Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1442
Doença Previdenciário - Kelly Cristina Ferreira Mendonça - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se
o autor acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fl. 25/35. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 0000088-54.2020.8.26.0352 (processo principal 1001288-50.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Iara Lins Neto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Homologo por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora (fl. 15) e julgo extinto presente cumprimento de sentença
(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a concordância da parte
contrária (fl. 37). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, requisitem-se os
pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES
MACHADO (OAB 412713/SP)
Processo 0000189-28.2019.8.26.0352 (processo principal 1000304-37.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Posse
- ENELL GREEN POWER PROJETOS I S.A. - Aparecido Yoshiuki Kubo - Fl. 39 - Deferido o prazo de 30 (trinta) dias conforme
solicitado. Int. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/
SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0000881-27.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000569-73.2015.8.26.0352) (processo principal 100056973.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Geraldo da Silva Alves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos os cálculos apresentados pelo impugnante, com aquiescência da parte impugnada, com fulcro no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Nos termos do artigo 1000, §
Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB.
P.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 1000005-55.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Silvana de Oliveira Cavalini
- BANCO PAN S/A - Despacho - Suspensão da audiência - Prov. 2549-20 CSM - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000020-87.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Exequente manifeste-se acerca do AR negativo de folhas 6, no prazo legal. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000057-17.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sonia Maria Bianchi - Cia Paulista de Força e Luz - CPFL - Despacho - Suspensão da audiência - Prov. 2549-20 CSM - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 1000120-47.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Jose Mario Crocce - Elias Paloscki - Vistos.
Nos termos do Provimento 2549/20, do Conselho Superior da Magistratura, suspendo a sessão de conciliação designada no
presente processo, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma será redesignada oportunamente, com a devida
comunicação para as partes. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000125-64.2020.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Tutela de Evidência - W.G.S. - - C.A.S.R. - Nestes termos,
homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/10) e,
em consequência, decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame do mérito, o que faço com fulcro no
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de
casamento registrado dia 10/06/2009, no livro B n.º 16 folha 60 sob o número de ordem 3.433, a necessária averbação a ficar
consignado o divórcio do casal. Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes. Expeça-se termo de guarda definitiva e
carta de sentença. Servirá a cópia da presente sentença como mandado de averbação/ofício. Por litigarem sob os auspícios da
Assistência Judiciária Gratuita, desde já deferida, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 1000130-86.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.T.G. J.B.S.F.F. - Vistos. Nos termos do Provimento 2549/20, do Conselho Superior da Magistratura, suspendo a sessão de conciliação
designada no presente processo, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma será redesignada oportunamente,
com a devida comunicação para as partes. Int. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP)
Processo 1000139-48.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.P. - C.P.S. - Ante o exposto,
homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às fls. 29/30.
JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ficam as partes
dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará
com os honorários de seus patronos. Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes. O termo de audiência de fls. 29/30
serve como ofício à empregadora do requerido para que os descontos em folha de pagamento sejam realizados nos termos
do acordo celebrado, devendo a parte autora encaminhá-lo, no prazo de dez dias. Expeça-se certidão de honorários em favor
do advogado que atuou pelo convênio da OAB/Defensoria Pública. Ao trânsito, arquive-se. P.I.C. - ADV: CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000141-18.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.S. - L.A.S. - Ante o exposto,
homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às fls. 26/27.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ficam as partes dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os
honorários de seus patronos. Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes. Expeça-se certidão de honorários em favor
do advogado que atuou pelo convênio da OAB/Defensoria Pública. Ao trânsito, arquive-se. P.I.C - ADV: ROBERVANIA TOSTA
DA SILVA (OAB 396857/SP)
Processo 1000168-98.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Helena
da Silva - Itaú Consignado S/A - Vistos. Nos termos do Provimento 2549/20, do Conselho Superior da Magistratura, suspendo
a sessão de conciliação designada no presente processo, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sendo que a mesma será
redesignada oportunamente, com a devida comunicação para as partes. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/
SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000178-45.2020.8.26.0352 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
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