Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2117
matrícula de fls. 109/116. Nomeio como depositário do bem os executados. Intime-se o executado pessoalmente os executados
(art. 841, § 2º do CPC). Int.. - ADV: FREDERICO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158210/SP), CINTIA ZAPAROLI
ROSA GROSSO (OAB 163900/SP), REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP)
Processo 0019642-06.2017.8.26.0602 (processo principal 1007688-48.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - - I.C.S.C.F. - MARCELO BRAZ DE LIMA ME. - - MARCELO BRAZ
DE LIMA - Vistos. Defiro a consulta de valores em favor do executado. Portanto, servirá o presente despacho por cópia digitada
como ofício à BM F Bovespa (atual B3 - BOLSA, BRASIL E BALCÃO) para consultas a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI),
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), bem como à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e à CETIP, solicitando informações
sobre existência de eventuais títulos, aplicações financeiras e ativos existentes em nome dos executados supra mencionados
e, em caso positivo, deverão proceder o bloqueio até o limite do valor executado (qual seja, R$ 298.435,29), junto ao Banco
do Brasil, agência 5557-3, comunicando-se ao Juízo. As respostas às solicitações deverão ser encaminhada para o e-mail
[email protected]. O exequente ficará encarregado de imprimir e encaminhar/protocolar o pedido, comprovando o ato
nos autos, em cinco dias. Aguarde-se respostas pelo prazo de 60 dias. A não comunicação/não resposta entender-se-á como
resposta negativa. Defiro, ainda, a intimação dos executados para que, em cinco dias, indique quais são, onde estão e qual
o valor de seus bens penhoráveis, sob as penas do artigo 774, V, CPC. Porém, como são dois os executados e foi somente
recolhida uma diligência, o mandado somente deverá ser expedido após o complemento da diligência. Ou, caso o autor prefira,
deposite as taxas de postagem, para intimação via correio. Na inércia, fixo a multa prevista no parágrafo único do artigo 774
em 10% do valor atualizado do débito em execução. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), MARIA LUCIA
PEROTI THOME (OAB 59547/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0020113-51.2019.8.26.0602 (processo principal 1025512-78.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ligia de Paola Ueno - Rafael Pimenta Casagrande - Deixo de conhecer os
embargos opostos. Com a devida vênia, não houve omissão alegada. Denota-se da análise dos argumentos expostos às fls.
77/82, que tem caráter infringente da decisão atacada. Persiste a decisão tal qual está lançada. Int.. - ADV: MATHEUS BERGARA
LUZ (OAB 361800/SP), MARIA LIGIA DE PAOLA UENO (OAB 330501/SP)
Processo 0021268-94.2016.8.26.0602 (processo principal 0019313-04.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Telefonia - Naldo Mendes de Brito - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Marival Pais - SIMONAGGIO PERÍCIAS
CONTABEIS S/S LTDA - Vistos. Fls. 504, digam as partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP),
MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP)
Processo 0022698-47.2017.8.26.0602 (processo principal 1032539-20.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Plant Fort Comercio e Industri Agroquimica Ltda Me - e & S Distribuidora de Fertilizantes
Ltda Me - - Vitório Spica - Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 9.666 do Cartório
de Registro de Imóveis de Gaurama/RS(fl. 118), correspondente à fração ideal do executado Vitório Spica. Servirá a presente
decisão como termo de penhora, uma vez que atendidos aos requisitos do art. 838 do CPC. Por ora, fica o próprio executado
como depositário do bem. Nada obsta, porém, ao exequente de requerer a assunção de tal encargo, desde que o faça
expressamente. Como ainda não há regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça para que o registro da penhora se faça
na forma do art. 844 do CPC, providencie-se a comunicação da realização da penhora pelo sistema ARISP, nos termos do art.
233 das NSCGJ. Caso não haja nos autos os dados necessários para tanto, intime-se, por ato ordinatório, o patrono da parte
exequente a informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário (se a parte não for beneficiária da AJG), bem
como os demais dados exigidos para a prenotação da penhora. Após feito o registro, deverá a Serventia fazer juntar a cópia da
matrícula, demonstrando a efetivação do registro. Intime(m)-se o(s) executado(s) supra acerca da penhora. Caso este não tenha
advogado constituído nos autos, intime-se por carta com aviso de recebimento. Na hipótese de o(s) executado(s) ter mudado de
endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado da penhora, conforme dispõe o art. 841, § 4º do CPC. Providencie-se,
ainda, a intimação por carta com aviso de recebimento do cônjuge (se houver), coproprietários, credor com garantia real ou com
penhora já registrada e demais pessoas elencadas no art. 799 do CPC, conforme o caso. A intimação será considerada válida
caso as pessoas acima não sejam encontradas nos respectivos endereços constantes do registro imobiliário. Observe-se que
apesar de a penhora recair sobre a fração ideal do executado, a alienação se dará sobre a totalidade do bem, na forma do art.
843 do CPC. De modo que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições, bem como não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o
valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte
calculado sobre o valor da avaliação (§§ 1ºe 2º). Int.. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB
137817/SP), ANA LAURA PACHECO VIEIRA PINTO (OAB 357074/SP), JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 45061/SC)
Processo 0022701-65.2018.8.26.0602 (processo principal 1004672-81.2017.8.26.0602) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Evelyn Monica Kliestinec - Zobor Indústria Mecânica
Ltda. - - Shirley Campi Kliestinec - - Milan Kliestinec Júnior - Marival Pais - - À parte requerida para providenciar os documentos
solicitados pelo perito às fls. 75/77. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANGELO FILHO (OAB 234183/SP), GUSTAVO HENRIQUE
COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), EVA APARECIDA
CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB
378706/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP)
Processo 0022701-65.2018.8.26.0602 (processo principal 1004672-81.2017.8.26.0602) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Evelyn Monica Kliestinec - Zobor Indústria
Mecânica Ltda. - - Shirley Campi Kliestinec - - Milan Kliestinec Júnior - Marival Pais - Vistos. Aguarde-se o cumprimento de
fls. 97. Depositados integralmente os honorários, dê-se vista ao perito para inicio dos trabalhos. Apos a juntada do laudo
pericial, fica deferido o levantamento do valor pelo perito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANGELO FILHO (OAB 234183/SP),
MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), RAFAEL RIBEIRO
SILVA (OAB 330535/SP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
(OAB 174547/SP), GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP)
Processo 0025249-29.2019.8.26.0602 (processo principal 1042636-11.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio Granado - Clinica Dentária Ipanema Ltda Me - Face a resposta às pesquisas
realizadas (disponível on-line para consulta pelo interessado, devendo clicar no documento respectivo - ato ordinatório de fls.
20), diga o autor, em cinco dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: IRIS BARDELOTTI
MENEGUETTI (OAB 218898/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP)
Processo 0025501-32.2019.8.26.0602 (processo principal 1023676-70.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Juliana Carcagnolo Maestrini - Condomínio Edifício Terrace - - Pact Apoio,
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