Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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a Fazenda Pública - Cleusa de Oliveira Ignacio - - Rita de Cassia Alves Lima Bertoni - - Marlene Aparecida Dalfito Gava - Guisley Aparecida Maneghetti Tablas - - Eliana de Campos Ortiz Panegassi - - Benedito Jose Gamito - - Wanda Maria Ferreira
de Lima Barbosa - - Alair Betti Della Coletta - - Neide Wagner Ribeiro - - Maria Antonia Carreira Barbeiro - Vistos. Esclareça
a Fazenda sua petição de fls. 405. Defiro prazo adicional de 30 dias para a apresentação dos documentos. Intime-se. - ADV:
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0013153-77.2019.8.26.0053 (processo principal 1024300-59.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - THIAGO BASTOS FALEIROS - - SIDNEI SILVA ANICETO - Vistos. Ciência à parte
autora dos documentos juntados. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: HELIO
BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0014152-98.2017.8.26.0053 (processo principal 0044530-47.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Atos Administrativos - Ivan Garcia Goffi - - Flavio Martelo e outro - Vistos. 1. Ciência do depósito à parte autora.
Conforme Comunicado Conjunto n° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017,
preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga
o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 20 (vinte)
dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. 3. Deverá o d. procurador dos
exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: a) se os advogados têm
poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número
do CPF dos exequentes; b) Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; c) Se os autores revogaram
procuração constituída aos novos advogados; d) Se há incapazes; e) Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso
da ação; f) Se há cessão de crédito; g) Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) h) Informem os autores
os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV),
conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. São Paulo, 13 de março de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/
SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Processo 0014215-26.2017.8.26.0053 (processo principal 1042820-67.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Carmelito Afonsio de Oliveira - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Vistos. Considerando que a decisão retro, proferida nos autos do agravo de instrumento, concedeu efeito suspensivo ao
feito, aguarde-se a solução do recurso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP),
LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), ANDREA DE
PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS
SANTOS (OAB 148614/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/
SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0014215-26.2017.8.26.0053 (processo principal 1042820-67.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Carmelito Afonsio de Oliveira - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Vistos. Considerando que a decisão retro, proferida nos autos do agravo de instrumento, concedeu efeito suspensivo ao
feito, aguarde-se a solução do recurso. Intime-se. - ADV: VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), DENNYS ARON
TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/
SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP), ANDRÉ
FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), LUCIANA MARQUES
DE PAULA (OAB 47231/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP)
Processo 0014978-56.2019.8.26.0053 (processo principal 1045222-53.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Amazonas Leste Ltda - Vistos. A lei em vigor dispõe quanto à possibilidade
de sequestro de valores em casos de descumprimento de requisições de pequeno valor (RPV). Há permissivo na própria
Constituição Federal a excluir as Requisições de Pequeno Valor da aplicação das regras estatuídas no art. 100, “caput” (vide
seu par. 3º), bem como quando vincula os precatórios à ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos e dotações
orçamentárias. Diante do comando constitucional, o art. 17 da Lei 10.259/2001 dispõe: “Art. 17 - Tratando-se de obrigação de
pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados
da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica
Federal ou Banco do Brasil, independentemente de precatório. (...) § 2º. Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará
o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”. Já se vê que a lei expressamente autoriza o sequestro dos
valores em caso de requisição de pequeno valor desatendida pela autoridade administrativa. Atualmente o bloqueio judicial de
valores se faz eletronicamente, via BACEN, devendo ser recolhida a taxa correspondente. Assim, defiro ao executado o prazo
de 30 dias para que comprove nos autos o pagamento do valor objeto da RPV. Não havendo a comprovação, nesse prazo,
deposite o credor a taxa correspondente ao bloqueio via BACEN-JUD (salvo se a parte for beneficiária da assistência) para
viabilizar o bloqueio. Intime-se. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 0015427-73.2019.8.26.0001 (processo principal 1037612-59.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 35. Remetam-se os autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional I de
Santana, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0017574-13.2019.8.26.0053 (processo principal 1002856-62.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Fl Logística Brasil Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos.
Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de
depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no
art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação,
concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá
o d. procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando:
A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou
substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C.
Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a
capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar,
etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário
(IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/
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