Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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13:30 horas, a realizar-se no Setor de Mediação desta Comarca, devendo a requerida ser CITADA com pelo menos 15 (quinze)
dias de antecedência. Fica a parte ativa intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta
decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o
não comparecimento injustificado d autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo
334, § 10º). Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que
o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:I - da audiência de
conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição;II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse
na composição consensual). Decorrido o prazo para contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, intime-se
a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência ao
MP. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/
SP)
Processo 1000183-12.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L. - *Ciência às partes acerca da
designação de data de audiência CEJUSC agendada para o dia 08/04/2020 às 14:30h - ADV: WALDIR ANTONIO NUNES (OAB
163860/SP)
Processo 1000341-04.2019.8.26.0435 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.C.P.L. - L.R.P. e outro - Págs. 130: deverá a requerente regularizar a representação nos autos. Após, proceda a serventia a
retirada do nome da genitora Tatiana dos Passos Pentian do polo ativo. Sem prejuízo, cumpra a requerente o contido na cota
Ministerial de págs. 133/134. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
Processo 1001132-75.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Rodrigues da
Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LÍVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/
SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001260-27.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Agnes
Cardoso - *Requerente manifestar-se acerca de devolução de AR negativo de fls. 150/152 dos autos - ADV: LUIS ROBERTO
BORANDI (OAB 254783/SP), LUCIO BISPO SILVA RODRIGUES (OAB 254337/SP)
Processo 1001443-95.2018.8.26.0435 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Regina Vezzani Grillo Me - - Rosemeire Grillo Bettiol - - Marcos Donisete Bettiol - Banco do Brasil S/A - Nos termos do
artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo. Não há questões
preliminares a serem verificadas. Assim, presente os pressupostos de admissibilidade de válido julgamento do mérito. Fixo os
pontos controvertidos quanto a legalidade das tarifas cobradas, a correta evolução da dívida e dos juros cobrados, a prática de
anatocismo, bem como demais encargos. Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de
prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Necessária a dilação probatória. Por ora, determino a
realização de prova pericial e, para a realização, nomeio o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos . Intime-se para que informe,
em cinco dias, se aceita a nomeação. Desde logo arbitro honorários no valor de R$ 1.000,00, que deverão ser depositados
pelos embargantes, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Ficam
desde já homologados os quesitos e assistentes apresentados. Desde logo, formulo os quesitos judiciais: 1) os cálculos
apresentados pelo autor, quanto à evolução do débito, respeitaram os parâmetros fixados no contrato? O valor da dívida está
de acordo com os critérios contratuais? Caso contrário, indique o valor de acordo com o contrato. 2) quais os juros aplicados,
o seu valor, e qual o seu vencimento? 3) houve capitalização de juros (prática de juros sobre juros)? Havendo capitalização,
explique: 3.1) qual a periodicidade da capitalização (diária, mensal ou anual)? 3.2) qual o valor da capitalização na periodicidade
indicada? 4) houve cumulação de comissão de permanência com outro(s) encargo(s)? Qual(is)? 5) a comissão de permanência
obedece a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula nº 294 do E. Superior Tribunal de Justiça)? 6) apresente
planilha de evolução da dívida, considerando somente a incidência de Comissão de Permanência. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos, se o caso. Friso que os documentos cujos argumentos fizeram parte da petição inicial e da contestação já deveriam
ter sido apresentados, conforme regra do artigo 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, somente poderão
ser apresentados documentos novos, assim entendidos como aqueles que não se encontravam na posse do interessado no
momento da propositura da demanda e na contestação ou, ainda, produzidos após a defesa. Consigno distribuído o ônus da
prova nos termos do artigo 373, do CPC. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001496-13.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanderli de Paula Nunes Lucas Gustavo Silva Pereira - - Vagner Felipe Troguilho - Ciência às partes acerca do laudo pericial de págs. 217/224. Intime-se.
- ADV: VINICIUS MENDES PINHEIRO (OAB 373375/SP), MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 1001746-80.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ederaldo Miguel Boneti - Daniele
Drudi e outro - Págs. 385/388: Proceda as intimações das pessoas indicadas, nos termos da decisão de págs. 336/337. Após,
transcorrido o prazo para eventuais manifestações, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP), VINICIUS MENDES PINHEIRO
(OAB 373375/SP), SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), RODRIGO DA CUNHA FERREIRA (OAB 300540/SP)
Processo 1001943-30.2019.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00010970320028260281 - 2º VARA CÍVEL)
- Petrobras Distribuidora S/A - Alfredo de Oliveira - Primeiramente, ao distribuidor para correção da classe/assunto. Após,
presentes os requisitos legais, CUMPRA-SE o contido na carta precatória. Sem prejuízo, servindo o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º