Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
3242
Pública. Após, ao MP. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ RODRIGUES
DIAS (OAB 356949/SP), SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP)
Processo 1003668-49.2020.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.S.M. - - R.S.M. - Ante o exposto e tudo
o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo entabulado na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, não se arbitrando, entretanto, essa última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre
ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: SONIA CRISTINA
SCAQUETTI (OAB 77508/SP)
Processo 1003671-72.2018.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e nomeio à curatelada a requerente, mediante compromisso, como sua curadora definitiva para a prática dos atos da
vida civil, notadamente para administrar bens e direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive para requerer e receber
benefício, junto à Previdência Social. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela
já constitui “munus” considerável e o Estatuto Civil não prevê tal garantia, cuja instituição anterior poderia até ensejar o seu
cancelamento (artigo 2.040 do Código Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo
1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada “in casu” haja vista que a idoneidade da requerente é presumida por
ser irmã da curatelada. Ademais, fica expressamente vedada a alienação ou oneração de bens da curatelada, sem autorização
judicial. Nos termos dos artigos 755, § 3º, do Código de Processo Civil e 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se o edital por três vezes na IMPRENSA OFICIAL, tendo em vista a inexistência ainda de plataformas
para publicação de editais na rede mundial de computadores. Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a
fim de incluir no banco de dados daquele órgão a curatela para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Sem
custas. P.R.I. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1003700-54.2020.8.26.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.M.C. - - M.B.L. - Vistos. Em quinze dias a inicial deverá ser emendada, sob pena de indeferimento, para atender os termos do
parecer ministerial de fls. 32 e juntar certidão de nascimento atualizada das partes. Deverão, ainda, no mesmo prazo, juntar a
declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia da folha de pagamento dos últimos três meses, com vistas ao
exame do pedido de gratuidade. Int. - ADV: FRANCINE PEREIRA MILER (OAB 316154/SP)
Processo 1004102-09.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.D.A. - Vistos. Fls. 101/102: Providencie
o cartório o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004846-38.2017.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.B. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas,
não havendo nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Não existem preliminares a serem analisadas. O réu
não especificou novas provas (fls. 149), razão pela qual restou preclusa a oportunidade de sua produção. Defiro a produção
das provas oportunamente especificadas (fls. 116/117). Defiro as pesquisas requeridas as fls.116/117(BACENJUD, DRF), e
expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informação sobre a existência de veículos em nome do réu. Providencie o Cartório
o necessário. Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. Int. - ADV: GERSON RODRIGUES (OAB 254088/SP)
Processo 1007055-09.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Família - K.G.A.S. - J.O.S.A. - Vistos. Com a
finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de
conciliação a ser realizada no CEJUSC, sala 132 deste Foro, no dia 16/04/2020 às 10:15 horas, advertindo-se de que deverão
comparecer convenientemente bem trajadas. Saliento que a presença de todos é essencial e obrigatória, sob pena de falta ética
e ato atentatório à dignidade da Justiça. Ficam as partes intimadas através de seus advogados, mediante publicação no DJE.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ GOMES COSTA (OAB 353465/SP), WILSON ROBERTO MUNIZ (OAB 361398/
SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB 376069/SP)
Processo 1007494-20.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Família - R.S.V. - A.J.S. - Vistos. Fls.38/48: Defiro à
parte executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diga o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB
240460/SP)
Processo 1008342-46.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.O. - I.O.S. VISTOS. Diante do silêncio das partes (fls.87), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC. Ciência ao M.P. Depois de observadas as cautelas de praxe arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 265138/SP)
Processo 1009416-96.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - L.F.A. - T.F.S. - Vistos. Anote-se o patrocínio da Defensoria
Pública como Curador Especial em favor da requerida. Fls.101/103: À Réplica. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010201-29.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.O. - R.F.O.F. - Vistos. Fls. 108/109:
Providencie a exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO MOREIRA
MATOS (OAB 398761/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), ALINE BATISTA MENEQUINI (OAB 366291/SP)
Processo 1010272-36.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S.V. - Vistos. Fls. 45: Processo findo. Fls.
48: Autos em cartório. Requeira o que de direito em dez dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Fls. 49/50: Anote-se. Concedo os
benefícios da justiça gratuita ao requerente. Int. - ADV: ADRIANA MARIA DE JESUS COIMBRA (OAB 255920/SP), ALESSANDRA
FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1010508-46.2018.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.A. - A.M. - Vistos. Por cautela, providencie
a autora, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de documentos pessoais dos irmãos do réu (fls. 32/34). Após, tornem
conclusos para sentença. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: VALERIA SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TATIANE ROCHA SILVA (OAB 350568/SP)
Processo 1011430-58.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.B.J. e outro - Vistos.
Designada exame pericial complementar (DNA), para o dia 18/05/2020 às 07:30 horas, fica a requerida Roseli intimada através
de seu advogado, mediante publicação no DJE, a comparecer junto ao IMESC para realizar o ato. Intimem-se as partes, por
mandado, nos termos da decisão de fls.162 e petição de fls.165. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV:
JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), RENATO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 195115/SP)
Processo 1012869-02.2019.8.26.0005 - Curatela - Nomeação - D.A.C.S. - Vistos. Nos termos do artigo 752, § 2º, segunda
figura, do Código de Processo Civil, solicite-se a indicação de um Curador Especial às requeridas. Dê-se à Defensoria Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º