Sousa Neto
(OAB: 81757/SP) - Claudio Luiz Pereira (OAB: 82697/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0100010-84.2020.8.26.9012 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
DURVALINA MARIA NOGUEIRA DA SILVA - Agravada: ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Agravado: INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - Tornem para julgamento virtual - Magistrado(a) João José Custódio Da Silveira
- Advs: Fernanda Brandão da Silva Correa (OAB: 264476/SP) - Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) - Pedro
Augusto Zanon Paglione (OAB: 343570/SP) - Vanessa Silva de Almeida (OAB: 177727/MG) - Térreo, sala 27
Nº 0100283-97.2019.8.26.9012/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Impetrante: LUCAS JUSTINO FERREIRA - Impetrado: Juízo de Direito Presidente do Colégio Recursal de São José dos
Campos-SP - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração que apontam contradição e omissão. Narrou o embargante que
seu objetivo é “e por fim a participação humana no procedimento de juntada de petiçõesem autos digitais” e requer que a
Presidência deste Colégio Recursal providencie o “necessário, com os meios, e as ferramentas á disposição do juízo, ou
oficiando quem de direito, que possa fazê-lo, para que implante no âmbito deste Colégio Recursal, a juntada automática, para
impedir qualquer ato humano no processo de upload das petições com subida instantânea do peticionado aos autos digitais”.
Fundamento e decido. É nobre a preocupação do ilustre advogado no aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito
do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Deveras, concordo plenamente com o nobre advogado na assertiva de que o art.
228, §2º, do CPC, impõe a juntada automática de petições. Nesta data encaminhei via e-mail um questionamento ao Egrégio
Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis sobre a implantação da juntada automática ao SAJSG-CR5. Tão logo
haja uma resposta, informaremos ao embargante. Assim, nos termos acima, dou provimento aos embargos de declaração,
para integrar a decisão anterior. Sobre a petição protocolado em 10/10/2020, reiteramos a decisão de f. 382-383 no sentido
de não vislumbrarmos infrações praticadas pelos escreventes do Grupo de Apoio ao Colégio Recursal. Intime-se. São José
dos Campos, 11 de fevereiro de 2020. ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª
Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Lucas Justino Ferreira
(OAB: 355544/SP) - Térreo, sala 27
DESPACHO
Nº 1000231-98.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: A. M.
F. V. - Recorrido: F. P. do E. de S. P. - Vistos. Folhas 290/292: Indefiro, devolvam-se os autos à vara de origem. Publique-se.
Intimem-se. São José dos Campos, 7 de fevereiro de 2020 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível
e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs:
Rafael Augusto Cannizza Giglio (OAB: 231165/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Alcina Mara Russi Nunes (OAB:
118307/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1011178-17.2018.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos Embargante: Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Embargado: Valmiro Gomes de Oliveira - Embargada:
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Se preleciona que em embargos de declaração, “ não se pode pedir
correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento”. Apenas se faz possível pedir
o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles ( embargos ) pressupõe que na declaração haja uniformidade
de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (
RJTJESP 92/328 ). Modernamente, é conhecida a expressão Pontes de Miranda: nos embargos de declaração “ não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima “ ( RJTJESP 87/324 ). São José dos Campos, 7 de fevereiro de 2020. ALEXANDRE
MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos
Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Vanessa Silva de Almeida (OAB: 177727/MG) - Pedro Augusto Zanon
Paglione (OAB: 343570/SP) - Maeli Elizeth Florenço Paranhos (OAB: 361170/SP) - Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB:
211406/SP) - Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1014386-09.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Recorrente: Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Recorrido:
Robson Ricardo Isaias - Vistos. Encaminhem-se os presentes autos ao STF, com as homenagens deste JuÍzo. Publique-se.
Intimem-se. São José dos Campos, 10 de fevereiro de 2020 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível
e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs:
Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) - Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) - Vanessa Silva de Almeida (OAB:
177727/MG) - Pedro Augusto Zanon Paglione (OAB: 343570/SP) - Giovana Costa Dias Muniz (OAB: 371904/SP) - Térreo, sala
27
Nº 1025821-14.2017.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recte/Recdo: José
Pacheieli da Silva - Rcrdo/Rcrte: Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Rcrda/Rcrte: Prefeitura Municipal de
São Jose dos Campos - Vistos. Encaminhem-se os presentes autos ao STF, com as homenagens deste JuÍzo. Publique-se.
Intimem-se. São José dos Campos, 10 de fevereiro de 2020 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e
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