Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3430
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 1001601-87.2017.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariano Rodrigues - - Divalci Maria
Rodrigues - Filizzola & Filizzola Ltda S/c - Fazenda Estadual e outros - Certidão de honorários disponível p/ impressão. ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP),
ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 0000035-18.2020.8.26.0435 (processo principal 1001284-55.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Waldemar Franco de Oliveira Junior - Diante da quitação informada pelo exequente (págs. 17), nestes autos de
Cumprimento de Sentença que WALDEMAR FRANCO DE OLIVEIRA JÚNIOR move em face de FAUSTO PROENÇA GENTINA,
JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. Publique-se e
Intime-se. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 0000289-88.2020.8.26.0435 (processo principal 1000351-48.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - D & E Administraçao de Bens Imoveis Ltda - ‘Banco Itaucard S/A - Apresente a parte autora demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: CARINA
POLIDORO (OAB 218084/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000291-58.2020.8.26.0435 (processo principal 1000357-89.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ante o trânsito em julgado da sentença, após o recolhimento da respectiva
diligência, intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, realize o adimplemento voluntário da obrigação no valor de R$ 3.979,13, acrescido de custas, se o caso, conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela credora às págs.02, nos termos do artigo 523, do Diploma Processual
Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC). Reza o § 3º do artigo 523 do
Código de Processo Civil que “não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Contudo, caso não haja o pagamento, antes de dar cumprimento
à disposição acima transcrita e considerando o disposto nos artigos 835, do CPC, que estabelece a ordem preferencial da
penhora, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor acerca de eventual interesse em efetuar pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000547-69.2018.8.26.0435 (processo principal 1000233-14.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Maria Alice F de Deus Marcon Veículos - Me - Giselda Scavasin - Ciência às partes do ofício
de págs. 389/391. No mais, manifeste a exequente acerca da satisfação da obrigação para fins de extinção. O silêncio será
interpretado como satisfação integral da obrigação. Int. - ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), MARCOS
ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/SP)
Processo 0000902-45.2019.8.26.0435 (processo principal 0003468-16.2009.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Anita Ribeiro do Prado - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Cosesp
Seguros Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Despacho de fls.175: “Proceda a serventia o cadastramento da
subscritora de págs. 134 junto ao sistema. Após, pela derradeira vez, intime-se a executada CDHU, na forma do artigo 513 §2º,
do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da diferença no valor de R$ 1.250,08,
acrescido de custas, se o caso, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela credora às págs.153/155,
nos termos do artigo 523, do Diploma Processual Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem conclusos para apreciação
da petição de 19.02.2020. Int. (Republicado por não constar nome da procuradora da CDHU) - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES
GOMES (OAB 100151/SP), VANDA MATEUS LIMA CURY (OAB 218952/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/
SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001758-14.2016.8.26.0435 (processo principal 1000350-68.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ana Maria de Macedo - Págs. 184: Defiro. Expeça-se carta precatória a fim de realizar a penhora e avaliação
do bem indicado às págs. 146, devendo intimar a executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Int. - ADV:
MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP)
Processo 0001758-14.2016.8.26.0435 (processo principal 1000350-68.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Ana Maria de Macedo - Aviso do Cartório: (CARTA PRECATÓRIA) à disposição, DE ACORDO COM O
COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo providenciar o peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da
resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento
eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP)
Processo 0001924-46.2016.8.26.0435 (processo principal 3001982-03.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Transportadora Bom Jesus de Pe - BANCO PAN S/A - Prestei, nesta data, as informações solicitadas.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP)
Processo 1000050-67.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.H.O.
- Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as
isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às págs. 70/71, nos autos da Ação de Busca e Apreensão que BANCO J.
SAFRA S/A move em face de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Indefiro o desbloqueio do veículo requerido, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º