Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
3407
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0002671-25.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014814-65.2015.8.26.0554 - 8ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Santo André/SP) - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Deverá a parte autora acostar aos autos da deprecata
procuração e as peças apontadas às fls. 3 ou senha de acesso aos autos. Providencie, ainda, o recolhimento das custas de
distribuição da presente carta precatória, no valor de R$ 276,10 ou apresente o comprovante recolhido na comarca de Diadema.
Por fim, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, recolhida na agência do Banco do Brasil nº 6961-2, C/C 950001-4, em
cumprimento ao art. 1.016 da N.S.J.C.G.J. e ao comunicado CG 1.207/2015, no valor de R$ 165,66. Prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de devolução da deprecata. Intime-se. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0003013-75.2016.8.26.0477 (processo principal 4005879-90.2013.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - JOSÉ CARLOS MARTUSCELLI RODRIGUES - GISELE LUCIANE CAMARA - Fls. 94: manifeste-se o credor,
no prazo de 15 dias, acerca da inexistência de valores junto ao BACENJUD. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES
DE CAMPOS (OAB 223061/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0003411-51.2018.8.26.0477 (processo principal 1012937-64.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - L I Litoral Empreendimentos Imobiliários Ltda.L - Marlene Augusto de Almeida Amoroso - Eduardo Antonio de Almeida Amoroso - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que
segue. Aguarde-se a resposta. No mais, ciência ao credor acerca da inexistência de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD/DRF.
Int.. - ADV: RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), ALEXANDRE
ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), MARCOS ROBERTO
DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 0005214-35.2019.8.26.0477 (processo principal 0008189-45.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Lucas - Vera Lúcia Gonçalves Estrella - Vistos. Requisitei a transferência dos
valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito
judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da
dívida. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 0005526-11.2019.8.26.0477 (processo principal 0013225-39.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Elayne Vilela Berbel - - Elizeu Vilela Berbel - - Ricardo Pinheiro Elias - Sandra Regina Macarelli - Fls. 44: manifeste-se
o credor, no prazo de 15 dias, acerca da inexistência de valores junto ao BACENJUD. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO
(OAB 312812/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP)
Processo 0007038-29.2019.8.26.0477 (processo principal 1013986-04.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vedovatti - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados,
conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo
de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o
executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a
taxa postal para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 0007628-40.2018.8.26.0477 (processo principal 1013106-46.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Requisitei a transferência dos valores
bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial
pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida.
Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos
autos a taxa postal para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 0007628-40.2018.8.26.0477 (processo principal 1013106-46.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos Fls. 53: defiro. Providencie a Serventia,
via on line, o bloqueio do veículo. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial
de justiça, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo
o credor fornecer o endereço para o cumprimento bem como recolher a diligência necessária do oficial de justiça, ou, sendo em
comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória. Intime-se. - ADV: TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 0011043-65.2017.8.26.0477 (processo principal 4003603-86.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - VANDERLEI GONÇALVES MACHADO - - Vanderlei Gonçalves Machado - Ione de Oliveira Souza - Fls. 86: manifestese o credor, no prazo de 15 dias, acerca da inexistência de valores junto ao BACENJUD. - ADV: JULIO ARTUR FONTES
JUNIOR (OAB 37193/SP), THIAGO SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP)
Processo 0011156-82.2018.8.26.0477 (processo principal 1016693-76.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Madel Com de Madeiras e Ferragens Ltda - Fls. 71: manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, acerca da
inexistência de valores junto ao BACENJUD. - ADV: VANESSA CARLA GENARO (OAB 287720/SP)
Processo 0012024-60.2018.8.26.0477 (processo principal 1013567-18.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Safira - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme
recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias.
Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/
devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal
para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 0014191-50.2018.8.26.0477 (processo principal 1002103-65.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Rogerio Pimentel Patriota - Vistos.
Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. No mais, ciência
ao credor acerca da inexistência de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD/DRF. Int.. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), OSCAR FERREIRA NETO (OAB 218131/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0014192-35.2018.8.26.0477 (processo principal 0017490-21.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Verdes Mares Ii 3 - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.
Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0014925-69.2016.8.26.0477 (processo principal 0012847-20.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Mar Alto - Silvio Francisco Di Priolo - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo
nº:0014925-69.2016.8.26.0477 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício Exequente: Advogado:
CONDOMINIO EDIFICIO MAR ALTO, CNPJ 68.019.298/0001-15 ERINEIDE DA CUNHA DANTAS Executado: Advogado: SILVIO
FRANCISCO DI PRIOLO ELIAS ISSA WASSEF Data da audiência:10/03/2020 às 16:00h Data supra, nesta cidade e Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º