Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1443
/ Cálculo / Atualização - Dirce Vicente da Silva Barbosa - Para expedição de mandado de citação providenciar o requerente,
no prazo legal, o recolhimento de diligência de oficial de justiça, por ato, recolhimento através da guia de deposito - oficiais de
justiça - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/
SP)
Processo 1000219-12.2020.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.S. - A.G.A. - Despacho - Suspensão da
audiência - Prov. 2549-20 CSM - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000336-03.2020.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.R.M.J. - P.S.J. - Vistos. Nos termos do Provimento
2549/20, do Conselho Superior da Magistratura, suspendo a sessão de conciliação designada no presente processo, pelo prazo
inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma será redesignada oportunamente, com a devida comunicação para as partes. Int.
- ADV: JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP)
Processo 1000337-85.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Rodrigues
Bernardes - House Winter Eventos Ltda - - Rafael Araldi Moreira - Vistos. Nos termos do Provimento 2549/20, do Conselho
Superior da Magistratura, suspendo a sessão de conciliação designada no presente processo, pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias, sendo que a mesma será redesignada oportunamente, com a devida comunicação para as partes. Int. - ADV: GILBERTO
SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), DANIELLY CAMPOS FERREIRA SILVA (OAB 397002/SP)
Processo 1000341-59.2019.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcus Daniel Titoto
- Aparecida Donizete Fiumaro Tosta - - Jose Ronedes Figueiredo Tosta - - VR TRATORES LTDA ME - Vistos. Nos termos do
Provimento 2549/20, do Conselho Superior da Magistratura, suspendo a sessão de conciliação designada no presente processo,
pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma será redesignada oportunamente, com a devida comunicação para as
partes. Int. - ADV: RAFAEL V. MANTOAN DE GODOY (OAB 120898/MG), JOÃO RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 15511/GO),
ANTONIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 52435/SP), ROGÉRIO TEODORO TANNÚS (OAB 117182/MG)
Processo 1000417-49.2020.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wener dos Santos
Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença de fl. 142/156. - ADV: GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP), FERNANDO BARBOSA
SOARES (OAB 274057/SP)
Processo 1000448-06.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Lucelena Aparecida Marra - - Jovanna
Alves - - Juscélia Eni da Silva - - Lazara Aparecida Evangelista - - Leandra Luiza Magalhães Souza - - Leiva de Fatima Barbosa
- - Leni Bernardino - - Lenier Aparecida Ribeiro Lamberti - - Leonardo Ferreira de Paula - - Livanildo de Araujo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente o pedido e condeno os
autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% do valor atualizado
da causa, ficando a obrigação suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Ao
trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000450-73.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Lourdes Maria da Cunha - - Luiz Antonio
de Oliveira Marques - - Luiz Antonio Mendes - - Luiz Cesar da Cruz Pereira - - Luzia Aparecida da Silva Costa - - Luzia Aparecida
Teles - - Lázaro Augusto dos Santos - - Leonice Aparecida dos Santos - - Leontina Cardoso Borges - - Lindamar Barbosa de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente
o pedido e condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à razão de
10% do valor atualizado da causa, ficando a obrigação suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida, nos termos
do art. 98, § 3º do CPC. Ao trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP),
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000456-80.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Marli Alves da Silva Araujo - - Marqueza
Araujo Gonçalves - - Maria de Jesus de Paula Sousa - - Maria Domingas da Silveira Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente o pedido e condeno os autores
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% do valor atualizado da
causa, ficando a obrigação suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Ao
trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000498-95.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagno
Siqueira Batista - Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de
quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando CTPS, holerites atualizados, comprovante de IRPF do último ano
de exercício ou outros documentos que entender suficientes. Alternativamente poderá comprovar o recolhimento das custas.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000510-46.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Paulo Aparecido da Silva - - Ogrimar
Alves da Silva - - Joana Darc Fernandes - - Paula Peixoto da Silva Jorge - - Paulo Sergio Cardoso Oliveira - - Raquel Barbosa
da Silva - - Raquel dos Santos Aires - - Regilaine Anésia Teixeira de Oliveira - - Rogerio Carrijo Marques - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente o pedido e condeno os
autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% do valor atualizado
da causa, ficando a obrigação suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Ao
trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1000609-50.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alaide Moreno Lessa
- Prefeitura Municipal de Miguelopolis - Vistos. Nos termos do Provimento 2549/20 do Conselho Superior da Magistratura,
suspendo a sessão de conciliação designada no presente processo, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma
será redesignada oportunamente, com a devida comunicação para as partes. Int. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB
235450/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000656-87.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dulcimara Martins de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 135/137, à parte contrária para
Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP)
Processo 1000686-25.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.M.G. - - O.G.M.U. - - K.R.S.G. - I.M.U.
- Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 46), e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado nos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RALFE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º