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TJSP 04/05/2020 -fl. 2116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2116

se o incidente. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0011205-73.2017.8.26.0602 (processo principal 0016405-13.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sistema Educacional Sorocaba Ltda - Debora Cristina Lagosta Fioravanti - 1) Processo
desarquivado, com vista ao interessado, pelo prazo de 30 dias (NSCGJ, Cap. II, 128.5). Após, serão devolvidos ao arquivo,
independente de nova intimação. 2) Ao exequente para informar qual o endereço a ser diligenciado, tendo em vista, que a
certidão de fls. 41 (negativa). Caso pretenda expedição de ofício para localização da executada providenciar o recolhimento
as taxas necessárias conforme r. Despacho de fls. 50; (recolhimento das taxas necessárias para as providências cabíveis, via
(Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel), conforme provimento CSM 2.195/2014 publicado no DJE de 08/08/2014, face ao princípio
da celeridade, deverá requerê-las de uma única vez, cuidando para já apresentar todas as taxas necessárias, sendo que SIEL
(só para pessoas físicas) é isento de taxa. Providencie a parte exequente o necessário para o regular andamento do feito. Prazo
cindo dias, sob pena da lei.) - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP)
Processo 0011607-86.2019.8.26.0602 (processo principal 1020272-79.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Educativa Regional Ltda - Bruno Vinicius Mendes Pinheiro - Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação do autor. Fica o autor intimado acerca do oficio oriundo do Banco Bradesco de fl.59. Fica também
intimado para que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito. Atente o patrono para todos os atos, diligências que já
foram realizados no processo, bem como determinações proferidas, evitando, assim, pedidos repetidos ou já apreciados, e que
somente irão protelar o regular andamento do feito. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), JOSE
RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
Processo 0011975-95.2019.8.26.0602 (processo principal 1030057-36.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVANA MARIA SANTOS VIEIRA DE CAMARGO - - ZENOBIO VIEIRA DE CAMARGO
NETO - SÃO PROCÓPIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - SÃO PELÁGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - - ROSSI S/A - - WOLF - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil,
para que no prazo de vinte dias informem a este Juízo eventuais créditos em nome de SÃO PROCÓPIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200,
Edifício Miami, Bloco C, Conjunto 32, L-28, Jd. Morumbi - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.439,577/0001-58, SÃO
PELÁGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Major Sylvio de
Magalhães Padilha, nº 5.200 Edifício Miami, Bloco C , Conjunto 32, H-16, Jd. Morumbi São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.295.413/0001-02, ROSSI S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha,
nº 5.200 Edifício Miami, Jd. Morumbi - São Paulo/SP, e WOLF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. São Paulo, nº 5.245, Chácara Ondina Sorocaba/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB
231879/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/
SP)
Processo 0015491-60.2018.8.26.0602 (processo principal 1006300-71.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves - Ronildo Lourenço - - Realizada pesquisa BACENJUD - NEGATIVA Valor Irrisório ou nenhum valor encontrado, conforme detalhamento retro. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 0017994-20.2019.8.26.0602 (processo principal 1027355-49.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Vieira de Matos - Premium Brazil Trade Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
- Fica o exequente intimado que para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, necessário o recolhimento
de uma taxa. - ADV: LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB
115188/SP), SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP)
Processo 0018350-50.1998.8.26.0602/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Erivaldo Cardoso da Silva - Tendo em
vista o depósito do valor requisitado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente.
Anote-se nos autos principais acerca de expedição do MLE, remetendo-os autos à Conclusão para determinações. Caso a parte
exequente constate que o depósito efetuado é inferior ao valor requisitado devidamente corrigido, deverá desde logo apontando
as diferenças que entende devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, requerer nos autos principais (e não aqui)
a intimação da parte executada para manifestação. Regularizados, anote-se a baixa e arquive-se o presente incidente. Int. ADV: MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)
Processo 0019008-10.2017.8.26.0602 (processo principal 1023599-32.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Naor Distribuidora de Alimentícios Ltda Me - Supermercado Geia Ltda Epp - Diego
Pinto de Carvalho Construtora Ltda Me - A parte autora apresentou 1 instrumento(s) de mandato(s) a fls. 64 e não recolheu a(s)
taxa(s) necessária(s) (Lei 216/1974 - equivalente a 02% do atual salário mínimo da Capital Paulista - valor atual R$ 23,27 cada,
devendo-se contabilizar eventual reajuste deste durante o recolhimento da taxa) e deverá providenciar a regularização em dez
dias. Ao autor, para recolher o valor devido (1 taxa(s)), sob pena de inscrição do constituinte na dívida ativa. OBSERVE-SE
QUE A LEI 16877/18 EXTINGUIU O IPESP MAS NÃO A TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB
230710/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP), ROBERTO CHAIM MANSUR JUNIOR (OAB 179097/SP), ANA
PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP)
Processo 0019010-14.2016.8.26.0602 (processo principal 0004554-69.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valec Distribuidora de Veiculos Ltda - J D Locadora Ltda Me - - Daniel Lima Nogueira - - Helena de Fatima Bassani - Vistos.
Após o recolhimento dsa taxas necessárias, e pela derradeira vez, defiro a pesquisa de endereços via BacenJud e InfoJud e
Renajud e Siel. Os resultados obtidos não poderão constar da publicação no D.J.E (face ao seu caráter sigiloso). Observe a
Serventia o constante no Provimento CG 21/2018. As pesquisas em órgãos de restrição ao crédito, e empresas prestadoras de
serviço público e de telefonia celular, bem como lojas de varejo mostram-se, na maioria da vezes, inócuas, e portanto, não há
razão para deferimento das mesmas. Realizadas as pesquisas, sem êxito, no caso de citação, o autor deverá solicitar a citação
por edital. Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), PALMA MORENO DE SOUZA (OAB 229854/SP)
Processo 0019550-57.2019.8.26.0602 (processo principal 0017812-88.2006.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fátima de Oliveira - Unibens Comercial Sorocaba Ltda - - Francisco Ayub Neto
- - Maria Estela Pereira da Silva Ayub - - certidão de objeto e pé determinada à fls. 60 expedida. Ao exequente para providenciar
sua impressão e encaminhamento. - ADV: REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP), CINTIA ZAPAROLI ROSA
GROSSO (OAB 163900/SP), FREDERICO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158210/SP)
Processo 0019550-57.2019.8.26.0602 (processo principal 0017812-88.2006.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fátima de Oliveira - Unibens Comercial Sorocaba Ltda - - Francisco Ayub
Neto - - Maria Estela Pereira da Silva Ayub - Nos termos do art. 838 do CPC, expeça-se termo de penhora do imóvel descrito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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