Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
861
Processo 1000128-64.2016.8.26.0059 - Inventário - Sucessões - Rachel Rodrigues Valentim Bastos - Ciência a parte autora
dos autos de adjudicação de fls. 230/232. - ADV: SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
Processo 1000188-32.2019.8.26.0059 (apensado ao processo 1000226-44.2019.8.26.0059) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - S.R.F. - G.R.R. - À apelada para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO GOSS SILVA
(OAB 304217/SP), JALDETE DA SILVA RIBEIRO (OAB 61028/RJ)
Processo 1000236-88.2019.8.26.0059 - Curatela - Nomeação - N.J.C. - TERMO DE AUDIÊNCIA - INTERDIÇÃO - ADV:
EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES (OAB 173858/SP)
Processo 1000236-88.2019.8.26.0059 - Curatela - Nomeação - N.J.C. - M.M.O. - Às partes e ao MP sobre o laudo de fls.
52/53. Após, conclusos para Sentença. Int. - ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES (OAB 173858/SP), ANA
PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 1000295-13.2018.8.26.0059 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P.F.A. - K.V.F.A. e outro - Reitere-se fls. 94/95. Int.
- ADV: ORLANDO SILVA (OAB 80622/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 1000317-37.2019.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.F. - M.D. - “Vistos. Defiro às partes os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo a que
chegaram as partes. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do
Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal.
Expeça-se termo de Guarda Definitivo da menor Emanuelle de Freitas Damásio, nascida aos 23/05/2004, para a requerente,
Sra. Dulcineia Aparecida de Freitas. Expeçam-se certidões de honorários para as patronas das partes. Registre-se e cumprase. Após, arquivem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados”. - ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB
155650/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 1000317-37.2019.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.F. - M.D. - Arquivem-se os autos. Int. ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 1000358-72.2017.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.A. e outros - J.A. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES (OAB 173858/
SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 1000406-60.2019.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.C.O. - Fls. 161: Defiro. Expeçase ofício conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB
97312/SP)
Processo 1000442-05.2019.8.26.0059 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - J.O. - Entendo
desnecessária a produção de novas provas. Ao MP para parecer final e conclusos para Sentença. Int. - ADV: MARCIA SCIOTTA
REIS (OAB 215126/SP), PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/SP)
Processo 1000447-27.2019.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.J.V. - M.L.R.T.
- Entendo desnecessária a produção de outras provas, assim dou por encerrada a instrução. Ao MP para Parecer final e
conclusos para Sentenla Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), LILIAN GENOVEVA JUSTINIANO
(OAB 383771/SP)
Processo 1000478-47.2019.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.O. - B.G.S.O. e outro - Não
postulado novas provas, dou por encerrada a instrução. Ao MP em Parecer Final e conclusos para Sentença. Int. - ADV: ANA
PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), LILIAN GENOVEVA JUSTINIANO (OAB 383771/SP)
Processo 1000505-98.2017.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.B. - D.D. - Ciência
ao requerido da conta para depósito das prestações alimentícias (fls. 130). Arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVY CHEMINAND
MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/SP), JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP)
Processo 1000570-25.2019.8.26.0059 - Tutela Cível - Remoção - T.F.C. - T.F.D. - - P.S.M. e outro - Cite-se a requerida
Denise Fortunato da Silva Reis no endereço fornecido à fl. 59. Int. - ADV: SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/
SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), FELIPE SILVA FORTES (OAB 379336/SP)
Processo 1000575-47.2019.8.26.0059 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.R. - E.R.R. - Fls.
172/189: à réplica. Sem prejuízo, digam as partes em termos de produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: VINICIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS (OAB 309074/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP),
FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP)
Processo 1000607-52.2019.8.26.0059 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.I.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ATAIDE DE MATOS (OAB 106103/SP)
Processo 1000630-95.2019.8.26.0059 - Interdição - Nomeação - M.M.S.C. - M.L.R. - Intime-se o I Perito para designação
de data para realização do exame. Int. - ADV: JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP), ALEXANDRE MARIANO DE
OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 1000684-95.2018.8.26.0059 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.P. - M.J.S.M. - Ante o exposto, na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por rosa M S P em face de
M J S M para DECRETAR a interdição da ré, declarando-a incapaz de exercer todos os atos da vida civil sem a representação
do(a) curador(a), em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em
nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante
órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais,
ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Na forma do artigo 755, inciso I, do
Código de Processo Civil, nomeio R M S P como curador(a) da interditanda. Com atenção ao disposto no art. 84, § 3.º da Lei
13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte ré, a curatela fica definida
até eventual cessação da incapacidade do(a) curatelado(a). Ante a ausência de patrimônio a ser administrado, desnecessária
a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da
prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3.º,
do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9.º III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais,
publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a)
curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado
poderá praticar autonomamente. Colha-se o compromisso do(a) curador(a) por termo na forma do artigo 759, § 1.º, do Código
de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Despesas processuais na forma do artigo 88 do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade de justiça. Sem honorários de advogado, pois trata-se de procedimento de jurisdição voluntária e não
há sucumbência. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º