Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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autora/exequente em Cartório para os devidos esclarecimentos e regularização da representação processual. Barretos, 16 de
março de 2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP),
MARCOS ANTÔNIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), DANIELLLA LINA CINTRA (OAB 28561/GO), LUCAS
DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
Processo 1002570-45.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Processo nº 2017/000661 Vistos. Fls. 150: Ciência à exequente do resultado da pesquisa Renajud juntada às fls.
164. Defiro o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) mencionado(s) pelo Sistema “on line”, providenciando a Serventia o
necessário. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, até eventual
provocação. Barretos, 10 de março de 2020. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: SOLANGE SOUSA SANTOS
DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 1002570-45.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Nota de Cartório: Ciência à exequente da inclusão de restrição veicular retro. - ADV: SOLANGE SOUSA SANTOS
DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 1003548-51.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1001545-26.2019.8.26.0066) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Luis de Carvalho - - Sandra Maria Silva de Carvalho - Renato Camargo e
outros - Processo nº 2019/002435 Vistos. Tendo em vista que o correquerido Rogério Camargo encontra-se interditado, abrase vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Barretos, segunda-feira, 16
de março de 2020 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), MARIO
MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP)
Processo 1003548-51.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1001545-26.2019.8.26.0066) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Luis de Carvalho - - Sandra Maria Silva de Carvalho - Renato Camargo e
outros - Processo nº 2019/002435 Vistos. Aguarde-se para julgamento conjunto com os autos de nº 100154526.2019.8.26.0066,
em apenso. Barretos, 30 de março de 2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN
(OAB 236955/SP), MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP)
Processo 1003679-26.2019.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Wladimir Rabaneda - Daiene Beatriz Alves Araújo - Nota
de Cartório: Ciência ao autor da petição de fls. 55. - ADV: WENDY GRACE ACIOLI POLIZELI (OAB 416968/SP), WLADIMIR
RABANEDA (OAB 260824/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 1004772-24.2019.8.26.0066 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Isabel Donizetti Soares
de Medeiros Tofoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção”. - ADV: MARCO ANTONIO VILLAR
(OAB 209304/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1005045-03.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Martins
de Paula - Abamsp- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Nota de Cartório: “Diante do Recurso de
Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça “ad
quem”. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1005630-55.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Bosco Alves - - Marilaine Benedette
Alves - - Lucas Benedette Alves - Bradesco Vida e Previdência S/A - Arlete Corraleiro Martins (Medica Assistente) - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno a requerida a pagar ao requerente a quantia de
R$ 230.000,00, que deverá ser corrigida pelo IGPM-FGV desde a data da assinatura do contrato, acrescida dos juros de mora
de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC). Ante a sucumbência recíproca, arcará cada
parte com emtade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
10% sobre o valor da condenação. Barretos, segunda-feira, 16 de março de 2020. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de
Direito - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 1005774-97.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hdl Logística Hospitalar Ltda - Santa
Casa de Misericórdia de Barretos - Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Processo nº 2017/001566 Vistos. Diante
dos termos de fls. 318/320, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento
no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação aos depósitos judiciais
de fls. 308/317, no valor de R$ 72.369,42, em favor do(a)(s) exequente, observando-se a Serventia o beneficiário e demais
dados indicados no formulário de fl. 321. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado
de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o
prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Expeça-se outro mandado de levantamento
em favor da executada, com relação ao restante depositado nos autos, no valor de R$ 10.185,97, a qual deverá providenciar
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Transitada esta
em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, 16 de março de 2020. P. R. I. C. Carlos Fakiani
Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA
CARVALHO (OAB 272264/SP), MARCO ANTONIO VILLAR (OAB 209304/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/
SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1005774-97.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hdl Logística Hospitalar Ltda - Santa
Casa de Misericórdia de Barretos - Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - “Após decorrido o prazo de 05 úteis
dias contados a partir da presente publicação, a parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao
mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos”. - ADV:
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP),
EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), MARCO ANTONIO VILLAR (OAB 209304/SP), CELSO CORDEIRO DE
ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1006043-05.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jose Pedro Petiquer - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Processo nº 2018/001586 Vistos. Diante dos termos do(a) petição de fls 169/378, julgo EXTINTA a
presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 378, em favor do(a)(s) patrono
do exequente, observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no formulário de fl. 382. A parte interessada
deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada
no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório
para tal finalidade. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, 16 de março de
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