Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1001876-72.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Renilde Godoy Lima - Vistos. Os requeridos possuem telefone cadastrado nos autos, conforme certidão de página 53. Nos
termos do do artigo do artigo 2º, § 1º do Provimento CSM 2.554/2020, é vedada a intimação por outro meio que não seja virtual
ou eletrônico, visto que a citação postal ou por Oficial de Justiça seria incompatível com as orientações de distanciamento
social recomendada pelos órgãos de saúde para diminuir a propagação do coronavírus. Pelo exposto, face a impossibilidade de
prática do ato processual, diante das restrições impostas pelo combate à pandemia da COVID-19, DETERMINO A SUSPENSÃO
DO PROCESSO ATÉ A DATA DE 15/05/2020, automaticamente prorrogada em caso de nova determinação de suspensão de
atendimento presencial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Finda a suspensão do atendimento presencial, designe a
Serventia nova data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Sem prejuízo, visto que possuem
acesso aos autos digitais, deverão as partes , a qualquer tempo, enviar mensagem ao e-mail institucional desse juízo, a saber,
[email protected], informando seu número de telefone, endereço atualizado, número de RG e de CPF, devendo a Serventia,
após a informação destes dados, cumprir os itens anteriores. Int. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96100/SP)
Processo 1001911-32.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marlon Morais Ferreira de Souza - Via Varejo S/A - Ponto Frio - 1. Manifeste-se a parte autora quanto à defesa
apresentada, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o
julgamento do feito no estado. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, se possui proposta de acordo.
Em caso positivo, deverá informar nos autos os termos da proposta, intimando-se a parte autora para manifestação em cinco
dias; em caso negativo, deverá informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no
estado. 3. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP)
Processo 1002992-16.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Úrsula
Danely Brandi Maia - Vistos. 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado
Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem
do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias,
apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento.
A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o
permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa
deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá
apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no
horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida
a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a
proposta de acordo eventualmente formulada. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
CONCLUSOS. 5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração)
deverão ser protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para
liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando
desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente
regularizada no momento da audiência. 6. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intime-se a
parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. Cite-se. Intimese. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1002999-08.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Walter Schoneborn Vistos, Considerando a vedação do sistema processual dos Juizados Especiais aos cessionários de direito de pessoas jurídicas
(art. 8º, §1, I, lei 9.099/95), bem como a propositura de outras ações semelhantes com a cobrança de cheques emitidos para a
compra de veículos e o fato de haver a indicação da pessoa jurídica no verso do título, nos termos do artigo 321, CPC, fixo o
prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora indique e detalhe o negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Após,
conclusos. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB
378057/SP)
Processo 1007549-80.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robinson
Agostinho dos Santos - Rodrigo Cartazo Bandeira Melo - Claudia Patricia Macedo Ribeiro - Manifeste-se o requerente acerca do
integral cumprimento da condenação, noticiado às fls. 126/127, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE
OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 238943/SP), GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP), DAVI BASTOS BARBOSA (OAB 269188/SP)
Processo 1010685-85.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edmilson de Moraes
Toledo - - Elizandra Almeida Freire da Silva - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s) através do seu patrono a, no prazo de 10
dias, conforme r. despacho de fls. 139 a manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa NEGATIVA de fls. 141. - ADV: EDMILSON
DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN SOUZA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 1500175-53.2019.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - MARIA JOSE DE MORAES Considerando que o Provimento CSM nº 2554/2020 prorrogou até o dia 15 de maio de 2020 o prazo do sistema remoto de
trabalho em primeiro grau, previsto no Provimento CSM nº 2549/2020, permanecendo suspenso o atendimento presencial
de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados e, considerando que a maioria dos envolvidos
nos feitos processados pelo Juizado Especial Criminal necessitam da assistência jurídica do Estado, não havendo, portanto,
possibilidade de designação de audiência enquanto perdurar as restrições de comparecimento das partes em Juízo, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º