Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
3406
prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, extratos bancários de conta corrente atualizados e
CTPS. Ademais, deverá a parte autora cumprir os seguintes itens: 1- juntar certidão atualizada do Distribuidor local, atestando
a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores
na posse pelo tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, 5, 10 ou 15 anos, (art. 216-A, III, da Lei nº
6.015/73). Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Intime-se. - ADV: EDSON ROLIM
MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 1003926-11.2014.8.26.0477 - Usucapião - Registro de Imóveis - eugene gulman - Procuradoria da Fazenda
Publica do Municipio de Praia Grande e outros - Vistos. Fls. 302: defiro. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Intimese. - ADV: EVIAN ELIAS (OAB 114888/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), ARMANDO ELIAS NETO (OAB
90335/SP)
Processo 1019681-70.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José da Silva Fonseca - - Carlos Roberto
dos Santos Fonseca - - Daniel Luciano da Silva Fonseca e outro - Vistos. Ante a documentação acostada aos autos defiro a
habilitação no polo ativo dos herdeiros indicados às fls. 347/349. Anote-se. Homologo laudo pericial de fls. 362/383. Citem-se os
confrontantes indicados do laudo pericial. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP),
PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nb RELAÇÃO Nº 0301/2020
Processo 0000340-70.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005265-84.2019.403.6183 - 4ª VARA
PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - JOSE CARLOS VEIGA - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:000034070.2020.8.26.0477 Classe - AssuntoCarta Precatória Cível - Oitiva Requerente: Advogado: JOSE CARLOS VEIGA ANA PAULA
DE SÁ ANCHESCHI Requerido: Advogado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40
Data da audiência:11/03/2020 às 15:30h Data supra, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, na sala
de audiências da 1ª Vara Cível, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a
audiência nos autos da ação supracitada. Partes devidamente apregoadas. Ausente o autor, ausente seu advogado. Ausente o
réu. Ausente a testemunha. INICIADOS OS TRABALHOS, esta restou prejudicada ante a ausência da testemunha não intimada
conforme fls. 215, bem como da não manifestação da parte requerente intimada pelo DJE. Após, pelo MM. Juiz foi dito: “Aguardese manifestação da parte requerente pelo prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Fica
consignado que, em obediência ao contido no art. 1269, § 1º, das NSCGJ, o presente termo é assinado eletronicamente pelo
Juiz, será impresso e assinado fisicamente pelos presentes e entregue aos advogados das partes, se assim requerido. Saem
os presentes intimados”. NADA MAIS. Eu, ________ JACIANDRA SANTOS FERREIRA, digitei. MM. JUIZ - EDUARDO RUIVO
NICOLAU REQUERENTE (S): PATRONO (A): REQUERIDO (A) (S): PATRONO (A): - ADV: ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI
(OAB 224662/SP)
Processo 0000736-81.2019.8.26.0477 (processo principal 1008685-76.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Sevilha - Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data
o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados,
no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/
SP)
Processo 0001159-12.2017.8.26.0477 (processo principal 0018345-29.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Conjunto Residencial Giachini - - Roberto Liskai - Vistos. Requisitei a transferência dos valores
bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Desbloqueei o (s) valor (es) excedente (s).
Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado, se o seu
crédito encontra-se satisfeito. Com a manifestação positiva, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924,
II, do CPC, e também expedição de mandado de levantamento). Sendo negativa, deverá o credor requerer o que de direito,
juntando planilha atualizada no prazo de cinco dias. O silencio será interpretado como satisfação de crédito. Deverá o executado/
devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal
para o cumprimento do ato. E, em caso de pedido de extinção, somente será analisado após a intimação do devedor. Intime-se.
- ADV: ADELINO AUGUSTO DE ANDRADE NETO (OAB 247549/SP), FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 229226/SP)
Processo 0001345-35.2017.8.26.0477 (processo principal 0005588-32.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Condominio Edificio Zani - Jc Xuxo Imoveis Sc Ltda - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO
MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E
OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV: LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP),
MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 0002274-34.2018.8.26.0477 (processo principal 0026778-95.2012.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Jussara de Oliveira - Antônio Carlos Fernandes - Vistos. Fls. 236/237:
defiro, providencie a serventia o necessário para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA,
bem como expeça-se certidão para fins de protesto (cód. 500982). No mais, requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo
que segue. Aguarde-se a resposta. Ciência ao credor acerca da inexistência de bens junto ao RENAJUD. Int.. - ADV: RAFAEL
CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), JUSSARA ALBINO ODA
MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 0002633-47.2019.8.26.0477 (processo principal 1011239-52.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Condomínio Edifício Residencial Caroline Daoud - Vistos. Fl. 39: Face à satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determinei nesta data o
desbloqueio dos valores, conforme requerido pelo exequente. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das
custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003.
Desta forma, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada,
por via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para
Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos
autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a
extinção junto ao sistema. Oportunamente arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: FÁBIO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º