Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2805
Processo 1021594-83.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - J. I. Arbex - Incorporações
Imobiliárias Ltda - Milton Molinari Morete - - Neide Ester Ferrero Morete e outro - Dou o(s) executado(s) (Mílton e Neide) por
citado(s). Homologo o acordo (fls. 80/82) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Int. - ADV: FLAVIA PENTEADO
RAFAINI FABIANO (OAB 391946/SP), CHRISTIANE PINGITORE (OAB 182388/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA
DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 1021862-40.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Panpharma Distribuidora de
Medicamentos Ltda (Atual Denominação Social de Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda) - Providencie a exequente o
complemento das despesas com citação (diligências do Oficial de Justiça no valor de R$ 92,55) em quinze dias, sob pena de
extinção (CPC, art. 290). Para o exercício de 2020, o valor da UFESP passa a ser de R$ 27,61. - ADV: VALERIA DE PAULA
THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 1021914-36.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Saúde S/A - Declaro extinta a
execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Defiro desde logo o levantamento ao credor (observar previamente se existe penhora
no rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor atualizado); expeça-se mandado. Transitada em julgado, proceda-se ao
arquivamento. P.R.I. - ADV: FERDINANDO DAMO (OAB 947/SC)
Processo 1022423-64.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolfo Lopes de Lima
- Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para declarar a inexigibilidade do débito
impugnado pelo autor. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo
1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30
dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAURO DA SILVA MOREIRA (OAB
250238/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1022556-09.2019.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S.A. - Concedido
o prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1022964-97.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudio Hernandez Marques de Almeida
- Cilene Hernandez Marques de Almeida - Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) encontra(m)-se juntado(s) aos autos, ficando
a parte interessada intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça no prazo de cinco dias. Nada
Mais. - ADV: CYNTHIA MARTINS ABREU (OAB 355109/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
Processo 1023053-23.2019.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valdo de Jesus
Cerqueira - Auto Posto Jose Maria Lisboa Ltda e outros - Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da determinação de fl. 40.
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP), ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB
328951/SP), MONIQUE DOS SANTOS PAZZINI (OAB 413858/SP)
Processo 1023572-95.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Ciência pesquisa
renajud e pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud.As declarações de imposto de renda permanecerão arquivadas
em cartório pelo prazo de 30 dias .Promova o autor, o recolhimento da despesa para expedição da carta de intimação para os
requeridos , em relação aos valores bloqueados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024020-68.2019.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Catarino
da Silva - - Fátima de Souza Martins da Silva - Providencie o requerente o recolhimento das custas para carta AR. - ADV: DAVI
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416669/SP)
Processo 1024303-91.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Henri Yacoub Badaoui Youssef - - Angela Maria Betti Youssef - Fls. 32, 33 e 42: “A citação postal, quando autorizada por
lei, exige o aviso de recebimento.” (STJ, Súm. 429). Nos condomínios edilícios é válida a entrega a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência (CPC, art. 248, § 4º). Assim, comprove o autor o regular vínculo empregatício
do recebedor da carta ou recolha as diligências necessárias à citação por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249), no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
Processo 1024529-96.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elizabeth Cristina Mellatti Crivelari - Banco Bradesco S/A - Juntados documentos, manifeste-se a parte contrária - ADV: CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1026251-13.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Pereira da Silva
- Elson Adriano Santos de Souza - Termo de Audiência - ADV: CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), JOÃO ANTONIO
REINA (OAB 79769/SP)
Processo 1026251-13.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Pereira da Silva
- Elson Adriano Santos de Souza - Fls. 254/256; manifeste-se o exequente - ADV: CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/
SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP)
Processo 1039495-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.J.C.C.C.N.P.C.L.C.C.C. Verifique a serventia se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº 2516/2019), por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI). Na falta ou insuficiência, intime-se o exequente para
recolhimento ou complementação, se necessário. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC,
art. 854, caput e § 7º), até o limite do valor do débito atualizado. Cumpra-se de imediato e, com a resposta, proceda-se à imediata
liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao “cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva” (CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Bacenjud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato
da dívida, podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º).
Isso ocorre em razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor.
Nesse caso, poderá haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a
liberação do excedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação
deste juízo. Observo que a requisição no sistema Bacenjud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB,
operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras
aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor
(Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM,
nem à CVM, BMFBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência
imediata para conta judicial, evitando-se a não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado,
o que poderia causar prejuízo a ambas as partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o
numerário, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado
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