Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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onde o acusado encontra-se recolhido, destacando, ainda, que o documento juntado à p. 204 demonstra que o Centro de
Detenção Provisória de Paulo de Faria está com apenas 27 detentos acima de sua capacidade de lotação e que esse número
representa 3,2% da população e isso está longe de constituir superlotação carcerária. Note-se, portanto, que as circunstâncias
não indicam que a permanência do denunciado em cárcere mostra-se temerária. Não se demonstrou estar o denunciado
inserido em grupo de risco ou a ineficiência dos serviços de saúde no interior da unidade prisional. Vale ressaltar que não se
vislumbra a possibilidade de substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar diversa da prisão (art. 282, §§ 5º e
6º, CPP), porque, na espécie, as medidas elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal revelam-se inadequadas ou
insuficientes (art. 310, II, CPP). Ante o exposto, uma vez que não houve alteração do quadro fático apresentado nos autos desde
a data da decretação da prisão, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE CLAUDINEI CARPI. No mais, cobra-se a devolução,
devidamente cumprida, da carta precatória expedida à p. 168 para notificação do denunciado. Intime-se. - ADV: LEANDRO
CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020
Processo 0000149-80.2020.8.26.0297 (processo principal 1008716-25.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Daniela Barrientos Matos - Vistos. Páginas 50/51: Ciência às partes. Proceda-se
ao levantamento da quantia de R$ 637,05, em favor da exequente, mediante apresentação de Formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico. Deverá, a exequente, juntar a nota fiscal de compra, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MAYANE
LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
Processo 0000585-39.2020.8.26.0297 (processo principal 1002193-89.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Charles Wiston de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0000641-72.2020.8.26.0297 (processo principal 1006506-93.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Claudio Roberto de Oliveira - P. 140: Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 10
dias. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 0000982-35.2019.8.26.0297 (processo principal 0003974-08.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Milton Lourenço - Pp. 87/89: Ciência à Fazenda Pública. - ADV: GISELE GONÇALVES RODRIGUES
SERRILHO (OAB 338629/SP)
Processo 0002214-82.2019.8.26.0297 (processo principal 1007514-42.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Aroca de Oliveira - Pp. 188/196: Manifestem-se as partes no prazo
de 10 dias. - ADV: MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP), DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB
303481/SP)
Processo 0003234-45.2018.8.26.0297 (processo principal 1000991-14.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Bonamin - Vistos. Páginas 140/141: Por derradeiro, proceda-se ao bloqueio de verba
pública do Estado de São Paulo (CNPJ 46.379.400/0001-50), nos termos da decisão de página 120. Intimem-se. - ADV:
ANDREZA FERNANDA VELO MORAES (OAB 275601/SP)
Processo 0004923-90.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - MARCO AURELIO BONELLO - Pp. 39/54: Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 10
dias. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0005395-91.2019.8.26.0297 (processo principal 1001313-97.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Elisa Salmazo Gonçalves - - Selma Aparecida Lopes de Lima Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor,
fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no
prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não
conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do
valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica,
desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das
partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma
oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim,
conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 0005427-96.2019.8.26.0297 (processo principal 1001051-50.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Vinicius Cavalcante Carbone - Vistos. Páginas 47/48: Ciência às partes. Proceda-se ao
levantamento da quantia de R$ 1.508,37, em favor do exequente, mediante apresentação de Formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico. Deverá, o exequente, juntar a nota fiscal de compra, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO
HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0006788-61.2013.8.26.0297/05 - Requisição de Pequeno Valor - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Renan Cavenaghi Fiod - Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 1.018, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil,
em exercício ao juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos nela catalogados. Aguarde-se a
decisão do Agravo de Instrumento interposto pelo requerido. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1000137-49.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Ari Leme - Vistos. Nos
termos do Comunicado NUGEP nº 03/2019, que comunica a admissão do Tema 986 do STJ, SUSPENDE-SE a tramitação deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º