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TJSP 28/02/2020 -fl. 3198 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

3198

indenização por danos morais. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, o recurso
comporta acolhimento para correção de erro material, para fazer constar: “Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, a fim de declarar a inexigibilidade do débito decorrente do TOI nº 742662047, condenando a ré ao pagamento ao
autor a quantia de R$ 230,04 mais os valores desembolsados referentes ao procedimento administrativo mencionado durante
o trâmite desta ação, com atualização monetária contada do efetivo desembolso, juros de mora da citação, sem indenização
por danos morais” Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material constante na sentença de
fls. 141/143, nos termos da fundamentação. P.R.I - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1012741-68.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernadete Maria da
Conceição - Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda - - BANCO CETELEM S/A - - BANCO CETELEM S/A - Ciência à
autora da petição de fls. 421/423, manifestando-se no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/
RJ), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), DÉBORA DE MATOS BELLO LOPES (OAB 138166/RJ)
Processo 1013600-21.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Hecaplast Indústria e
Comércio Eireli - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Chamei os autos à conclusão. Melhor analisando
os autos, observo que o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido em favor da requerente e não da requerida,
como constou na decisão de fls. 157. Assim, retifico a decisão supramencionada, para constar o deferimento da expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente, conforme formulário de fls. 142. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), VANDER LOPES
CARDOSO (OAB 31674/SP)
Processo 1013600-21.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Hecaplast Indústria e Comércio
Eireli - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta
data, nos termos do relatório preenchido pelo interessado, devendo este acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação
do(s) valor(es), conforme relatório. - ADV: VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP), CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP),
ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1013755-87.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comercial Ibiaçu de
Empreendimentos Ltda - Viviane Adriana Rodrigues Santos - - Aldo Rodrigues dos Santos - Manifestem-se os réus sobre a
petição de fls. 165/169 no prazo de 10 dias e, após, tornem-me para decidir sobre o respectivo pedido. Intime-se. - ADV:
ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1014045-68.2019.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Congregação de São Bento das Irmãs
Missionárias (Colégio Santa Escolástica) - Elza Maria Silva Santos Fogaça - Ciência do trânsito em julgado, conforme certificado
nos autos (fls. 63). Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema através de petição
eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ)
e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim
de que tenha seu pedido apreciado. O processo principal aguardará em cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido este prazo,
será enviado ao Arquivo. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 1014919-87.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre Fabiano Martins de Oliveira - Defiro a suspensão da execução, vez que o devedor não possui bens penhoráveis, consoante art.
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB
61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 1015154-20.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Augusto de Oliveira Lopes - Ls Negocios Imobiliarios Ltda - - LUCIANO SAROA - - SIMONE PEREIRA SAROA - I - Indefiro o
pedido de reconsideração das decisões de fls. 80 e 160 que não concederam os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor por seus próprios fundamentos. II - As pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud são realizadas on line mediante recolhimento
das respectivas custas, de modo que indefiro o pedido de expedição de ofícios. III - Indefiro o pedido de expedição de ofícios
aos serviços de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Estado de São Paulo, pois há ferramentas disponíveis no judiciário
para pesquisas de endereço (Bacenjud, Renajud, Infojud). IV - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 420697/SP)
Processo 1015397-32.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucia Helena de Padua Borges
- Federação das Unimedes do Estado de São Paulo - Unimed Fesp - Amer Mohamad Abou Jokh - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar e tornar definitiva a tutela anteriormente deferida, contudo, a execução da
obrigação deverá se dar nos exatos termos do laudo pericial. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: MARIA VERONICA PINTO
RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), MARIANA PRANCHES DE MEIRA ROBERTO (OAB 372247/SP), CLOVIS FRANCISCO
CARDOZO (OAB 274014/SP)
Processo 1015565-63.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica Encarnação
Yogui Berbel - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Ademir Munhoz - 1- Acolho os quesitos formulados pela autora (fls.
158/160), e pelo réu (fls. 166/169).. 2- Fls. 165/166: tendo em conta que o perito especificou as despesas com utilização dos
equipamentos necessários, apontando seus honorários propriamente ditos no importe de R$ 1.300,00 (fls. 163/164), e diante
dos esclarecimentos de fls. 172/175, acolho a estimativa e fixo os honorários periciais, no montante de R$ 4.870,00. Concedo
ao réu o prazo adicional de dez dias, para depósito dos honorários e para a juntada dos documentos originais. Intime-se. - ADV:
JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 436162/SP)
Processo 1016833-55.2019.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos
Assad Atalla - - Adilson Horie - Giannone Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Jm Giannone Empreedimentos e Participações
Ltda - - TECBASE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - Fls. 779/782: a corré TECBASE alegou que para ter acesso aos
documentos solicitados pelos autores, trata-se de remoção de grande parte dos arquivos, sugerindo a realização de perícia, e
afirmando que “os arquivos estarão sempre disponíveis às ordens judiciais”. Ora, em tese, não há motivos para que deixe de
disponibilizar os documentos, tanto que se prontificou a exibi-los em eventual perícia. Assim, nos termos do art. 400, inciso II do
CPC, a recusa é ilegítima. Portanto, concedo à corré TECBASE o prazo adicional de dez dias, para a juntada dos documentos,
devendo informar se ainda insiste na realização de perícia, conforme manifestação de fls. 750 e 767, sendo que as demais
partes solicitaram somente a realização de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB
198402/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), PATRICIA DE CASSIA GABURRO (OAB 136217/
SP), BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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