Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2290
e Silva Lima - Vanildo Macena de Lima - Vistos. 1) Inicialmente, o pedido reconvencional resta prejudicado (fls. 191/207), uma
vez que o pedido aborda matéria que não é da competência do presente juízo. Por consequência, prejudicado a tutela de
urgência pleiteada. Além disso, a eventual intimação do Ministério Pública deve ser solicitada em medida processual adequada.
Se o caso, o réu poderá promover as medidas judiciais adequadas nos juízos competentes. Destaco que a presente ação cível
discute apenas a propriedade do imóvel localizado na Rua Julia Ferreira da Silva, 09, Jardim Santa Margarida. 2) Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se e observe-se. 3) Ciência às requerentes das fotos juntadas às fls. 402/404. 4) Nos
termos do artigo 353 do CPC/2015, digam as partes se pretendem a produção de outras provas e, em caso positivo, deverão
especifica-las justificadamente, sob pena de indeferimento. Desde já anoto que o presente despacho não significa a abertura
obrigatória da fase de instrução, sendo que ainda serão examinadas pelo Juízo a aplicação do artigo 355, I, ou do artigo 357,
ambos do NCPC. 5) Na mesma oportunidade, digam se têm o efetivo interesse na realização da audiência de conciliação. Em
caso positivo, deverão as partes já apresentar eventuais tópicos plausíveis para a conciliação, sem os quais a audiência poderá
restar prejudicada. 6) Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/
SP), WELLINGTON ISIDORIO PEREIRA (OAB 414279/SP)
Processo 1007315-61.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Benigno Cruz
Araujo - - Aquiles Cruz Araujo - Rádio e Televisão Record S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), RAFAEL DE SOUZA
LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 1007880-25.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leandro Martins de Moura - Bv. Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Manifeste-se a requerida
sobre os embargos de declaração interpostos pelo autor, nos moldes do art. 1.023, §2º, NCPC. 2) Prazo: 05 dias. Int. ADV: WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 1009213-12.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Lucas Rodrigues Gomes de
Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Apesar da precária emenda da inicial (fls. 34/36
e documentos), recebo a inicial e dou prosseguimento ao presente processo. Proceda-se à citação. Diante da natureza e
peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação
será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação
será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação
(resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Int. - ADV:
JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1009380-34.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Amélia da
Conceição - Italo Cesar Fagundes - - Guilherme Ferreira da Cunha - - Jaime Nicolau Sergio - IMESC - - Maria Teresa Queiroz
Ferreira Ratto Coting - Vistos. Intime-se a Perita Judicial para que se manifeste sobre os argumentos aventados pela autora na
petição de fls. 269/281. Int. - ADV: MARIO ADRIANO DE SOUZA NUNES (OAB 211514/SP), MARCO AURÉLIO VASCONCELOS
SILVA PAES (OAB 186826/SP)
Processo 1010751-28.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Maria Silva de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de
direito, a desistência manifestada, JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se o oficial de justiça a devolver o mandado independente de cumprimento. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 08 de maio de 2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011959-47.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Renato André Zan - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 41/43 e documentos de fls. 44/57: recebo como emenda da inicial.
Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito
(artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de
revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização
após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do
processamento da demanda. Int. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1012226-88.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - G & G Auto Posto Ltda - Ladair Pedro
Michelon - Vistos. 1) Fls. 328/335: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento
por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. 2) Eventual inconformismo poderá ser objeto
de recurso adequado. Int. São Paulo, 08 de maio de 2020. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito - ADV: VALESCA
ELISA MICHELON (OAB 166463/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1013238-68.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudio Marcelo Discola - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação revisional de contrato de financiamento bancário, nos seguintes termos: a) declarar a não abusividade dos juros
remuneratórios contratuais limitados a 2,01%; b) declarar a legalidade da capitalização mensal dos juros, eis que prevista
expressamente na cédula de crédito bancário; c) declarar a ilegalidade das seguintes cobranças: tarifa de avaliação do bem
e registro de contrato; d) declarar a legalidade das seguintes cobranças: IOF e tarifa de cadastro. Em razão da sucumbência
parcial, as partes ratearão as custas e despesas processuais. Cada um dos litigantes pagará ao patrono da parte ex adversa
o valor de R$ 1.000,00, fixado por equidade, levando-se em consideração a natureza da causa e o trabalho realizado pelos
patronos das partes, observados os termos da Lei 1060/50 no que tange ao autor. P.R.I. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS
MESSIAS (OAB 426028/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013447-37.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Kleber Sluame Gomes - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação promovida por KLEBER SLUAME GOMES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar a ré ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora desde
a citação. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1013757-43.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Rodrigues Morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º