Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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honorários advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC/2015 sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC/2015). Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1023613-27.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.L. - S.A.S. - Por ora, aguarde-se a
audiência a ser realizada. Int. - ADV: ADRIANA CARVALHO FONTES QUEIROZ (OAB 178126/SP), PATRIK ALBIACH DE PAULA
(OAB 277316/SP)
Processo 1024127-03.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.L.C. - Manifeste-se a autora,
no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça a fls.48. Int. - ADV: ADRIANO TAVARES DE LIMA (OAB 301554/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIO DE ALMEIDA MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALEXANDRE VAJS FIDENCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000978-64.2020.8.26.0005 (processo principal 0019606-43.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.S.N. - Vistos. Anote o Cartório o polo passivo da ação e quanto aos benefícios da justiça gratuita, que defiro. INTIME-SE o
devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem posteriormente ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, através de advogado(a), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
INSS para envio de informações sobre vínculo empregatício da parte executada; com resposta positiva, oficie-se para desconto
da pensão alimentícia. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 366364/SP)
Processo 0003896-51.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.M. - Vistos. Nos termos do
artigo 72, § 2º, segunda figura, do Código de Processo Civil, solicite-se a indicação de um Curador Especial ao requerido. Dêse à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO PEREIRA (OAB 105132/SP), ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB
252710/SP)
Processo 1001040-29.2016.8.26.0005 - Cautelar Inominada - Guarda - A.S.P. - J.M.V.V. - Vistos. Nos termos do artigo
72, § 2º, segunda figura, do Código de Processo Civil, solicite-se a indicação de um Curador Especial ao requerido. Dê-se à
Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HELI ALES MESSIAS
GABRIEL (OAB 370745/SP)
Processo 1002418-15.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.S.M. - M.A.P.O. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação a fim de: a) fixar a guarda da filha menor à requerente; b) regulamentar as visitas
paternas nos termos de fls. 09/10 e ressalvas de fls. 57, VII, “a” e “b”; c) condenar o requerido a pagar alimentos à menor
na importância equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos mais o plano de saúde disponibilizado pela
empregadora, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo
constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial), ou 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos
a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C. Pela
sucumbência condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no
importe correspondente a 10% de uma anuidade da pensão ora fixada, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Após o
trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e estilo, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 1002573-81.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.A. - Vistos. Emende-se a inicial,
no prazo de 15 dias, juntando aos cópias do acordo/termo e sentença da ação de divórcio consensual nº 0021794.77.2011. Int.
- ADV: WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB 294267/SP), THAIS SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 347112/SP)
Processo 1003045-19.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.D. - I.M.S.J. - Vistos. Infrutífera a tentativa
de composição entre as partes, deverá o feito prosseguir em sua fase de instrução. Partes legítimas e bem representadas,
não havendo nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Não existem preliminares a serem analisadas. Defiro a
produção das provas oportunamente especificadas (fls. 65 e 66). Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 30 de abril de 2020, às 14:00 horas, advertindo as partes que devem se apresentar convenientemente
trajadas, acompanhadas de seus advogados ou defensores (CPC, art. 334, §9º), sendo que o não comparecimento injustificado
poderá ser penalizado com multa (CPC, art. 334, §8º). Deverão as partes atentar para os termos do artigo 357, inciso V, parágrafo
4º, cumulado com os artigos 450 e 455, ambos do C.P.C., apresentando os respectivos róis de testemunhas no prazo comum de
15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, devendo providenciar o comparecimento de suas testemunhas. Estando
ambas as partes representadas por advogados particulares, ficam intimadas através de seus respectivos patronos mediante
publicação no DJE. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA SANTOS (OAB 207980/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA IRIAS (OAB
359150/SP)
Processo 1003058-86.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que o requerente não é o pai biológico de E.N.C, excluindo-se o nome do
requerente, bem como a dos avós paternos do assento de nascimento da requerida, a qual passará a se chamar E.N. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação, após, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. Deixo de arbitrar
as verbas de sucumbência diante da ausência de resistência ao pedido inicial. Sem custas, ante a gratuidade concedida ao
requerente. P.R.I. - ADV: PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP)
Processo 1003361-03.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.D. T.A.D. - Vistos. Fls. 46/47: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido a fls. 42. Int. ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP),
SAMUEL CARDOSO DA SILVA (OAB 371149/SP)
Processo 1003646-25.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - J.R. - M.A.A.R. - Vistos. Nos termos do artigo 752, § 2º,
segunda figura, do Código de Processo Civil, solicite-se a indicação de um Curador Especial à requerida. Dê-se à Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º