Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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Processo 1000488-02.2018.8.26.0488 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Cristian Fagundes Braz Tomaz - Vistos.
Aguarde-se decisão nos autos da habilitação de crédito. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP),
PAULO CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP)
Processo 1000493-87.2019.8.26.0488 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.H.F.C.N. - E.C.N. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o teor da cota do Ministério Público de fls. 42/43, informando
ainda se, na busca do bem comum e levando em conta a atual situação, existe possibilidade de um acordo extrajudicial entre
as partes. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA NETO (OAB 3578/AL), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/
SP)
Processo 1000520-70.2019.8.26.0488 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.C.A.
- - J.C.A. - J.C.L.A.J. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o teor da cota do Ministério Público de fls. 85/86, informando
ainda se, na busca do melhor para as filhas em comum das partes, existe possibilidade de um acordo extrajudicial entre as
mesmas. Intime-se. - ADV: SABRINA JUNQUEIRA VILLA-FORTE (OAB 188164/RJ), JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA
NETO (OAB 246018/SP)
Processo 1000536-29.2016.8.26.0488 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.J.C.A.R.S.G.E.A.C.S.
- - M.F.C.A.R.S.G.E.A.C.S. - J.C.L.A.J. - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: MAURO REIS LEMES COUTINHO (OAB 139114/SP), MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP), THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000616-56.2017.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.N.G. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos
de réplica, sobre a contestação juntada aos autos” Nada Mais. - ADV: MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP), DENISE
MARIA RAMOS DE CARVALHO (OAB 114206/SP)
Processo 1000628-02.2019.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - M.S.S. - Vistos. Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 381810/
SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000652-30.2019.8.26.0488 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - Apresente o advogado, oficio com registro
geral de indicação para confecção da certidão de honorários. - ADV: LUCAS MACIEL MENEGUZZI (OAB 421719/SP)
Processo 1000654-97.2019.8.26.0488 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.H.P.O.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
- ADV: JESSYKA HELENA SIGNORINI (OAB 367207/SP)
Processo 1000655-87.2016.8.26.0488 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S.R.
- - A.C.S.R. - - A.G.S.R. - - M.J.S.R. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo o trânsito em julgado da decisão, em face da preclusão lógica. Expeça-se,
oportunamente, certidão de honorários, nos termos do convênio, OAB/DPE. Ao cabo, arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PIC. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000661-26.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.A. - J.V.F. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, em termos de réplica, sobre a contestação juntada aos autos” Nada Mais. - ADV: JOÃO BATISTA GUIMARÃES
CÂMARA NETO (OAB 246018/SP), PERLA STEFANI FERREIRA (OAB 396191/SP), JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/
SP)
Processo 1000695-98.2018.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.M.O.R.S.G.J.C.M. - Vistos.
Tendo em vista do PROVIMENTO CSM N. 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no D.O.E em data
de 23/03/2020, deixo de determinar que a serventia providencie designação de audiência de conciliação entre as partes. Citese e intime-se o requerido nos endereços fornecidos para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias de sua citação.
Oportunamente, se o caso, este Juízo deliberará acerca da designação de audiência entre as partes. Intimem-se as partes. ADV: LIVIA MARIA DA SILVA MACEDO (OAB 219371/SP)
Processo 1000748-16.2017.8.26.0488 - Inventário - Inventário e Partilha - Rutinéia da Silva - Ana Clara Estevão da Silva
- - Luan Estevão da Silva - - Ana Beatriz Estevão da Silva - Vistos. Pág. 96: Atenda-se. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA
REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 1000759-45.2017.8.26.0488 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Kelly Souza Monteiro - Pietro Monteiro - Beatriz Monteiro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha das págs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º