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TJSP 28/02/2020 -fl. 3197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

3197

pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)
Processo 1004296-90.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Mussi Paolani
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da petição de fls. 40, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP)
Processo 1004569-69.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Luiz Firmino
- Tim Celular S/A - - Claro S/A - A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a), em
dez dias: a) comprovante de renda mensal, e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas, a taxa de procuração e os meios para
a citação do(a) requerido(a) (taxa de AR ou diligências do oficial de justiça). Caso não declare imposto de renda, trazer o
comprovante de que a declaração não consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal. No silêncio, ou atendimento
parcial, o pedido será indeferido. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP)
Processo 1005277-56.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José da Silva Moreira - Kelly
Cristina Natal de Souza - I - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. 112). II - Para o procedimento
Bacenjud, Renajud, Arisp, recolha a parte exequente as respectivas custas, juntamente com a planilha da dívida, devendo
descontar os valores depositados pela parte executada. Intime-se. - ADV: SAMYRA STEPHANIE ANDRADE DE AZEVEDO
(OAB 377500/SP), JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG)
Processo 1005363-95.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
das Rosas - Edilson de Andrade Ribeiro - Imóvel - F. Zukerman - Providencie a parte exequente, em cinco dias, o reembolso de
despesas suportadas pelo leiloeiro no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme requerido às fls. 353. Após o
recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ERIVELTO
DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1005404-57.2020.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Silvio Luiz Vestina - Neoly Lamar - A presente
ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível. Remeta-se a presente ao distribuidor a fim de que seja redistribuída a um do
Juizados Especial Cível local. - ADV: SILVIO LUIZ VESTINA (OAB 73790/SP)
Processo 1005696-18.2015.8.26.0602 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Abisai Pereira do Lago - - Aulete
Ceide Pessoa do Lago - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Marival Pais - Anotese que o julgamento, em retratação, no AGRAVO DE INSTRUMENTO de fls. 515/523, declarou que não é aplicável o Código de
Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato firmado com entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos, o
qual submete-se aos limites da Lei de Usura e ao art. 591 do Código Civil, de modo que a taxa efetiva de juros não pode exceder
a 12% ao ano, sendo descabida a redução da multa contratual de 10% para 2%, uma vez que o CDC não incide na relação
contratual em questão. Assim, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES MARTINS
(OAB 363300/SP), FERNANDA GUIMARÃES MARTINS (OAB 51837/RS), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1005773-90.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Solução Participações S/c Ltda - - Neuza Regina Palladino Cancellara - - Nelson Tadeu Cancellara - Imóvel penhorado - Zukerman Leilões (Fábio Zukerman) - GUILHERME AUGUSTO KISSER DE CAMARGO ROCCON - Ficam as partes intimadas
da juntada do auto de arrematação às fls. 197, devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Nos termos
do art. 903, §2º, do CPC, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando impugnação. Ciência
às partes da petição de fls. 198/199 juntada pelo Município de Sorocaba. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1006411-26.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce da
Silva de Camargo - - Marta Rosa de Camargo Campos - - Adonias Rosa de Camargo - Banco do Brasil S/A - Fls. 187: expeçase mandado de levantamento eletrônico, em favor dos exequentes, conforme formulário de fls. 188, devendo ser observada
a ordem cronológica da fila no sistema SAJ. Outrossim, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado
nº 12/2015 e art. 132, § único, das NSCGJ)é vedado o fornecimento de informações por telefone (GRIFO NOSSO). Após,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JAIR DE
LIMA (OAB 143133/SP), MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007690-42.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1032508-92.2018.8.26.0602) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Danilo Rafael de Oliveira Lisboa - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl.
328: diante do parcial provimento à apelação da aqui embargada nos autos de revisão contratual nº 1027198-08.2018.8.26.0602,
não há que se falar em suspensão da execução, devendo esta prosseguir de acordo com o débito apurado conforme as diretrizes
traçadas por aquele v. Acórdão. Observe-se que eventual recurso interposto pelo ora embargante em face daquele julgado, via
de regra, não possui efeito suspensivo. Aqui, aguarde-se o trânsito em julgado daquele processo, ante a prejudicialidade.
Intimem-se. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009536-36.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Visual Turismo Ltda
- Fk Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me - Lucas Cunha Machado - - Maisa Menelau Chalaça - Fls. 255/276: ciência à ré a
respeito dos documentos juntados, para caso queira manifestar-se no prazo de 05 dias. Decorridos, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VITOR CHRISTOFANI OREJANA (OAB 396348/SP), GABRIELA RUIZ DE LIMA (OAB
267882/SP)
Processo 1010165-68.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hbr 2 Investimentos
Imobiliarios Ltda - Giovani Matrigani Dourado - - Mariana de M.matrigani Dourado - Manifeste-se o executado sobre a penhora
on line positiva, com prazo de 05 dias para apresentar impugnação. Caso a parte não esteja representada por advogado,
deverá o patrono do exequente recolher as custas para intimação da executada por carta com aviso de recebimento (art. 841,
§2º do NCPC), do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), SAMYRA STEPHANIE ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 377500/SP)
Processo 1010445-73.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Milton Geronimo - Marcos Jerônimo - Fátima Aparecida Jerônimo da Silva - - Nilton Gerônimo - - Heroina Maria Gerônimo de Oliveira - - Rosalina Gerônimo de Moraes
- Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dos executados, por sua atuação parcial. Oficie-se à Defensoria, para
nomeação de novo Defensor aos executados, diante da renúncia do atual patrono (fls. 252). Int. - ADV: ANDERSON LUIS
FORASTIERI (OAB 168650/SP)
Processo 1011255-14.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Gilberto Lopes dos
Santos - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 145/146, 165 e 166: cuida-se de embargos declaratórios
opostos pelo autor para sanar omissões relativas ao dispositivo da sentença que menciona a condenação da requerida ao
pagamento da quantia de R$ 460,08, com atualização monetária contada do ajuizamento, jutos de mora da citação, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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