Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual ou eletrônico, visto que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria
incompatível com as orientações de distanciamento social recomendada pelos órgãos de saúde para diminuir a propagação do
coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de prática do ato processual, diante das restrições impostas pelo combate à
pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada
em caso de nova determinação de suspensão de atendimento presencial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a
suspensão do atendimento presencial, designe a Serventia nova data para realização de audiência de conciliação, intimando-se
as partes. Sem prejuízo, visto que possuem acesso aos autos digitais, deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem
ao e-mail institucional desse juízo, a saber, [email protected], informando seu número de telefone, endereço atualizado,
número de RG e de CPF, devendo a Serventia, após a informação destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: JOÃO
ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1001696-56.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Simone Hidalgo Rodrigues Vistos. Ante o requerimento do autor, proceda a Serventia a BAIXA no cadastro de João Felipe Machado Neto e RENOVE-SE a
citação de Booking no endereço informado, expedindo-se o necessário conforme decisão de páginas 112/113. Int. - ADV: MARIA
BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP)
Processo 1001727-76.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antônio Luiz
Fernandes - Vistos. Os réus não possuem telefone cadastrado nos autos, conforme certidão de página 37. Nos termos do
do artigo do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual ou
eletrônico, visto que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as orientações de distanciamento social
recomendada pelos órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de
prática do ato processual, diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO
DO PROCESSO ATÉ A DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso de nova determinação de suspensão de
atendimento presencial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão do atendimento presencial, designe a
Serventia nova data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Sem prejuízo, visto que possuem
acesso aos autos digitais, deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail institucional desse juízo, a saber,
[email protected], informando seu número de telefone, endereço atualizado, número de RG e de CPF, devendo a Serventia,
após a informação destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1001735-53.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Clínica Veterinária For
Pets Ltda Me - Vistos. A ré não possui telefone cadastrado nos autos, conforme certidão de página 27. Nos termos do do artigo
do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual ou eletrônico, visto
que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as orientações de distanciamento social recomendada pelos
órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de prática do ato processual,
diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A
DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso de nova determinação de suspensão de atendimento presencial
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão do atendimento presencial, designe a Serventia nova data para
realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Sem prejuízo, visto que possuem acesso aos autos digitais,
deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail institucional desse juízo, a saber, [email protected],
informando seu número de telefone, endereço atualizado, número de RG e de CPF, devendo a Serventia, após a informação
destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1001740-75.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Clínica Veterinária For
Pets Ltda Me - Vistos. A réu não possui telefone cadastrado nos autos, conforme certidão de página 27. Nos termos do do artigo
do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual ou eletrônico, visto
que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as orientações de distanciamento social recomendada pelos
órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de prática do ato processual,
diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A
DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso de nova determinação de suspensão de atendimento presencial
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão do atendimento presencial, designe a Serventia nova data para
realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Sem prejuízo, visto que possuem acesso aos autos digitais,
deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail institucional desse juízo, a saber, [email protected],
informando seu número de telefone, endereço atualizado, número de RG e de CPF, devendo a Serventia, após a informação
destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1001758-96.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Clínica Veterinária For
Pets Ltda Me - Vistos. O réu não possui telefone cadastrado nos autos, conforme certidão de página 28. Nos termos do do artigo
do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual ou eletrônico, visto
que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as orientações de distanciamento social recomendada pelos
órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de prática do ato processual,
diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A
DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso de nova determinação de suspensão de atendimento presencial
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão do atendimento presencial, designe a Serventia nova data para
realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Sem prejuízo, visto que possuem acesso aos autos digitais,
deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail institucional desse juízo, a saber, [email protected],
informando seu número de telefone, endereço atualizado, número de RG e de CPF, devendo a Serventia, após a informação
destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1001867-13.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karoline
Nagatani Belitardo de Freitas - Vistos. O réu não possui telefone cadastrado nos autos ou não conseguir ser contatada, conforme
certidão de página 59. Nos termos do do artigo do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por
outro meio que não seja virtual ou eletrônico, visto que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as
orientações de distanciamento social recomendada pelos órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo
exposto, face a impossibilidade de prática do ato processual, diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da
COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso
de nova determinação de suspensão de atendimento presencial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão
do atendimento presencial, designe a Serventia nova data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Sem prejuízo, visto que possuem acesso aos autos digitais, deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail
institucional desse juízo, a saber, [email protected], informando seu número de telefone, endereço atualizado, número
de RG e de CPF, devendo a Serventia, após a informação destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º